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Saas: produto ou serviço? Descubra aqui como enquadrar corretamente sua empresa

Se você está imerso no ecossistema da internet e das startups, com certeza já está por dentro do que é uma SaaS. Mas, ainda há muitas dúvidas a respeito de como enquadrar a empresa, tributações, CNAE, entre outras. Quer entender o que caracteriza a empresa SaaS? Fica aqui que a gente te explica!

Muito comum nos modelos de startups, as Saas (Software as a Service) vêm ganhando cada vez mais força. O modelo de negócio que trabalha disponibilizando softwares como um serviço, funciona de maneira totalmente online e geralmente não é preciso fazer a instalação, basta estar conectado à internet para acessar o produto. São muitos os benefícios e oportunidades oferecidas para os consumidores, como a acessibilidade, a redução dos custos com taxa, manutenção e servidor, bem como a
facilidade de atualização que é feita pela própria provedora SaaS.

Mas, ainda há dúvidas sobre como enquadrá-las legalmente: é produto ou serviço? Para começar, o próprio nome “Service” já diz muita coisa, não é?! A empresa caracterizada desta forma disponibiliza o seu software mediante um pagamento periódico, sem a entrega física. Além disso, os clientes são apenas usuários e não se tornam donos da ferramenta, mas têm o direito de utilizá-la com a ativação de um
plano de assinatura mensal, trimestral ou semestral, e a qualquer momento podem decidir pelo cancelamento da mesma. Esse tipo de transação configura-se em prestação de serviços.

Mas como cadastrá-la legalmente?

Ao abrir uma empresa, o empreendedor precisa registrá-la no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e cada empresa tem um código específico, composto por sete dígitos, que determina quais atividades são exercidas por ela. Ele é obrigatório a todas as pessoas jurídicas, autônomas e organizações sem fins lucrativos, e é essencial para obtenção do CNPJ. Ele também garante que as empresas irão pagar impostos corretos ao tipo de negócio.


Para o âmbito da SaaS existem dois, que podem se aplicar de maneiras diferentes: 6203-1/00 – “Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis” e 6202-3/00 — “Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis que são personalizados e atendem à demanda do usuário.” Muitas delas se enquadram no último, por terem demandas específicas para atenderem a seus clientes. Já a tributação dessas soluções pode ser feita por meio do Simples Nacional, mas existem outros regimes.

Curiosidade:

Diferente de uma Saas, existem as SaaP, Software as a Product. Neste modelo, o empreendedor desenvolve um programa sob encomenda e o vende. Recebendo apenas uma vez para entregar a solução, seja física ou digitalmente. Desta forma, o comprador passa a ser o novo dono do sistema, sem precisar pagar nada mais.

Ainda ficou com dúvidas? Você pode CONTar com o nosso time de especialistas no assunto para te auxiliar nessa jornada!

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