O Simples Nacional é um dos principais regimes tributários utilizados pelas micro e pequenas empresas brasileiras. Criado para simplificar o pagamento de impostos e reduzir parte da burocracia enfrentada pelos empreendedores, o regime permite reunir diferentes tributos em uma única guia, conhecida como DAS.
Apesar da proposta de simplificação, existem diversas regras que precisam ser observadas. As alíquotas do Simples Nacional não são iguais para todas as empresas e variam conforme o faturamento, atividade exercida, CNAE, anexo de enquadramento e, em alguns casos, Fator R.
Por isso, entender como funciona o Simples Nacional é importante tanto para quem pretende abrir uma empresa quanto para quem já possui CNPJ e deseja verificar se está pagando os impostos corretamente.
Por isso, neste guia, você vai entender as principais regras do regime, como funciona o DAS, quais são as alíquotas e anexos e o que considerar para manter a empresa regularizada.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006 e direcionado principalmente às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Um dos seus principais objetivos é facilitar a rotina tributária dos pequenos negócios.
Deste modo, acontece principalmente por meio da unificação do recolhimento de diferentes tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS.
Dependendo da atividade da empresa, o documento pode reunir tributos como:
- IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, relacionado à renda da empresa;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, destinada à seguridade social;
- PIS/Pasep: contribuição que ajuda a financiar benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego;
- Cofins: contribuição destinada ao financiamento da seguridade social;
- IPI: imposto sobre produtos industrializados;
- ICMS: imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e determinados serviços de transporte e comunicação;
- ISS: imposto municipal sobre a prestação de serviços;
- CPP: contribuição da empresa para a Previdência Social.
A tributação varia conforme as características de cada negócio. Por isso, compreender os diferentes tipos de impostos empresariais também ajuda o empreendedor a entender melhor suas obrigações.
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?
O limite geral de receita bruta para uma empresa permanecer no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. De maneira geral:
- Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual superior a R$ 360 mil e limitada a R$ 4,8 milhões.
O Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas possui regras relacionadas a faturamento, atividades permitidas, contratação de funcionário e pagamento dos tributos. Quem está crescendo e ultrapassando as condições dessa categoria também precisa entender como funciona a migração de MEI para ME.
Além do faturamento, existem outros requisitos para optar pelo regime. Por isso, uma empresa que fatura menos de R$ 4,8 milhões não está automaticamente apta ao Simples Nacional.
É preciso verificar atividade econômica, CNAEs, estrutura societária e outras condições previstas na legislação. Para entender esses critérios em detalhes, confira também quem se enquadra no Simples Nacional.
O que é DAS do Simples Nacional?
DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se da guia utilizada para recolher os tributos abrangidos pelo regime.
Essa concentração dos impostos em um único documento é uma das principais características do Simples Nacional, pois facilita a rotina financeira e fiscal das micro e pequenas empresas.
Porém, é necessário não confundir o DAS das empresas enquadradas como ME ou EPP com uma mensalidade fixa. Para essas empresas, o valor muda conforme o faturamento e outras características do negócio.
Em outras palavras, se a empresa faturar mais em determinado período, sua tributação também poderá aumentar. Além disso, existem outras obrigações mensais do Simples Nacional que precisam ser acompanhadas para manter a empresa regular.
Quem tem dúvidas sobre geração e pagamento da guia também pode consultar o conteúdo sobre como emitir o DAS do Simples Nacional.
Como funciona a alíquota do Simples Nacional?
Não existe uma única alíquota do Simples Nacional. As empresas são distribuídas em cinco anexos, de acordo principalmente com a natureza das atividades realizadas.
Cada anexo possui suas próprias faixas de faturamento, alíquotas nominais e parcelas a deduzir. Basicamente, as alíquotas iniciais são:
Anexo I — Comércio: a partir de 4%;
Anexo II — Indústria: a partir de 4,5%;
Anexo III — Serviços: a partir de 6%;
Anexo IV — Serviços específicos: a partir de 4,5%;
Anexo V — Serviços específicos: a partir de 15,5%.
É justamente por isso que dois negócios com o mesmo faturamento mensal podem pagar valores bastante diferentes de impostos.
Se um está no Anexo I e outro está no Anexo V, por exemplo, suas regras tributárias serão diferentes. Quem possui uma Microempresa pode conferir também o conteúdo específico sobre imposto ME no Simples Nacional.
Anexo I do Simples Nacional
O Anexo I é destinado às empresas de comércio. Na primeira faixa, para receita bruta acumulada em 12 meses de até R$ 180 mil, a alíquota nominal começa em 4%.
Conforme o faturamento acumulado aumenta, a empresa passa pelas demais faixas da tabela.
Anexo II do Simples Nacional
O Anexo II é destinado principalmente às empresas industriais. Sua primeira faixa apresenta alíquota nominal de 4,5% para faturamento acumulado de até R$ 180 mil nos últimos 12 meses.
