Lucro Real e Presumido: o que são e qual o melhor para sua empresa
Entender melhor como funciona o Lucro Presumido e o Lucro Real é essencial para encontrar a alternativa mais vantajosa para sua empresa. A escolha do regime tributário adequado é fundamental para seu crescimento saudável, porque faz toda a diferença nos impostos pagos.
Ressaltamos que cada regime tem especificidades e suas vantagens vão depender das características do seu negócio. Por isso, conhecer mais sobre eles vai permitir que você defina corretamente a melhor opção, de modo que a alta carga tributária no Brasil seja um obstáculo menor na rotina da sua startup.
Pensando nisso, elaboramos este texto para explicar melhor como funciona o Lucro Real e Lucro Presumido, além de suas principais diferenças. Confira!
O que é o Lucro Real?
O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para as companhias que adquirem receita bruta superior a R$ 78 milhões e atuantes de ramos específicos no mercado financeiro — cooperativas de crédito, bancos, empresas de seguros privados —, empreendimentos com lucros, ganhos de capital ou rendimentos originários do exterior e factoring, entre outros.
Nele, a tributação é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração, considerando as quantias a somar ou descontar de acordo com as compensações permitidas na legislação. Dessa forma, antes de apontar a lucratividade real, é necessário averiguar o lucro líquido do período.
Para isso, é preciso entender qual foi o lucro obtido para fazer a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Assim, os encargos vão reduzir ou aumentar conforme a apuração, considerando que, caso sejam identificados prejuízos ao longo do ano, a organização fica desobrigada do pagamento.
O regime implementado no Lucro Real não é cumulativo para a COFINS e o PIS e, mesmo com a alíquota de 9,5% (acima do Lucro Presumido), existe a chance de descontar crédito com base em algumas questões, como o consumo de energia elétrica. Já a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica é de 15% para rendimento de até R$20 mil mensais, com adicional de 10% para lucro acima desse valor.
Quais os impostos pagos no Lucro Real?
O cálculo dos impostos no Lucro Real é feito com base nos rendimentos da empresa durante o período de apuração, que pode ser trimestral ou anual. O Lucro Real é conhecido com a fórmula simples de “Receitas – Despesas” e as alíquotas incidem sobre essa diferença.
O mais indicado é optar pelo Lucro Real quando a sua margem de lucro for inferior a 32%, porque assim a sua empresa paga menos impostos do que no Lucro Presumido. Startups em fase de crescimento que gastam muito e ainda não atingiram um bom lucro efetivo podem se encaixar nesse regime.
Conheça as principais alíquotas do Lucro Real:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): 15% para lucros até R$20.000 mensais e 10% sobre o lucro que exceder esse valor;
- CSLL: 9% sobre os lucros;
- PIS: 1,65% sobre a receita bruta mensal (possibilidade de dedução);
- COFINS: 7,6% sobre a receita bruta mensal (possibilidade de dedução);
Vamos utilizar o exemplo em que uma empresa teve faturamento trimestral de R$450 mil, com lucro de R$45 mil (10%) no período:
- IRPJ: R$6.750 (15% de R$45.000);
- CSLL: R$4.050 (9% de R$45.000);
- PIS e COFINS: R$41.625 (1,65% + 7,6% de R$450.000), com possibilidade de dedução por compra de matéria-prima, serviços de terceiros, etc.
Outros impostos, como o ISS e o INSS, seguem a mesma lógica do Lucro Presumido. Ou seja, não existe diferença no regime, então você deve consultar qual alíquota é praticada na sua cidade, com base na atividade exercida.
Quais as vantagens e desvantagens do Lucro Real?
Assim como fizemos com o Lucro Presumido, vamos apresentar quais são os prós e contras de adotar esse regime. Veja só!
Vantagens do Lucro Real
- utilização dos créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- empresas podem optar por fazer a apuração anual ou trimestral;
- compensação de prejuízos fiscais;
- dispensa do pagamento de imposto em períodos de prejuízo, o que pode ser benéfico para startups que ainda não faturam bem.
Desvantagens do Lucro Real
- maior rigor em relação às normas tributárias, com regras mais complexas que requerem cuidado;
- alíquotas de PIS e COFINS mais altas em comparação ao Lucro Presumido.
Quais são as diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real?
