Conheça os 6 tipos de empresa que você pode abrir e suas especificidades

A vida de uma pessoa que vai investir no próprio negócio é cheia de desafios. Um deles é entender quais são os tipos de empresa para abrir e identificar aquele mais adequado e vantajoso. Essa não é uma tarefa tão simples, tendo em vista que não há exatamente um modelo considerado melhor que o outro, afinal, tudo vai depender das características da companhia, por exemplo, atividades exercidas, faturamento, quantidade de sócios, entre outros.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para explicar sobre os principais tipos de empresa existentes, particularidades e exigências de cada um e, assim, esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto e ajudar você a fazer a melhor escolha. Acompanhe!

Quais são os tipos de empresas para abrir?

A seguir, vamos explicar quais são os tipos de empresas para abrir mais comuns e os principais pontos que envolvem cada uma delas.

1. Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é um formato interessante para quem atua por conta própria, como os profissionais autônomos, e busca se formalizar por meio de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e, assim, emitir notas fiscais pelos produtos e serviços disponibilizados.

Entre os seus benefícios está o de ser um modelo fácil para abrir, ágil e sem burocracias. Além disso, o pagamento dos tributos é feito em uma única guia. No entanto, alguns requisitos devem ser respeitados, como:

  • não ter receita bruta anual acima de R$ 81 mil;
  • não admitir mais de um colaborador;
  • não ser sócio de outras empresas;
  • realizar algumas das atividades permitidas para MEI.

2. Empresário Individual (EI)

É um modelo de negócios que não necessita de sócios. Sendo assim, quem abre uma empresa como EI não é sócio dela mas, sim, um único proprietário. Por esse motivo, o nome da organização deve ser o mesmo do seu proprietário (exceto pelo nome fantasia).

Outra questão é que o EI não pode separar seus bens particulares dos bens empresariais, o que significa que seus patrimônios respondem pelos débitos da empresa.

3. Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

Trata-se de um tipo societário que é bastante comum no Brasil e adotado por grande parte dos empreendedores que já têm sócios. Isso ocorre pelas seguintes causas: a possibilidade de incluir outros sócios por meio de um contratos social e ter a responsabilidade pelo negócio limitada ao capital social da empresa. Isso quer dizer que o patrimônio pessoal dos sócios não se comunica em casos de dívidas empresariais.

Além disso, com o contrato social, os sócios podem tomar qualquer tipo de decisão relacionada ao negócio, por exemplo, cotas correspondentes a cada um, responsabilidades, requisitos para sair da sociedade, entre outros.

4. Sociedade Anônima (S.A.)

É um modelo de empresa que, em vez de cotas, os sócios dividem o capital em ações e, por esse motivo, são conhecidos como acionistas. Devido a essa questão, os envolvidos têm liberdade para comprar e vender ações, o que é muito comum em empresas de grande porte. A sociedade Anônima pode ser constituída de duas formas: capital aberto e capital fechado, sendo:

  • capital aberto: as ações são vendidas na bolsa de valores por bancos ou instituições financeiras e qualquer pessoa pode adquiri-las;
  • capital fechado: as ações não são vendidas para o público geral, mas para os acionistas que já estão envolvidos no negócio ou, então, para os “convidados”

5. Sociedade Simples

A Sociedade Simples se trata de empresas ideais para quem vai realizar atividades intelectuais, como advogados, médicos, dentistas, contadores, engenheiros, arquitetos e demais, tendo em vista que, além de ser um negócio de prestação de serviços, é normalmente composto por dois ou mais sócios da mesma área. Esse tipo de constituição pode ser Simples Limitada ou Simples Pura:

  • Simples Limitada: há uma separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio empresarial dos sócios;
  • Simples Pura: não existe a separação dos bens particulares dos bens da empresa.

6. Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal é um formato que apresenta algumas questões parecidas com o formato de LTDA, levando em conta que também tem o intuito de proteger o patrimônio pessoal do empreendedor/sócio. No entanto, não existe a necessidade de contar com outros sócios ou de um investimento mais elevado para compor o capital social. Devido às suas vantagens, também é vista como uma ótima opção para quem busca empreender sozinho.

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Como saber qual tipo de empresa escolher?

Agora que você entende melhor quais são os principais tipos de empresas existentes, suas vantagens, requisitos e demais informações, é provável que esteja se perguntando: afinal, como fazer a escolha mais acertada?

Esse é um processo que requer muita atenção e bastante cuidado, tendo em vista que está diretamente associado ao planejamento empresarial do seu negócio. Dessa forma, é essencial saber como estabelecer o modelo de CNPJ correto para a organização.

Para isso, o mais apropriado é buscar a ajuda de um profissional qualificado e que seja especialista na área para dar o melhor direcionamento possível e esclarecer todas as suas dúvidas. Afinal, a abertura de uma empresa é algo muito sério, que conta com a execução de procedimentos burocráticos. Nesse cenário, qualquer erro pode comprometer o seu funcionamento e gerar desvantagens para o futuro, como tomadas de decisões erradas, ações ineficientes e que dificilmente vão alcançar os resultados esperados e demais.

Assim sendo, a melhor prática para conseguir formalizar o negócio dentro das conformidades e regulá-lo perante a lei, considerando a quantidade de sócios, de funcionários, as cotas, o capital investido, entre outros, é contratar um bom contador. Ele poderá realizar uma avaliação contábil precisa e completa e, dessa forma, levará você a fazer uma escolha certa e a desenvolver estratégias efetivas que vão levar a sua empresa ao sucesso.

Conseguiu entender melhor quais são os tipos de empresa para abrir? É fundamental estar por dentro das exigências legais de cada uma delas para garantir o cumprimento dos direitos e deveres existentes, bem como garantir uma maior segurança jurídica.

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