Quem deixa de ser MEI, abre uma Microempresa ou começa a aumentar o faturamento do negócio costuma ter uma dúvida importante: quanto uma ME paga de imposto no Simples Nacional?
Não existe um valor único. Diferentemente do MEI, que possui uma sistemática própria de recolhimento, uma Microempresa enquadrada no Simples Nacional normalmente tem seus impostos calculados de acordo com fatores como faturamento, atividade exercida, CNAE e anexo tributário.
As alíquotas iniciais do Simples Nacional podem variar de 4% a 15,5%, dependendo da atividade. Além disso, conforme o faturamento acumulado aumenta, a empresa avança pelas faixas previstas nas tabelas do regime.
Por isso, entender o imposto ME no Simples Nacional exige conhecer conceitos como DAS, anexos, Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses e, para determinadas empresas prestadoras de serviços, Fator R.
Neste artigo, explicamos os principais pontos.
O que é uma empresa ME?
ME é a sigla utilizada para Microempresa.
A classificação está relacionada ao porte do negócio. De maneira geral, é considerada Microempresa aquela que possui receita bruta anual de até R$ 360 mil.
Dessa forma, representa uma média de R$ 30 mil mensais, embora a análise do enquadramento não deva ser feita simplesmente dividindo o limite anual por 12 em todas as situações.
Também é preciso diferenciar porte empresarial de regime tributário.
Ser ME não significa automaticamente estar no Simples Nacional. Uma empresa pode ter porte de Microempresa e, dependendo de suas características e escolhas tributárias, estar submetida a outro regime.
O Simples Nacional, por sua vez, é um regime tributário destinado às micro e pequenas empresas que atendem às condições estabelecidas pela legislação. Para entender os critérios, vale conferir também quem se enquadra no Simples Nacional.
Quem ainda está estruturando o negócio também pode consultar o conteúdo sobre como abrir uma ME, que aborda etapas importantes para formalizar uma Microempresa.
Quanto uma ME paga de imposto no Simples Nacional?
A alíquota de uma ME no Simples Nacional depende principalmente da atividade exercida. As atividades abrangidas pelo regime são organizadas em cinco anexos, cada um com suas próprias alíquotas.
As alíquotas iniciais são:
- Anexo I: a partir de 4%;
- Anexo II: a partir de 4,5%;
- Anexo III: a partir de 6%;
- Anexo IV: a partir de 4,5%;
- Anexo V: a partir de 15,5%.
Portanto, uma Microempresa pode começar pagando uma alíquota nominal de 4% em determinada atividade comercial, enquanto uma empresa prestadora de determinados serviços pode começar em 15,5%.
Esse é um dos motivos pelos quais não é possível responder quanto uma ME paga de imposto conhecendo apenas seu faturamento.
É necessário saber o que a empresa faz e qual é o seu regime tributário.
Como funciona o imposto de uma ME no Simples Nacional?
Uma das principais características do Simples Nacional é a possibilidade de reunir diversos tributos no DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Dependendo da atividade e do enquadramento, o DAS compreende tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. A composição varia de acordo com as características da empresa.
Para calcular o valor devido, também é necessário observar o faturamento.
Dessa forma, significa que, ao contrário da sistemática própria do MEI, o imposto de uma ME no Simples Nacional não corresponde simplesmente a um valor mensal fixo.
ME paga imposto sobre faturamento ou lucro?
No Simples Nacional, o faturamento possui impacto na apuração. Esse detalhe é muito importante.
Imagine que uma Microempresa tenha faturado R$ 20 mil em determinado mês, mas tenha registrado R$ 18 mil em despesas.
O fato de sobrarem apenas R$ 2 mil antes de outras possíveis obrigações não significa que o DAS será calculado somente sobre esses R$ 2 mil.
A sistemática do Simples considera a receita da empresa conforme as regras aplicáveis ao regime.
Consequentemente, negócios com margens muito baixas precisam analisar com cuidado se o Simples Nacional continua sendo uma opção tributária vantajosa. Nesse processo, entender por que uma empresa fatura, mas não gera lucro também ajuda na análise financeira do negócio.
