Legalização da empresa: veja como assegurar uma tributação adequada

A legalização da empresa é um processo que deve ser cumprido por etapas e que leva algum tempo para ser concluído. No Brasil, onde a burocracia ainda é um desafio, o tempo necessário desde a entrada com o pedido até a oficialização da inscrição no CNPJ leva, em média, 5 dias. Um tempo considerável, mas que, ainda assim, constitui um avanço para nós.

Dessa forma, quanto mais conhecimento o empresário tiver sobre as etapas que levam um negócio a se legalizar, menos surpresas e mais fácil será o planejamento. Isso é fundamental para garantir não só a legalidade, como a escolha certa do regime tributário.

Trataremos desses e de outros tópicos relacionados neste artigo. Por isso, fique com a gente para saber mais! 

Os principais tipos de empresa e seus respectivos tributos 

Provavelmente você sabe que uma empresa é, para efeitos legais, uma Pessoa Jurídica (PJ). Mas, diferentemente das pessoas físicas, que são sempre as mesmas perante a lei, empresas nascem e se constituem de formas diferentes.

Sendo assim, é necessário categorizá-las, de maneira a garantir que direitos e deveres sejam cumpridos ao longo da trajetória empresarial. Afinal, como proceder se a empresa falir? Quem responde na hora de liquidar dívidas? Quais critérios e regras serão adotados em relação aos encargos trabalhistas?

Como se vê, não faltam pontos de atenção para focar antes mesmo de começar um negócio. Por isso, vale conhecer melhor as características das diferentes composições jurídicas das empresas no Brasil. Vamos em frente!

Microempresário Individual – MEI

Instituída pela Lei Complementar 128/2008, a categoria MEI é a “filha caçula” das modalidades de empresa brasileiras. Nela, o microempreendedor é tributado por uma versão ainda mais enxuta do regime tributário Simples Nacional. Seus impostos são pagos em contribuições mensais, em valores fixos e extremamente baixos.

O MEI pode ter até um empregado celetista e o seu limite de faturamento é de R$ 81 mil ao ano. Caso ele seja ultrapassado, o empresário deverá pedir o desenquadramento e passar para a categoria de Micro Empresa (ME).

Microempresa – ME

Por sua vez, as microempresas e empresas de pequeno porte, no Brasil, são regidas pela chamada Lei Geral. Trata-se da Lei Complementar Nº 123/06, que também refundou o regime tributário Simples Nacional.

Para ser uma ME, o faturamento bruto não pode exceder R$ 360 mil ao ano. Sua composição pode ser na forma de Sociedade Empresária, Simples ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). 

Sociedade Limitada – LTDA

Conceitualmente, uma Sociedade Limitada é aquela composta por duas ou mais pessoas responsáveis solidariamente por um negócio. Essa responsabilidade é dividida em cotas empresariais, que representam a parcela do capital social de cada membro da sociedade. 

Nesse modelo de empresa, os sócios têm responsabilidade proporcional às suas respectivas participações na composição do capital da empresa. Logo, se ela vier a se endividar, cada sócio deverá arcar com os débitos na medida do que investiu, o mesmo valendo na hora de perceber os lucros. 

Sociedade Anônima – S.A. 

A diferença principal entre uma S.A. e uma LTDA. é que, na primeira, o capital da empresa pode ser aberto. Significa que essa empresa tem ações negociadas em bolsa de valores, na qual qualquer pessoa pode adquirir uma parte dela mediante a compra de uma ação.

Empresas desse tipo são reguladas pela Lei das Sociedades por Ações nº 6.404/76. Além das empresas de capital aberto, também há a S.A. de capital fechado, ou seja, nelas o capital da empresa não é fracionado em ações.

Empresa de Pequeno Porte – EPP

Espécie de “irmã” das microempresas, as chamadas EPPs representam uma modalidade de negócio um pouco mais robusta, já que o limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões ao ano. Tal como as MEs, uma EPP também deve ser regularizada por intermédio de Junta Comercial. É nesse local que o sócio-gestor fará a inscrição no CNPJ e será emitido o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE).

Eireli

Já o formato empresarial conhecido como Eireli, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, caracteriza-se por ser composto por um único sócio. A principal distinção em relação ao formato de ME é a exigência de um capital social mínimo de 100 salários mínimos para sua abertura.

Os regimes tributários existentes 

Depois de definir a forma jurídica no processo de legalização da empresa, o passo seguinte é escolher o regime tributário adequado. Essa é uma etapa de grande importância, uma vez que uma seleção equivocada pode significar grande prejuízo em função dos impostos. Veja quais são!

Simples Nacional

Instituído em 1996 e repaginado pela Lei Complementar Nº 123/06, o regime tributário Simples Nacional tem como principal atrativo a maior agilidade ao apurar e pagar impostos. Em apenas uma guia, a empresa paga simultaneamente 8 impostos e tributos distintos, o que representa uma grande economia de tempo e muito mais praticidade.

No entanto, deve-se atentar para as tabelas do Simples, nas quais as empresas são tributadas em faixas dos seus faturamentos brutos no limite de R$ 4,8 milhões. Também é preciso considerar que, nesse regime, certos incentivos fiscais não são concedidos, como é o caso dos créditos para empresas industriais sujeitas ao IPI.

Lucro Presumido 

Já no regime de Lucro Presumido, a empresa é tributada em alíquota de 15%, cuja base de cálculo são parcelas do faturamento bruto. Essas parcelas, por sua vez, variam normalmente entre 8% e 32%.

Sendo assim, é um regime indicado para empresas que tenham margens de lucro superiores ao percentual máximo, sendo facultativo para empresas que faturam até R$ 78 milhões. Caso passem desse teto, deverão aderir compulsoriamente ao Lucro Real.

Lucro Real

Conhecido por ser o de apuração mais complexa, o regime Lucro Real também é considerado mais justo porque, nele, a empresa só paga imposto se registrar lucro. Ainda assim, é mais indicado para empresas com maior infraestrutura, já que sua apuração e processos só podem ser conduzidos por especialistas.

É o único regime tributário no qual a empresa é obrigada a contar com um registro exclusivo para apuração, o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

Seja qual for a escolha, uma assessoria contábil é de extrema importância para saber qual o regime mais adequado na hora de optar pela tributação em cada tipo de empresa. Assim, a legalização da empresa não só atenderá às exigências legais, como vai potencializar os melhores resultados.

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