Na imagem, vemos uma mesa sob perspectiva de cima com todos os objetivos na mesa expostos como um copo de café, um notebook, um bloco de notas, mouse, entre outros

Funcionário afastado: o que minha empresa deve pagar?

Quando um funcionário é afastado do trabalho por doença, acidente, maternidade ou paternidade, é importante saber quais são os direitos que a empresa precisa pagar. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa tem que pagar o salário e os benefícios do funcionário.

A partir do 16º dia, o pagamento do salário será pelo INSS após passar pela perícia médica. No entanto, o INSS não paga o salário que a pessoa recebia, mas faz alguns cálculos para encontrar a média de salários e paga o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Como o afastamento afeta o FGTS?

Em relação ao FGTS, se o funcionário for afastado por doença ou acidente fora do trabalho, a empresa não precisa pagar. Se o afastamento ocorrer em razão do trabalho, a empresa é obrigada a pagar o FGTS todos os meses.

O período de afastamento conta para a aposentadoria, desde que o funcionário retorne as contribuições para a Previdência Social logo após ter alta do INSS.

O funcionário afastado recebe férias?

No que diz respeito às férias, quando o funcionário começa a trabalhar, os 12 meses iniciais são chamados de período de aquisição das férias. Depois, os próximos 11 meses são o período de concessão.

Se o período de afastamento passar de 6 meses dentro do mesmo período de aquisição das férias, não contará para o tempo de concessão das férias. Quanto ao 13º salário, desde o primeiro dia de afastamento, o período não contará para o 13º do funcionário, se ele ficar 15 dias ou mais afastado e tiver que receber o benefício do INSS. Nesse caso, no período de afastamento, o funcionário receberá o 13º do INSS.

Benefícios como VT, VA e outros são pagos aos funcionário afastado?

O auxílio ou vale-transporte pode ser suspenso imediatamente, inclusive se tiver sido pago, pode ser descontado em outro momento. Em relação ao pagamento dos outros benefícios, não existe lei que obrigue a empresa a pagá-los.

O pagamento de vale ou auxílio-alimentação, refeição, cultura, plano de saúde, odontológico e outros é feito por acordo ou convenção coletiva de trabalho ou por liberalidade da empresa. Em alguns casos, a empresa precisa pagar os benefícios pelo menos durante os 15 primeiros dias de afastamento.

No entanto, existem acordos coletivos que determinam mais tempo ou durante todo o afastamento. Também, pode haver regras diferentes nos casos de doença, acidente, maternidade ou paternidade, dentre outros. Há discussões na Justiça sobre a continuidade do pagamento do plano de saúde em todos os casos de afastamento.

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