Quais são os anexos do Simples Nacional para ME?
Os anexos são importantes para determinar quanto uma Microempresa poderá pagar.
Anexo I: comércio
O Anexo I é direcionado às atividades comerciais.
Para receita bruta acumulada em 12 meses de até R$ 180 mil, a alíquota nominal é de 4%.
Depois disso, existem outras faixas, com alíquotas nominais progressivamente maiores e respectivas parcelas a deduzir.
Anexo II: indústria
Empresas industriais são normalmente enquadradas no Anexo II quando suas atividades correspondem às previstas para essa tabela.
A primeira faixa possui alíquota nominal de 4,5% para receita bruta acumulada de até R$ 180 mil.
Anexo III: serviços
O Anexo III engloba diferentes atividades de prestação de serviços. A alíquota nominal começa em 6% para a primeira faixa.
Anexo IV: determinados serviços
O Anexo IV contempla atividades específicas de prestação de serviços, incluindo determinados serviços relacionados a limpeza, vigilância, obras, construção e advocacia.
A alíquota nominal começa em 4,5%.
Entretanto, existe uma particularidade importante: nesse anexo, a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS da mesma maneira que em outros enquadramentos.
Anexo V: determinados serviços técnicos e intelectuais
O Anexo V possui alíquota nominal inicial de 15,5%.
Ele pode abranger diferentes atividades técnicas e intelectuais, como serviços relacionados a tecnologia, publicidade, engenharia, auditoria e jornalismo, dependendo do CNAE.
Para determinadas atividades, entretanto, entra em cena o Fator R.
O que é Fator R para uma ME?
O Fator R pode ter impacto significativo sobre o imposto de determinadas Microempresas prestadoras de serviços.
De forma simplificada, ele estabelece uma relação entre a folha de pagamento — incluindo valores considerados pelas regras do cálculo — e o faturamento da empresa.
Quando essa proporção é de 28% ou mais, determinadas atividades sujeitas ao Fator R podem ser tributadas pelo Anexo III.
Quando fica abaixo desse percentual, a tributação pode ocorrer pelo Anexo V. A diferença entre as alíquotas iniciais ajuda a mostrar a importância desse cálculo:
Anexo III: 6%
Anexo V: 15,5%
Porém, o empresário não deve simplesmente aumentar despesas com folha ou definir um pró-labore artificialmente elevado apenas para tentar atingir o Fator R.
Qualquer decisão precisa considerar os impactos tributários, previdenciários, financeiros e legais envolvidos. Por isso, também é importante saber como calcular o pró-labore e analisar os reflexos dessa definição para a empresa e seus sócios.
Como calcular o imposto de uma ME no Simples Nacional?
O cálculo não é necessariamente feito multiplicando o faturamento mensal pela alíquota nominal exibida na tabela. Conforme a empresa avança pelas faixas, é necessário calcular a chamada alíquota efetiva.
Para isso, utiliza-se a Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12), a alíquota nominal da faixa e a parcela a deduzir.
De forma simplificada, a fórmula é: Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBT12
Depois, a alíquota efetiva correspondente é aplicada sobre a receita tributável do período, observadas as regras de cada atividade.
Exemplo de imposto para uma ME
Considere uma empresa prestadora de serviços enquadrada na primeira faixa do Anexo III. Imagine que ela esteja sujeita à alíquota de 6% e tenha faturado R$ 10 mil no mês.
Nesse exemplo simplificado: R$ 10.000 × 6% = R$ 600
O valor correspondente seria de R$ 600. Agora imagine que a empresa fature R$ 20 mil nas mesmas condições:
R$ 20.000 × 6% = R$ 1.200
O imposto correspondente seria de R$ 1.200.
Esses exemplos servem apenas para demonstrar a lógica da primeira faixa. Em situações reais, é preciso verificar o faturamento acumulado, anexo, segregação das receitas e demais particularidades da empresa.
Qual o faturamento máximo de uma ME no Simples Nacional?
Para permanecer classificada como Microempresa, o limite geral é de R$ 360 mil de receita bruta anual. Porém, isso não significa que uma empresa que ultrapasse R$ 360 mil precise automaticamente deixar o Simples Nacional.
