Glossário tributário: entenda mais sobre os termos de gestão tributária

Não há como discordar que o sistema fiscal brasileiro é complexo e burocrático, não é mesmo? É por isso que gestores e empreendedores são obrigados a consultar o glossário tributário com frequência, já que existe um extenso léxico de termos e acrônimos criados pelo governo.

Na verdade, até mesmo pessoas físicas, em algum momento, vão precisar conhecer pelo menos as palavras e siglas mais utilizadas. Afinal, todos somos contribuintes, não é mesmo?

Para facilitar a sua vida, destacamos neste artigo os termos de gestão tributária mais comuns, seus significados e a que se referem. Como é provável que ao menos um desses termos faça parte do seu dia a dia, continue a leitura e saiba mais!

Alíquota 

Consiste no percentual que incide sobre um valor para determinar o quanto será pago de imposto. Por exemplo: se no transporte de uma mercadoria no valor de R$ 100,00 incide 17% de ICMS, então essa operação será tributada em R$ 17,00. Na apuração do Imposto de Renda e obrigações acessórias, as alíquotas variam, podendo então onerar mais ou menos, dependendo do regime tributário.

Base de Cálculo 

O valor sobre o qual as diversas alíquotas incidem são calculados sobre uma base de cálculo que, por sua vez, pode representar a totalidade do valor sobre o qual incide imposto ou uma parte dele. Um exemplo disso é quando empresas optantes do Lucro Presumido têm um percentual do seu faturamento tributado. 

Carnê Leão

Toda pessoa física que mora no Brasil e que aufere renda tributável de uma empresa ou de um outro país é obrigada a recolher imposto mensalmente por meio do Carnê Leão. É o método de tributação utilizado quando não há vínculo empregatício para rendimentos não tributáveis na fonte. Também é aplicável para rendimentos em função de arrendamento, locação, subarrendamento de imóveis ou sublocação.

Certificado Digital

As transações eletrônicas junto ao fisco têm a identidade dos seus titulares comprovada por meio de certificado digital. Trata-se de um arquivo digital no qual constam dados sobre o destinatário da operação. Nele, a identidade do remetente é comprovada por meio de uma chave pública. Por sua vez, essa chave referencia a chave privada para que somente o destinatário tenha acesso ao conteúdo enviado.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A seguridade social no Brasil é financiada por uma série de contribuições que incidem sobre atividades empresariais e profissionais. Uma delas é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incidente sobre o lucro de empresas optantes dos regimes Simples Nacional, Lucro Real e Presumido. Para empresas não financeiras, a alíquota praticada é de 9%. Já os bancos e instituições financeiras são tributadas em 15%.

COFINS

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é direcionada ao custeio de projetos de caráter social do governo. Ela incide sobre o faturamento bruto das empresas e suas alíquotas, atualmente, estão fixadas em 7,6%, no caso das empresas sujeitas ao regime não cumulativo, e em 3% para empresas sujeitas ao regime cumulativo.

Diferencial de alíquota

Também conhecido como DIFAL, é o saldo resultante da diferença entre o ICMS praticado no estado de destino e a alíquota interestadual. É a forma com que o governo procura compensar as diferenças entre as alíquotas de cada estado, impedindo a guerra fiscal ao favorecer as regiões com economias menos dinâmicas. 

Foi instituído pelo convênio ICMS 93/2015 e, por ele, os estados envolvidos em uma transação sujeita a esse imposto arcam em proporções iguais com a tributação. 

GRRF

Por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, o recolhimento do FGTS deve ser feito mediante a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). Além dos valores direcionados para o fundo, nela também devem ser incluídos os valores resultantes dos cálculos relativos ao encerramento contratual. Pode ser emitido online, via Conectividade Social ou pelo Portal do Empregador.

Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS)

O acrônimo ICMS designa o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Por se tratar de um imposto controlado por cada estado, sua apuração e cobrança são regidas por uma série de mecanismos compensatórios, como a DIFAL e o sistema de Substituição Tributária (ICMS-ST).

Esses mecanismos, por sua vez, são regulados por convênios, espécie de acordos entre estados no sentido de disciplinar a cobrança do imposto.

Malha Fina

Quando se diz que alguém “caiu na malha fina”, isso significa que o contribuinte em questão, ao ter sua declaração de IR revisada, terá que sanar alguma pendência ou fará jus à restituição. É uma situação que pode vir a acontecer com pessoas físicas ou jurídicas e, em alguns casos, pode até levar a Receita Federal a investigar o passado do contribuinte para verificar possíveis inconsistências.

PGDAS-DA

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório tem como finalidade o cálculo de impostos e tributos em aberto pelas empresas optantes do Simples Nacional. Por ele, o contribuinte gera o Documento de Arrecadação do Simples (DAS), documento indispensável para pagamento de impostos nesse regime.

PIS

Os benefícios de seguro desemprego e abono salarial são custeados por meio do Programa de Integração Social PIS. A sua vertente para o setor público, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), é gerido pelo Banco do Brasil. Toda pessoa jurídica deve contribuir para o PIS e suas alíquotas são de 0,65%, no regime de incidência cumulativa e de 1,65% no regime de incidência não-cumulativa. Ambos incidem sobre a receita operacional bruta da empresa.

Regime Monofásico

O regime monofásico se destina a contribuintes da COFINS e seu mecanismo de funcionamento é similar ao do sistema de Substituição Tributária. Portanto, trata-se de um meio para transferir a responsabilidade do pagamento do tributo pelo contribuinte adequado na cadeia produtiva.

Suspensão

Suspensão de tributos é quando se extingue o fato gerador que levaria ao pagamento de imposto ou quando um crédito tributário tem seu pagamento postergado. Um exemplo de suspensão no fato gerador é quando uma empresa adquire mercadorias para serem exportadas, na quais a cobrança de IPI é suspensa.

Salve o glossário tributário em seus favoritos

Conhecer os principais termos usados na hora de lidar com os impostos é um bom começo para uma gestão ainda mais eficaz. Não menos importante, contar com uma consultoria de contabilidade também faz toda a diferença, principalmente na parte estratégica. Afinal, a carga tributária brasileira é sempre pesada e, sem planejamento, certamente ela vai consumir uma boa fatia dos seus lucros.

Não deixe de salvar este glossário tributário em seus favoritos, afinal, por melhor que seja nossa memória, cedo ou tarde ela pode falhar, certo?

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