Assim como acontece nos demais anexos, existem diferentes faixas de tributação conforme o crescimento da receita.
Anexo III do Simples Nacional
O Anexo III contempla diversas atividades de prestação de serviços. Sua alíquota nominal inicial é de 6%.
Ele merece atenção especial porque algumas atividades de serviços que poderiam ser tributadas pelo Anexo V podem passar para o Anexo III dependendo do chamado Fator R.
Anexo IV do Simples Nacional
O Anexo IV engloba determinados serviços, como algumas atividades relacionadas a construção, limpeza, vigilância e advocacia, conforme as regras aplicáveis a cada CNAE. A alíquota nominal começa em 4,5%.
Neste anexo existe uma particularidade: a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS da mesma forma que ocorre em determinadas outras atividades.
Por isso, observar somente o percentual da tabela pode não representar o custo tributário total da empresa.
Anexo V do Simples Nacional
O Anexo V engloba diversas atividades intelectuais e técnicas, incluindo atividades relacionadas a áreas como tecnologia, publicidade, engenharia, auditoria e jornalismo, conforme o CNAE. Sua alíquota nominal começa em 15,5%.
Entretanto, algumas atividades sujeitas ao Fator R são tributadas pelo Anexo III caso cumpram os requisitos.
O que é Fator R do Simples Nacional?
O Fator R é um cálculo importante para determinadas empresas prestadoras de serviços. Ele relaciona os gastos com folha de pagamento e pró-labore ao faturamento do negócio.
De forma simplificada, quando a folha representa 28% ou mais do faturamento, determinadas atividades sujeitas ao mecanismo podem ser tributadas pelo Anexo III. Caso não atinjam o percentual necessário, permanecem no Anexo V.
A diferença merece atenção porque as alíquotas iniciais são bastante diferentes:
- Anexo III: 6%;
- Anexo V: 15,5%.
No entanto, não significa que simplesmente aumentar o pró-labore sempre resultará em economia.
É necessário analisar os reflexos tributários e previdenciários de qualquer alteração e realizar os cálculos considerando a realidade financeira da empresa. Para isso, também é importante entender como calcular o pró-labore de maneira adequada.
Como calcular o Simples Nacional?
Outro erro é imaginar que basta encontrar a alíquota nominal do anexo e multiplicá-la pelo faturamento mensal. O cálculo pode ser mais complexo.
A empresa precisa considerar a Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores, conhecida como RBT12. A fórmula utilizada para encontrar a alíquota efetiva considera:
(RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBT12
O resultado corresponde à alíquota efetiva aplicável à receita correspondente. Na primeira faixa, em que não existe parcela a deduzir, o cálculo é mais simples.
Imagine uma empresa enquadrada no Anexo III que fature R$ 10 mil por mês e permaneça dentro da primeira faixa. Com alíquota de 6%, o valor correspondente seria de R$ 600.
À medida que a receita acumulada cresce, porém, é necessário verificar a nova faixa e calcular a alíquota efetiva.
Reforma Tributária também exige atenção das empresas do Simples
As empresas do Simples Nacional também precisam acompanhar a implementação da Reforma Tributária.
A criação da CBS e do IBS modifica gradualmente a estrutura dos tributos incidentes sobre o consumo no Brasil, com uma transição prevista para ocorrer ao longo dos próximos anos.
Mesmo quando determinada mudança não altera imediatamente o valor do DAS, adaptações em documentos fiscais, sistemas, processos e relacionamento com clientes e fornecedores podem ser necessárias.
Por isso, o acompanhamento contábil se torna ainda mais importante durante o período de transição. Para aprofundar o assunto, vale entender os impactos do Simples Nacional na Reforma Tributária.
WeCont ajuda a abrir empresas no Simples Nacional e regularizar CNPJs
A WeCont oferece suporte para empreendedores que precisam abrir uma empresa no Simples Nacional, avaliando as características do negócio e auxiliando nos procedimentos necessários para que o CNPJ comece suas atividades de maneira organizada e regular.
O atendimento também é direcionado a empresas que já estão em funcionamento, mas precisam regularizar o CNPJ, organizar pendências fiscais, revisar a situação tributária ou colocar obrigações contábeis em dia.
Com atuação desde 2016, a WeCont combina contabilidade digital com atendimento humano e personalizado, atendendo empresas no Rio de Janeiro e em outras regiões do Brasil.
Além da abertura e regularização de empresas, a equipe oferece suporte em planejamento tributário, emissão fiscal, gestão financeira, migração de MEI para ME e acompanhamento contábil contínuo.
Dessa forma, quem deseja abrir uma empresa e avaliar o enquadramento no Simples Nacional ou possui um CNPJ com pendências pode contar com a WeCont para organizar a situação contábil e tributária do negócio, mantendo a empresa em conformidade e permitindo que o empreendedor concentre seus esforços no crescimento da operação.
Entre em contato e saiba mais sobre como abrir empresa no Simples Nacional.