A diferença principal entre os dois regimes tributários é a base de cálculo do imposto. No Lucro Real, a tributação é realizada por meio do lucro efetivo da companhia, mensurado pela receita subtraindo os ajustes contábeis. Já no Lucro Presumido, o valor é definido a partir de um percentual predefinido sobre a receita bruta.
Outro fator está ligado ao cálculo do PIS e COFINS. No Lucro Real, a cobrança é não cumulativa e tem uma alíquota mais elevada, mas possibilita o abatimento em créditos (como energia elétrica). A arrecadação é cumulativa e com alíquota menor no Lucro Presumido, mas não existe a possibilidade de desconto.
Na rotina de contabilidade da empresa, o Lucro Presumido é um regime mais simples, porque conta com menos obrigações acessórias. Como o Lucro Real tem os impostos baseados no cálculo do lucro contábil, há maiores complexidades envolvidas, como apresentar os registros especiais para a Receita Federal.
Por outro lado, o Lucro Real permite que o cálculo dos impostos seja trimestral ou anual. Isso garante uma maior flexibilidade para as empresas que têm maior variação no seu faturamento durante o ano e podem aproveitar a política de compensação de prejuízos da modalidade, que é de 30% no período apurado.
Limites de faturamento em cada regime tributário
O Lucro Real é o regime tributário obrigatório para empresas com faturamento acima de R$78 milhões anual. Assim, todas as gigantes brasileiras estão inseridas nesse grupo, além das outras regras já citadas, como bancos e instituições financeiras. Os outros regimes também contam com faixas específicas de faturamento anual:
- Microempreendedor Individual (MEI): até R$81 mil;
- Simples Nacional: até R$4,8 milhões;
- Lucro Presumido: até R$78 milhões;
- Lucro Real: acima de R$78 milhões.
Vale a ressalva que cada regime tem suas regras específicas. Por exemplo, médicos e advogados não podem ser enquadrados como MEI, porque não estão contemplados na lista de atividades permitidas. Então, vale a pena consultar quais opções existem para a sua empresa.
Diferenças para o Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado para atender as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com limite máximo de faturamento de até R$4,8 milhões anuais. O seu principal objetivo é tornar o recolhimento de impostos mais simples, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Dependendo da atividade, até oito impostos estão inclusos no DAS, que é recolhido mensalmente. As alíquotas são fixas e, em muitos casos, com valores reduzidos, o que é um diferencial importante para empresas que estão começando e ainda não têm grande faturamento.
Por isso, se você quer fundar uma startup ou e-commerce e não pretende ter um volume alto de faturamento nos primeiros meses ou anos, o Simples é uma alternativa interessante. Por outro lado, com o crescimento do seu negócio, será necessário escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real e avaliar qual faz mais sentido para a sua atividade.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um modelo de tributação simples, que faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Trata-se de um regime tributário que pode ser adotado por empresas com faturamento inferior a R$78 milhões ou que não estejam na lista de atividades excluídas.
Nesse regime, o IRPJ e da CSLL tem uma base de cálculo predefinida pela lei, com margem de lucro que se altera conforme a função exercida pela instituição. As margens variam entre 1,6% e 32% — as mais comuns são de 8% para as atividades com finalidade comercial e de 32% nos casos de prestação de serviços.
Um dos riscos do Lucro Presumido é a chance de a empresa pagar mais tributos do que precisa, se as margens de lucro efetivas (reais) forem abaixo das definidas pela legislação. Além disso, as arrecadações de PIS e COFINS são cumulativas, ou seja, os pagamentos de alíquota de 3,65% (3% de COFINS e 0,65% do PIS) sobre o faturamento não geram abatimentos de crédito.
Quais os impostos pagos no Lucro Presumido?
Os impostos no Lucro Presumido são calculados com base na presunção de lucro das empresas. Ou seja, não é necessário fazer o cálculo das margens de lucro para pagar os impostos, porque eles são determinados por alíquotas que variam em função da atividade exercida.
Para deixar a explicação mais clara, separamos os principais impostos pagos dentro do regime e vamos usar como exemplo uma base de R$14.000 de faturamento por mês para uma empresa de prestação de serviços. Confira!
Impostos mensais
Todo mês, a empresa deve pagar os seguintes impostos:
- Imposto Sobre Serviços (ISS): entre 2,5 a 5%, dependendo do serviço e da cidade;
- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.
