ICMS: entenda o que é e como aplicar esse imposto!

Abrir uma empresa envolve o cumprimento de várias obrigações fiscais, tendo em vista que o Brasil é um dos países que têm uma das cargas tributárias mais elevadas. Entre os impostos a serem pagos, está o ICMS, que gera grande parte da arrecadação relacionada aos estados brasileiros.

Devido a sua importância, elaboramos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto para ajudar você a não cometer erros quanto ao seu recolhimento e, assim, evitar problemas com o Fisco, como a aplicação de multas e demais penalidades que podem causar prejuízos. Confira!

O que é o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), regulamentado pela Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), se trata de um tributo estadual, cobrado de maneira indireta.

Isso significa que seu valor é acrescido ao preço do item comercializado ou serviço prestado. Ao vender um produto ou realizar alguma atividade em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quanto a titularidade desse bem ou serviço que é transferido para o comprador.

A regulamentação desse imposto é de responsabilidade de cada estado e Distrito Federal, que define uma porcentagem a ser cobrada em suas regiões de atuação.

Em quais produtos esse imposto incide?

O ICMS incide em praticamente todas as mercadorias e, por isso, é visto como uma das principais fontes de arrecadação dos estados, já que é pago tanto por pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. No caso das empresas, o ICMS é incidido nas seguintes operações:

  • transporte entre município ou estados brasileiros seja de pessoas, bens ou valores;
  • venda e transferência de itens;
  • prestação de serviço no exterior;
  • importação de produtos, mesmo que para consumo próprio e não com a finalidade de revenda;
  • serviços de telecomunicação.

É importante ressaltar que o imposto se aplica tanto na comercialização dentro do país, como também em produtos importados. Além disso, toda a renda gerada com a receita desse imposto é direcionada integralmente para o orçamento dos estados.

Como é feita a cobrança do ICMS?

A cobrança do ICMS é feita no momento da venda de um produto ou na execução de alguma operação em que se aplique esse tributo, já que a titularidade desse bem ou serviço passa para o comprador. Em algumas situações, como no caso dos lojistas que assumem todos os meses as obrigações tributárias, o recolhimento se torna direto, levando em conta que se trata de uma obrigação frequente e regular.

Quais serviços estão isentos da cobrança de ICMS?

Mesmo com sua ampla aplicação, existem algumas atividades que não estão enquadradas na incidência desse tributo, por exemplo:

  • exportação de mercadorias;
  • comercialização e circulação de jornais, livros e periódicos, abrangendo o papel usado em suas impressões;
  • transações de arrendamento mercantil;
  • operações relacionadas ao petróleo, energia elétrica e combustíveis;
  • movimentações relativas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • transferência de propriedade ou bens móveis, sejam de estabelecimentos industriais, comerciais ou demais espécies;
  • operações de alienação fiduciária em garantia;
  • produtos destinados à prestação de serviço do próprio autor, caso previsto pela legislação complementar municipal;
  • casos específicos da lei estadual.

Qual é a alíquota do ICMS?

Por se tratar de um tributo estadual, sua alíquota é estipulada pelos estados e Distrito Federal. O valor do imposto, contudo, é diferente para operações internas (dentro dos estados) e interestaduais (entre estados). Também, é necessário salientar que as alíquotas variam conforme a mercadoria ou serviço, variando entre 7% a 35%. Para as movimentações internas, a alíquota varia entre 17% a 19%.

Como o ICMS é calculado?

Antes de tudo, é necessário identificar qual alíquota é praticada no estado de atuação do negócio. Depois, considerando uma situação normal, na qual a venda é realizada no mesmo estado, a fórmula a ser utilizada é: preço do produto X alíquota praticada no estado = valor do ICMS da mercadoria.

Por exemplo: vamos supor que um item custa R$100 e sobre ele incide uma alíquota de 17%. Nesse cenário, será aplicado: R$100 X 17% = R$17,00. Ou seja, o valor do ICMS dessa mercadoria seria de R$!7,00, totalizando-se R$117,00 o preço total.

No caos das operações interestaduais, será levando em conta o Diferencial de Alíquota (DIFAL), um dispositivo criado para minimizar a desigualdade de arrecadação entre um estado e outro. Essa prática foi desenvolvida, pois, no intuito de oferecer valores mais baixos, um estado acabaria sendo mais atrativo aos negócios, provocando uma concentração de renda somente em uma região.

Funciona da seguinte forma: se uma empresa do Rio de Janeiro, em que a alíquota é de 17%, vende para outra do Rio de Janeiro, onde a alíquota é de 19%, a empresa de São Paulo terá que pagar 2% de Difal sobre a operação. Em 2019 foi definido que o valor do ICMS será recolhido integralmente ao local onde o produto foi adquirido.

Caso a companhia seja optante do Simples Nacional, nada disso é necessário, já que esse regime paga os tributos na guia mensal de impostos unificados.

O que ocorre caso o ICMS não seja recolhido?

Quando uma empresa deixa de cumprir com essa obrigação, acaba ficando inadimplente com o Fisco, e terá que regularizar sua situação e quitar as cobranças atrasadas. Isso significa ter que pagar juros fixados de acordo com a taxa SELIC relativa ao período e acumulados desde o mês de vencimento do ICMS.

Ou seja, realizar o pagamento do imposto é fundamental para manter a organização regular e impedir a ocorrência de problemas fiscais ou pagar um montante maior do que seria preciso, o que pode comprometer o caixa do negócio.

Agora que você já sabe o que é o ICMS, quando é cobrado, suas alíquotas e o que pode ocorrer caso não seja pago, o ideal é contar com o auxílio de um bom contador, que vai ajudar em relação aos cálculos e pagamentos dos impostos, bem como o cumprimento das demais obrigações acessórias da companhia e, assim, evitar diversos prejuízos no futuro.

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