Veja como funciona a tributação de empresas SaaS
Empresas Software as a Service (SaaS) são comuns nos modelos de startups, sendo extremamente eficazes e baratas. Trata-se de uma solução vantajosa para quem a oferece e também para aqueles que a recebem. Porém, elas causam dúvidas nos empreendedores a respeito da sua tributação que ainda causam discussões no universo jurídico.
Existem softwares personalizados ou de prateleira. Alguns especialistas afirmam que deve ser realizada a aplicação direta do Imposto Sobre Serviços (ISS) e outros afirmam a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Neste artigo, vamos abordar algumas das principais informações sobre a tributação de empresas SaaS e mostrar como ela realmente acontece no cotidiano empresarial.
Almeja entender o que caracteriza a empresa SaaS e as suas diferenças referentes à tributação? Prossiga!
Saiba o que caracteriza a empresa SaaS
A empresa SaaS é um modelo de negócio que trabalha disponibilizando softwares pela Rede Mundial de Computadores como se fosse um serviço. O contratante não precisa instalar e atualizar as soluções, pois basta se conectar à internet para ter acesso ao produto. A organização fica responsável pelo software, suporte técnico, manutenção e servidores para atender os seus clientes.
Esse modelo de negocio engloba startups e traz diversos benefícios para os consumidores, como a acessibilidade que ocorre de qualquer dispositivo conectado, a redução dos custos com taxa, manutenção e servidor, bem como a facilidade de atualização que é realizada pela provedora SaaS. Os clientes não precisam fazer um download para atualizar o software.
Uma startup SaaS cria um sistema específico para atender à necessidade de um público e depois o licencia para os seus clientes. Os usuários da ferramenta não são os proprietários dela, mas eles podem decidir deixar de utilizá-la assim que desejarem e não efetuar mais o pagamento das mensalidades contratadas. Assim, o usuário paga periodicamente para usar a solução.
Descubra quais são os tributos pagos pelas empresas SaaS
O Convênio ICMS nº 106/2017 foi publicado em 2019 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para disciplinar a cobrança do ICMS nas operações que envolvem o comércio de mercadorias e bens digitais por intermédio da transmissão eletrônica de dados. De acordo com a norma, é possível cobrar esse imposto em operações das empresas SaaS.
As regras incluem aplicativos, jogos eletrônicos, programas, softwares e similares padronizados ou que sejam customizados e comercializados pela transferência de dados. Desse modo, os entes estatais podem cobrar o ICMS das atividades que envolvem compra e venda de soluções digitais. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988 dispõe que os entes políticos têm competência para instituir impostos.
Consequentemente, surgiu a discussão sobre a possibilidade de cobrar ISS, pois há opiniões divergentes de que as empresas SaaS estariam comercializando um serviço. Os usuários não podem mudar o conteúdo do software e nem interferir em sua estrutura. Eles têm o direito de uso da solução por meio de uma licença ou cessão de uso que afastaria a cobrança do ICMS.
Entenda como acontece a tributação das empresas SaaS
A tributação das soluções SaaS ainda não têm uma lei clara que disciplina as questões relacionadas aos softwares. Os estados afirmam que software é mercadoria e os municípios alegam que as soluções são serviços, já que foram desenvolvidas para atender necessidades específicas dos clientes. Há um conflito entre os entes políticos que não beneficia as empresas.
Nos Tribunais Estaduais, surgiram decisões que definiram que softwares criados mediante encomendas devem ser tributados pelo ISS, enquanto que os de prateleiras, comercializados prontos, sofrem a incidência do ICMS. Os estados continuam recolhendo o ICMS por que entendem que o SaaS é eletrônico e não físico, além de envolver uma mercadoria fornecida aos clientes.
Os municípios consideram as operações uma prestação de serviços e justificam a cobrança do ISS. Esse impasse está causando prejuízos às empresas SaaS e os usuários das soluções, visto que há a cobrança do imposto estadual e municipal concomitantemente. Entretanto, isso não é legal, além de ser incoerente e afetar a segurança jurídica dos empreendimentos.
Compreenda as diferenças da tributação da empresa SaaS
As empresas SaaS têm códigos específicos no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e podem ser enquadradas de maneiras diferentes: 6203-1/00 — desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis que são vendidos padronizados ou 6202-3/00 — desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis que são personalizados e atendem à demanda do usuário.
A maioria das empresas SaaS se enquadra no último CNAE, visto que fazem projetos para atender necessidades específicas de seus clientes. A tributação dessas soluções é realizada por meio do Simples Nacional e para o Fisco não há diferença entre um código e outro devido à ausência de legislação própria. Inicialmente, é necessário identificar o Fator R.
O Fator R é um critério utilizado para encontrar o anexo apropriado incluído na legislação. Dessa forma, se os salários dos últimos 12 meses representar 28% ou mais do faturamento obtido nesse período, utiliza-se o Anexo III. Porém, se a folha de pagamento dos últimos 12 meses corresponder a menos de 28% das receitas obtidas, enquadra-se no Anexo V.
Para encontrar o percentual, divide-se o valor da folha de pagamento pelo faturamento do mesmo período. Depois, é só multiplicar este resultado por 100. Por exemplo, uma empresa teve a somatória dos salários de 1 ano resultante na quantia de R$ 100 Mil e o seu faturamento foi de R$ 1 Milhão. O cálculo fica assim:
100.000 / 1.000.000 = 0,1
0,1 x 100 = 10%
Essa empresa será enquadrada no Anexo V do Simples Nacional. Nesse Anexo estão incluídos os percentuais a serem pagos a título de tributo, que no nosso exemplo, se encaixa na opção entre R$ 720 Mil e R$ 1,8 Milhão em 1 ano aplica-se a porcentagem 20,5% e mais dedução de R$ 17.100. Para apurar o imposto, deve-se calcular:
- faturamento x alíquota = R$ 1.000.000 Milhão X 10% = R$ 100.000 Mil
- dedução: R$ 100.000 Mil – R$ 17.100 = R$ 82.900;
- valor descontado ÷ faturamento: R$ 82.900 ÷ R$ 1.000.000 = 0,0829;
- alíquota final: 0,0829 x 100 = 8,29 %;
- receita mensal x alíquota final: R$ 83.333,33 x 8,29% = R$ 6.908,33.
Enfim, no exemplo mencionado acima a empresa pagará R$ 6.908,33 pelos serviços de acordo com o Simples Nacional. Entendeu como funciona a tributação de empresas SaaS? Embora existam poucas decisões dos tribunais a respeito desse assunto, algumas delas afastam a incidência do ISS. Mas as cortes superiores ainda terão que decidir se a aplicação do ICMS é ou não legítima.
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