Se durante o mês de outubro, a sua startup teve o faturamento que definimos no exemplo (R$14.000), em uma cidade com ISS de 2,5%, então esse seria o cálculo:
- PIS (0,65%): R$91;
- COFINS (3%): R$420;
- ISS (2,5%): R$350.
Impostos Trimestrais
Outros dois impostos — IRPJ (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) — são apurados de forma trimestral. Ao contrário dos anteriores, eles incidem sobre a presunção de lucro, que varia conforme a atividade da empresa:
Atividade da empresa | Percentual de tributação sobre o faturamento |
Revenda de combustíveis e gás natural | 1,6% |
Vendas, transporte de carga, atividades imobiliárias e outras atividades que não sejam prestação de serviços | 8% |
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral | 16% |
Prestadores de serviço em geral, como escritórios de advocacia, engenharia, construção civil e consultoria | 32% |
As alíquotas do IRPJ e CSLL incidem, respectivamente, 15% e 9%, sobre esses percentuais. Entenda o cálculo de uma prestadora de serviços:
- Faturamento trimestral: R$42.000 (R$14.000 x 3);
- Presunção de lucro: R$13.440 (32% de R$42.000).
Nesse caso, o pagamento dos impostos segue a alíquota definida:
- IRPJ: R$2.016 (15% de R$13.440);
- CSLL: R$1.209,60 (9% de R$13.440).
Outros impostos
Além dos impostos citados anteriormente, os optantes do Lucro Presumido pagam 20% de INSS sobre a folha de pagamento, além de fator de risco e outras entidades. Dessa forma, se você tem um alto custo com folha de pagamento, é importante avaliar se o regime é o ideal para o seu negócio.
Para entender qual é o seu valor pago de INSS, existe um cálculo simples:
- aplique os 20% sobre a sua maior despesa com salários;
- pegue o resultado e divida pela média de faturamento para conhecer sua alíquota de INSS;
- some com a alíquota de Lucro Presumido e compare com outros regimes, como o Simples Nacional. Assim, você entende se é mais vantajoso optar por esse modelo.
Quais as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?
Naturalmente, o Lucro Presumido pode ser o melhor regime para a sua startup ou e-commerce, mas também existem prós e contras na sua adoção. Separamos as principais informações para ajudar na sua decisão!
Vantagens do Lucro Presumido
- se a companhia tem um lucro maior do que os das alíquotas presumidas, será pago um valor menor de impostos;
- é um regime tributário mais simples quando comparado com o Lucro Real, com menor grau de complexidade;
- os optantes do Lucro Presumido ficam dispensados das obrigações acessórias, desde que tenham um livro caixa.
Desvantagens do Lucro Presumido
- se a empresa adquirir um lucro menor do que os das alíquotas presumidas, pagará mais impostos do que se fosse optante do Lucro Real;
- as alíquotas de PIS e COFINS são menores, no entanto, no Lucro Presumido não há a possibilidade do abatimento de créditos fiscais;
- a alíquota para prestadores de serviços é muito alta e pode ser um obstáculo para essa atividade;
Lucro Presumido ou Lucro Real: qual é o melhor?
Essa é uma pergunta que não tem resposta certa, porque depende de muitos fatores. Por isso, é importante contar com o apoio de um contador no momento de definir entre o Lucro Presumido e o Lucro Real. Principalmente porque cada um dos modelos de regimes tributários tem as suas particularidades, vantagens e desvantagens.
A definição do regime é uma medida estratégica e deve ser analisada e fundamentada em bases precisas, obtidas por meio de uma avaliação minuciosa feita por profissionais qualificados. Entre os critérios que devem ser avaliados para realizar a escolha mais adequada estão:
- documentação fiscal da empresa;
- legislação tributária vigente;
- atividade exercida;
- margem de lucro;
- faturamento e demais características do negócio.
E aí, conseguiu entender a diferença entre o Lucro Presumido e Lucro Real? A escolha do melhor regime vai fazer toda a diferença quanto ao pagamento de tributos e regularidade do negócio perante o Fisco. Por isso, além de conhecer um pouco melhor sobre o assunto, ter uma empresa de contabilidade como parceira é fundamental para uma análise concreta da situação do negócio e adequá-lo à melhor tributação.
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