Duas pessoas conversando e olhando para os computadores

Agora você pode pagar a Darf com cartão de crédito

A Receita Federal anunciou a implementação de um projeto-piloto para permitir o pagamento de alguns tipos de débitos emitidos pelo Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf) por meio de cartão de crédito.

O objetivo é oferecer mais uma opção de pagamento aos contribuintes, além dos métodos já disponíveis, como débito em conta, Pix, autoatendimento e internet banking.

O que é o Darf?

O Darf é uma guia que deve ser emitida e utilizada por quem precisa recolher impostos, contribuições e taxas devidas ao governo federal. Deve pagar quem precisa recolher algum tributo ao governo federal, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outros.

Cada tributo tem um código específico no Darf, que deve ser preenchido corretamente para que o pagamento seja identificado e creditado na conta do órgão arrecadador. A guia pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal, ou em agências bancárias conveniadas.

O não pagamento do Darf pode gerar multas, juros e outras penalidades, por isso é importante estar em dia com as obrigações fiscais.

Como funciona o pagamento do Darf via cartão de crédito?

Com essa mudança, os contribuintes poderão pagar débitos do Darf de até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição financeira.

Essa nova forma de pagamento estará disponível durante 24 horas por dia e sete dias por semana. No entanto, os pagamentos realizados após às 20h e em dias não úteis serão processados no próximo dia útil. Para acompanhar o pagamento e receber o comprovante, o contribuinte poderá receber notificações por e-mail e acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

Vale lembrar que, antes dessa mudança, os valores do Darf já podiam ser pagos em terminais de autoatendimento, via internet banking ou Pix sempre no débito à vista. Também era possível programar o pagamento no débito automático.

É importante ressaltar que o pagamento do Darf com cartão de crédito poderá gerar encargos financeiros, como juros e multas, caso o valor não seja pago integralmente na data do vencimento. Por isso, é recomendado que os contribuintes utilizem essa opção somente em casos de necessidade ou emergência.

Quer receber mais conteúdos como esse gratuitamente?

Cadastre-se para receber os nossos conteúdos por e-mail.

Email registrado com sucesso
Opa! E-mail inválido, verifique se o e-mail está correto.

Fale o que você pensa

O seu endereço de e-mail não será publicado.