Fique por dentro das atividades enquadradas como MEI

As atividades enquadradas como MEI são aquelas permitidas para o exercício do trabalho independente na forma de empresa individual. Logo, quem está avaliando a possibilidade de se tornar um empreendedor dessa modalidade, precisará saber qual a categoria correspondente no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Esse é o tipo de empresa que mais cresce no Brasil, totalizando hoje mais de 8 milhões de cadastrados. Ademais, os MEIs já representam uma parcela expressiva da força de trabalho, pois 4,6 milhões têm na sua atividade a única ou principal fonte de renda, segundo uma pesquisa do Sebrae.

Em um cenário tão competitivo, saber por onde se entra aumenta as chances de sucesso, afinal, o que não faltam são opções para empreender por conta própria. Avance na leitura e fique por dentro!

O que é MEI — Microempreendedor Individual?

Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, a categoria de Microempreendedor Individual surgiu como resposta do governo ao crescimento da informalidade no mercado de trabalho. Dessa forma, um importante contingente da População Economicamente Ativa (PEA) pôde se formalizar e, assim, contribuir para a Previdência Social. 

A propósito, a pesquisa do Sebrae também aponta que sair da clandestinidade foi uma das motivações principais para 61% dos entrevistados aderirem ao MEI. 

De fato, se considerarmos que os direitos de um empreendedor dessa classe se equiparam aos de um trabalhador celetista, não é difícil entender por que tanta gente vem aderindo. Afinal, o MEI tem direito de se aposentar recebendo um salário mínimo, além de fazer jus à licença-maternidade ou paternidade como qualquer outro trabalhador.

Sendo assim — e tendo em vista outras vantagens, como veremos adiante — trata-se de uma ótima opção para quem deseja abrir seu próprio negócio. Dessa forma, ganha o empreendedor ao garantir seus direitos e ganha o governo, que aumenta a arrecadação. 

Quais os requisitos para ser MEI? 

Por representar uma porta de entrada para o universo do empreendedorismo, a categoria de Microempreendedor Individual é extremamente acessível, já que não é preciso muito para fazer parte dela e exercer uma das atividades enquadradas como MEI.

No caso, basta ser maior de 18 anos, estar em dia com a declaração do Imposto de Renda e cumprir com algumas poucas exigências em termos de posturas municipais, dependendo da atividade.

O processo de abertura de empresa e de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é todo feito pelo Portal do Empreendedor. Em poucos minutos, você preenche a ficha cadastral e já sai com um número que o credencia a exercer uma atividade, desde que ela conste no CNAE. Aliás, é possível selecionar até 15 ocupações secundárias.

Quais atividades ele pode exercer?

Ao entrar para a categoria de Microempreendedor Individual, a escolha da atividade deve ser criteriosamente avaliada, ainda que a abertura da empresa seja por necessidade. Em alguns casos, o MEI precisará cumprir com exigências de órgãos de vigilância sanitária, especialmente se seu trabalho estiver ligado ao ramo alimentício.

Como toda atividade profissional, é importante também que a escolha seja pautada nas próprias aspirações e na experiência. Pensando nisso, se você trabalha como costureiro, não faria muito sentido optar pela categoria de dublador, certo?

Em dezembro de 2019, consta um total de 464 atividades possíveis para MEI. Algumas são até inusitadas como boneleiro, clicherista ou mágico. Tendo em conta a enorme diversidade de profissões, destacamos aqui apenas as que são reconhecidamente mais populares, junto com seus respectivos CNAEs. Confira.

        Atividades e CNAEs:

  • artesão: 3212-4/00;
  • barbeiro: 9602-5/01;
  • cabeleireira (o): 9602-5/01;
  • diarista: 9700-5/00;
  • doceiro: 5620-1/04;
  • eletricista em residências: 4321-5/00;
  • esteticista: 9602-5/02;
  • fotógrafo: 7420-0/01;
  • guia de turismo: 7912-1/00;
  • jardineiro: 8130-3/00;
  • maquiador: 9602-5/02;
  • motorista de aplicativo: 4929-9/99;
  • pedreiro: 4399-1/03;
  • pintor de parede: 4330-4/04;
  • professor particular: 8599-6/99;
  • reparador em bares: 3314-7/10;
  • tatuador: 9609-2/06;
  • taxista: 4923-0/01.

Caso você queira ter acesso à relação completa de atividades e seus códigos, basta acessar o Portal do Empreendedor e pesquisar na letra correspondente.

As vantagens em ser MEI

Ser um MEI é vantajoso porque, em primeiro lugar, é a maneira mais simples de entrar no mercado formal de trabalho como Pessoa Jurídica. Seria o caso, por exemplo, dos trabalhadores do comércio ambulante que, ao se legalizar, ficam em condições de exercer suas atividades livres de preocupação com fiscalização.

Ainda assim, ser uma empresa individual significa fazer parte de uma categoria que tem facilidades como em nenhum outro tipo de PJ. Confira, na sequência, quais são.

Menos burocracia

Abrir uma empresa como MEI é um processo extremamente rápido e, ainda por cima, 100% feito pela internet. Desde que você esteja de posse da sua documentação pessoal e da última declaração do IR, já tem o necessário para conseguir seu CNPJ em questão de minutos. 

Se compararmos com o processo de abertura de outros tipos de empresa, não resta dúvida que, para o MEI, essa tarefa é incomparavelmente menos burocrática. Além disso, em vendas para pessoa física, é dispensado a emisão de nota fiscal, exigência apenas para transações com outras empresas.

Imposto mínimo

A contribuição mensal também pode ser apurada e paga via Portal do Empreendedor. Basta acessar com login e senha e escolher a forma de pagamento para ficar em dia com os impostos a um custo reduzido. As opções são boleto bancário ou débito em conta — esse último caso o MEI seja correntista do Banco do Brasil.

Tudo se resume a pagar um percentual em cima do salário mínimo, mais 5% do imposto correspondente — ICMS ou ISS — e mais um real de contribuição previdenciária. Um MEI prestador de serviços, por exemplo, paga hoje apenas R$ 52,70 de imposto mensal, cujo vencimento é sempre dia 20. 

Possibilidade de ter um empregado

Embora seja uma empresa individual, o MEI pode, se desejar, contratar até um empregado pelo regime celetista. Nesse caso, o funcionário deverá ter os mesmos direitos que todo trabalhador contratado via CLT recebe, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS e outros benefícios.

Limite de faturamento compatível

Por fim, vale destacar que o MEI, desde 2019, pode declarar em seu IR anual um faturamento bruto de até R$ 81 mil. Caso ele venha a faturar mais, deverá pedir o desenquadramento, processo que pode ser feito pelo próprio Portal do Empreendedor.

Ficamos por aqui e esperando que tenham sido tiradas todas as suas dúvidas sobre as atividades enquadradas como MEI. Avalie bem antes de fazer a sua escolha!

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