Homem trabalhando em sue escritório. ele aparece de costas, enquanto a tela do notebook fica parcialmente visível. O intuito é representar que ele seja um MEI.

Alerta para MEI: você pode ser excluído do Simples Nacional

A Receita Federal está em processo de notificação de 393.678 microempreendedores individuais (MEI) que possuem débitos significativos e pendências com o sistema do Simples Nacional e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Caso essas pendências não sejam regularizadas, esses MEIs correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional e de terem seus CNPJs cancelados, resultando em um montante de dívidas de aproximadamente R$ 2,25 bilhões.

De acordo com informações da Receita Federal, Termos de Exclusão do Simples Nacional, bem como Relatórios de Pendências dos contribuintes, estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.

Esses documentos podem ser acessados de várias maneiras, seja por meio da aba Simei-Serviços no Portal do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou ainda através do Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, utilizando um código de acesso específico, ou via Gov.BR, com uma conta nível prata, ouro ou um certificado digital.

Como regularizar a situação

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2024, o contribuinte MEI deve quitar todos os seus débitos integralmente, seja por pagamento à vista ou por meio de parcelamento, no prazo de 30 dias a partir da data em que tomou conhecimento do Termo de Exclusão.

Mesmo que um MEI tenha dívidas com a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido um Termo de Exclusão, é fundamental regularizar essas pendências para evitar a exclusão do Simples Nacional e, consequentemente, o desenquadramento do Simei, em algum momento posterior.

Atenção aos prazos

A Receita Federal enfatiza que a ciência do Termo de Exclusão ocorrerá no momento da primeira leitura, caso o contribuinte acesse a mensagem no prazo de 45 dias contados a partir da disponibilização do referido Termo. Caso a primeira leitura seja feita após esse prazo, a ciência ocorrerá no 45º dia a partir da disponibilização do Termo.

Contestação e orientações

O MEI que regularizar todas as suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído com base nos débitos relacionados ao Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Portanto, ele permanecerá no regime do Simples Nacional e continuará enquadrado no Simei, sem a necessidade de qualquer outro procedimento, eliminando a obrigatoriedade de comparecer a qualquer unidade da RFB.

Aqueles MEIs que desejarem contestar o Termo de Exclusão devem enviar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil pela internet, conforme orientações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil, acessando o menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

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