Qual a diferença entre evasão e elisão fiscal? Saiba aqui!

A carga tributária é um fator que gera impactos relevantes no caixa do negócio. Para evitar prejuízos e garantir a saúde financeira, é importante que o empreendedor conheça quais são as práticas legais que podem ser aplicadas e as condutas ilegais que devem ser evitadas para, assim, manter as operações em conformidade com a lei. Por esse motivo, é fundamental entender a diferença entre evasão e elisão fiscal.

Apesar dos termos serem parecidos, eles têm grandes diferenças, e compreendê-las vai ser decisivo no momento de evitar a prática de crimes fiscais e tributários, como a sonegação fiscal, que podem gerar grandes problemas com os órgãos fiscalizadores, além de manchar a reputação da marca perante o mercado.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para explicar os principais fatores que diferenciam esses conceitos. Acompanhe!

Qual é a diferença entre evasão e elisão fiscal?

Para saber como fazer a diferenciação entre as duas práticas, entenda as principais características de cada uma. Veja a seguir!

Elisão Fiscal

Trata-se de uma prática permitida e legal, que acontece por meio do planejamento tributário, no qual o responsável estuda os meios e as ações a serem implementadas para reduzir a incidência da carga tributária e realizar o gerenciamento adequado dos documentos fiscais. Ou seja, é uma estratégia lícita em que é possível evitar os fatos geradores que provocam gastos excessivos ou desnecessários para a empresa. Ela pode ser de dois tipos:

  • originária da legislação: na qual a própria norma legal possibilita ou induz a economia de tributos por intermédio da vontade do legislador conceder alguns benefícios fiscais ao contribuinte — por exemplo, os incentivos fiscais, como a Lei Rouanet;
  • decorrente de brechas na lei: também pode acontecer devido às lacunas encontradas na legislação, como o uso de artifícios não proibidos pelo legislador, como a instituição da sede da companhia em um município que tenha a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) mais baixa.

Evasão Fiscal

A evasão fiscal é uma prática ilícita que consiste na falta de pagamento dos impostos, mesmo quando o fato gerador já foi apurado. Além disso, pode ser caracterizada por adulterações ou falsificações de documentos e declarações com a finalidade de evitar ou minimizar a incidência de carga tributária.

É considerada crime contra a ordem tributária de acordo com a Lei nº 8.137/90, que determina essa conduta como crime ao suprimir ou diminuir tributos por meio das seguintes medidas:

  • fraudar a fiscalização tributária por meio da inserção de dados incorretos ou omitindo operações de qualquer natureza em livro ou documento requisitado pela norma;
  • omitir informação ou apresentar declaração falsa aos órgãos fazendários;
  • criar, distribuir, emitir ou usar documento falso;
  • alterar nota fiscal, duplicata, fatura e demais que estejam relacionados com a operação tributária;
  • deixar de fornecer ou negar a nota fiscal, quando obrigatória, sobre as vendas de produtos ou prestação de serviços realizados, ou emiti-la em desconformidade com a lei.

Qual a importância do planejamento tributário nesse processo?

Como já foi dito, a evasão fiscal é uma ação ilegal e, caso seja praticada, o contribuinte pode ter vários problemas, como o pagamento de multas e demais sanções penais. Para impedir que isso aconteça, o ideal é adotar as práticas aceitas pela lei por meio da elisão fiscal como forma de diminuir os custos com impostos, com o auxílio de um planejamento tributário eficiente.

Durante a criação desse planejamento, é feita uma análise minuciosa e estratégica a respeito do sistema tributário da organização, além dos benefícios fiscais a que ela tem direito. Isso porque a escolha do regime tributário influencia bastante os tributos que incidirão sobre o negócio.

Por isso, um contador capacitado precisa estudar vários pontos relativos à empresa, como porte, atividade exercida, faturamento anual, entre outros, e fazer a escolha mais apropriada entre as alternativas existentes: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Caso seja identificado que a companhia foi aberta em um sistema tributário diverso do mais adequado e que isso gera o pagamento desnecessário de alguns tributos, é possível realizar a troca no mês de janeiro de todos os anos.

Conseguiu entender a diferença entre evasão e elisão fiscal? Como pode perceber, a evasão não é uma prática recomendada, já que você pode ter diversos problemas com o fisco, além de gerar muitas dificuldades para a gestão eficaz do negócio.

Achou este artigo interessante? Deixe seu comentário aqui e compartilhe sua experiência sobre o assunto!

Quer receber mais conteúdos como esse gratuitamente?

Cadastre-se para receber os nossos conteúdos por e-mail.

Email registrado com sucesso
Opa! E-mail inválido, verifique se o e-mail está correto.

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.