O limite geral do regime é maior: R$ 4,8 milhões anuais.
Assim, respeitadas as demais condições, o negócio pode deixar de ser ME e passar a ser enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (EPP), permanecendo no Simples Nacional.
ME precisa pagar imposto mesmo sem lucro?
Como a tributação do Simples está relacionada ao faturamento, ter pouco lucro não elimina automaticamente os impostos incidentes sobre a receita. Por exemplo, uma empresa fatura R$ 25 mil em determinado mês e ter R$ 24 mil de custos e despesas.
Embora sua margem seja muito pequena, houve faturamento. Esse aspecto precisa ser considerado principalmente por negócios com custos operacionais elevados e margens reduzidas.
Quando vence o DAS da Microempresa?
De forma geral, o DAS das empresas do Simples Nacional deve ser pago até o dia 20 de cada mês, considerando as regras aplicáveis ao vencimento.
Para gerar a guia, é necessário realizar corretamente a apuração das receitas do período. Veja também o passo a passo de como emitir o DAS do Simples Nacional.
O que acontece se uma ME não pagar o DAS?
O não pagamento do DAS não faz a dívida desaparecer. Os débitos acumulam encargos e comprometem a regularidade fiscal do CNPJ.
Dependendo da situação, a empresa enfrenta dificuldades para emitir certidões, manter sua situação tributária organizada e realizar determinados procedimentos empresariais.
Débitos acumulados também trazem consequências para a permanência no Simples Nacional.
Por isso, ao identificar DAS atrasado, declarações pendentes ou outras irregularidades, é recomendável avaliar a situação e buscar a regularização. Também é possível verificar como consultar dívidas no CNPJ para compreender melhor a situação fiscal do negócio.
MEI e ME pagam o mesmo imposto?
Não.
Embora o MEI esteja inserido dentro da estrutura do Simples Nacional, ele possui regras próprias.
A Microempresa enquadrada no Simples Nacional segue as tabelas e anexos correspondentes às suas atividades, enquanto o MEI possui uma sistemática simplificada específica.
Por isso, quando um empreendedor deixa de atender às condições do MEI e migra para ME, a tributação acaba mudando.
Antes de realizar a transição, é preciso entender em qual anexo a atividade ficará enquadrada e estimar os novos custos. Para quem está passando por esse processo, vale conferir como funciona a mudança de MEI para ME.
Como pagar menos imposto sendo ME?
O primeiro passo é evitar a ideia de que pagar menos impostos significa simplesmente procurar a menor alíquota. Justamente por isso, um planejamento tributário adequado avalia:
- se os CNAEs utilizados estão corretos;
- qual anexo corresponde às atividades;
- possibilidade de aplicação do Fator R;
- faturamento acumulado;
- folha de pagamento e pró-labore;
- estrutura societária;
- enquadramento tributário;
- organização das receitas;
- possíveis pendências fiscais.
Em alguns casos, corrigir um enquadramento inadequado evita recolhimentos incorretos. Em outros, é necessário comparar diferentes regimes tributários.
Qualquer estratégia deve respeitar a legislação e considerar a realidade específica da empresa.
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A WeCont oferece suporte contábil para Microempresas e prestadores de serviços, combinando contabilidade digital com atendimento humano e personalizado.
Para quem ainda está começando, a WeCont pode auxiliar na abertura da empresa e no enquadramento no Simples Nacional, analisando as características da atividade e orientando o empreendedor durante o processo.
Quem já possui uma ME também pode contar com suporte para manter a empresa regular, verificar pendências, organizar obrigações contábeis e fiscais e avaliar sua situação tributária.
Além disso, a WeCont oferece serviços relacionados a planejamento tributário, gestão financeira, emissão fiscal, migração de MEI para ME e acompanhamento contínuo.
Dessa forma, tanto quem pretende abrir uma Microempresa quanto quem já possui um CNPJ pode contar com a WeCont para manter o negócio organizado, regularizado e com uma tributação adequada à sua realidade.