Quem possui uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional precisa lidar mensalmente com uma obrigação importante: a emissão e o pagamento do DAS Simples Nacional.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia utilizada para recolher os tributos abrangidos pelo regime. Uma de suas principais vantagens é justamente concentrar diferentes impostos em um único documento, simplificando parte da rotina tributária dos pequenos negócios.
Mas como emitir o DAS do Simples Nacional? Qual é o prazo para pagamento? Como é calculado o valor da guia? E o que fazer quando existem documentos atrasados?
A emissão envolve mais do que simplesmente gerar um boleto. Antes disso, é necessário realizar corretamente a apuração do período e informar dados como a receita bruta da empresa. Erros nessa etapa resultam no recolhimento incorreto dos impostos.
Neste guia, entenda como funciona o DAS, como emitir a guia e quais cuidados uma empresa deve tomar para manter sua situação fiscal organizada. Markdown colado
O que é DAS do Simples Nacional?
DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a guia utilizada pelas empresas optantes pelo regime para realizar o recolhimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Dependendo da atividade empresarial, o DAS pode reunir:
- IRPJ — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS — Imposto sobre Serviços;
- CPP — Contribuição Patronal Previdenciária.
Nem todas as empresas recolhem exatamente os mesmos tributos dentro da guia. A composição depende da atividade exercida e das regras correspondentes ao enquadramento.
A centralização é uma das características que tornam o Simples Nacional diferente de outros regimes tributários.
Como funciona o DAS do Simples Nacional?
Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o DAS não possui necessariamente um valor mensal fixo. O montante depende de fatores como atividade, faturamento e anexo do Simples Nacional no qual a receita é tributada.
As atividades são distribuídas em cinco anexos:
- Anexo I: comércio, com alíquota nominal inicial de 4%;
- Anexo II: indústria, começando em 4,5%;
- Anexo III: determinadas atividades de serviços, começando em 6%;
- Anexo IV: determinados serviços, começando em 4,5%;
- Anexo V: determinadas atividades de serviços, começando em 15,5%.
Além da atividade, o cálculo considera o faturamento acumulado da empresa nos últimos 12 meses.
Consequentemente, o DAS pode mudar conforme o negócio cresce. Para Microempresas, vale também entender quanto uma ME paga de imposto no Simples Nacional, já que o valor depende de diferentes fatores e não corresponde a uma mensalidade fixa.
Como é calculado o DAS?
Para compreender quanto será pago, é importante conhecer a Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores, normalmente chamada de RBT12.
Cada anexo possui diferentes faixas de faturamento. Para encontrar a alíquota efetiva, considera-se a RBT12, a alíquota nominal correspondente à faixa e uma parcela a deduzir.
De forma simplificada, a fórmula é: Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBT12
Depois de encontrar a alíquota efetiva, ela é aplicada à receita correspondente do período, respeitando as regras aplicáveis à atividade.
Na primeira faixa dos anexos, como a parcela a deduzir é zero, o cálculo tende a ser mais simples.
Imagine, por exemplo, uma empresa enquadrada na primeira faixa do Anexo III, cuja alíquota nominal é de 6%, e que tenha faturado R$ 10 mil no mês.
Em um exemplo simplificado:
R$ 10.000 × 6% = R$ 600
Nesse cenário, o valor correspondente seria de R$ 600.
À medida que o faturamento acumulado cresce, entretanto, é necessário verificar a faixa correspondente e calcular a alíquota efetiva.
Como emitir o DAS do Simples Nacional?
A emissão do DAS pode ser realizada pelos canais oficiais destinados à apuração do Simples Nacional.
Para as empresas optantes pelo regime, o processo passa pelo PGDAS-D — Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.
De maneira geral, o procedimento envolve os seguintes passos:
- acessar o Portal do Simples Nacional ou ambiente correspondente;
- entrar no serviço do PGDAS-D;
- realizar a autenticação;
- selecionar o período de apuração;
- informar o faturamento da empresa;
- indicar e segregar corretamente as receitas conforme as atividades;
- conferir as informações;
- transmitir a apuração;
- gerar o DAS;
- realizar o pagamento dentro do prazo.
O que informar para emitir o DAS?
A emissão da guia depende da apuração do faturamento da empresa. Não basta acessar o sistema e solicitar um boleto.
Entre as informações que podem ser necessárias estão a receita bruta obtida no mês e a identificação do tipo de receita correspondente às atividades exercidas.
Dependendo da situação, também podem existir particularidades relacionadas a ISS, substituição tributária, retenções, benefícios fiscais e Fator R.
Uma empresa que exerce mais de uma atividade também pode ter receitas sujeitas a tratamentos tributários diferentes.
Além disso, deve-se verificar se a atividade e o CNAE são compatíveis com o regime. Isso porque existem critérios específicos para definir quem se enquadra no Simples Nacional, e o enquadramento incorreto pode afetar a tributação.
O que é período de apuração?
O período de apuração corresponde ao mês de referência das receitas que estão sendo declaradas. Imagine uma empresa que tenha realizado vendas ou prestado serviços durante setembro.
Essas receitas precisam ser consideradas na apuração correspondente a setembro, seguindo as regras aplicáveis. A organização financeira ajuda bastante nesse processo.
Manter notas fiscais, faturamento, recebimentos e demais documentos organizados reduz o risco de divergências entre as informações declaradas e as movimentações efetivamente realizadas pela empresa. Uma boa gestão de notas fiscais também facilita a conferência das informações utilizadas na apuração.
Qual é o vencimento do DAS do Simples Nacional?
De maneira geral, o DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês, observadas as regras aplicáveis ao vencimento quando a data não corresponde a um dia útil.
Deste modo, significa que não basta gerar a guia: é necessário acompanhar o prazo e efetuar o pagamento.
Empresas que deixam a emissão para a última hora enfrentam problemas caso existam inconsistências na apuração ou dificuldades para acessar os sistemas.
Uma boa prática é manter um calendário tributário e organizar mensalmente os documentos necessários para a contabilidade.
Além do DAS, empresas optantes pelo regime também precisam acompanhar outras obrigações mensais do Simples Nacional.
Como pagar o DAS?
Depois que a apuração é transmitida e a guia é gerada, o DAS pode ser pago utilizando as opções disponíveis no próprio documento.
Conforme disponibilizado na guia, o pagamento pode ser realizado por código de barras ou Pix, utilizando os canais bancários correspondentes.
Depois do pagamento, é recomendável manter o comprovante arquivado juntamente com os demais documentos contábeis da empresa.
A organização desses registros facilita conferências posteriores e ajuda na gestão fiscal do negócio.
O que acontece se não pagar o DAS?
Deixar o DAS vencer não elimina a obrigação tributária.
O débito continua existindo e pode receber os acréscimos aplicáveis, como multa e juros.
Com o passar do tempo, a existência de débitos também pode prejudicar a regularidade fiscal do CNPJ.
A empresa pode enfrentar dificuldades para obter determinadas certidões e realizar procedimentos que dependem de sua situação fiscal regular.
Além disso, a manutenção de pendências pode trazer consequências para a permanência no próprio Simples Nacional. Dependendo da situação, débitos e outras irregularidades podem estar relacionados a cenários de exclusão do Simples Nacional.
Por isso, ao identificar um DAS atrasado, o ideal é verificar a situação e buscar a regularização.
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