EIRELI e o seu fim: por que foi extinta e substituída pela SLU
Desde que a EIRELI foi extinta, em 2021, e substituída de vez pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), muitos empreendedores tiveram que se adaptar. Mais de dois anos depois, algums dúvidas sobre esse modelo antigo ainda pairam no ar. Leia o artigo até o fim para entender os impactos dessa decisão!
O que era o EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi criada em 2011 e trouxe um grande avanço para o mundo empresarial: a possibilidade de ter um CNPJ sem a necessidade de outros sócios, além da diferenciação entre os bens da pessoa física e jurídica.
Anteriormente, o empreendedor só tinha duas opções para abrir o seu negócio sozinho: como Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresário Individual (EI). O problema é que os dois obrigavam a inscrição como pessoa física. Então a EIRELI chegou para solucionar esse problema.
Em resumo, a principal característica da EIRELI era a necessidade de integralizar cem salários mínimos para constituir o capital social, com 100% de participação para o seu dono. Também não havia chance de ter o patrimônio pessoal bloqueado, porque a lei previa uma segregação entre os bens.
Diferenças para outros tipos de empresa
Cada tipo de empresa tem as suas próprias particularidades. Então, na hora de abrir uma empresa, você deve avaliar qual é o que se encaixa melhor nas suas necessidades. Por exemplo, se o seu faturamento fica acima de R$81 mil no ano, você não pode ser MEI. Essa é uma das diferenças em relação à EIRELI.
Veja as principais distinções entre os tipos de empresa com apenas um sócio!
- MEI: Microempreendedor Individual, com limite de faturamento até R$81 mil anual e direcionado para a formalização de pequenos negócios.
- EI: Empresário Individual, em que a pessoa física exerce a atividade no seu nome.
- EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, em que há segregação de bens entre PF e PJ e integralização de capital social de 100 salários mínimos.
- SLU: Sociedade Limitada Unipessoal, que tem regras parecidas com a EIRELI, mas sem a obrigação do capital social (mais à frente vamos explicar melhor o seu funcionamento).
Como funcionava o EIRELI
Capital Social na EIRELI
Uma das principais peculiaridades do EIRELI residia na exigência do capital social. Antes mesmo de obter lucros, o empreendedor era obrigado a declarar uma quantia mínima para a abertura da empresa, estipulada em até 100 vezes o salário mínimo vigente. Esse montante poderia ser composto por transferências ou bens, desde que formalmente registrados em um contrato social.
Flexibilidade no Regime Tributário
O EIRELI oferecia uma notável flexibilidade aos empreendedores no que diz respeito ao regime tributário. Ao contrário de estabelecer limites de faturamento, o modelo permitia a escolha entre diferentes regimes, proporcionando uma adaptação mais precisa às características e necessidades específicas de cada negócio.
Expansão e Recuperação Judicial
A possibilidade de abrir filiais, mediante registro na Junta Comercial, e o respaldo legal para solicitar recuperação judicial em casos de falência eram fatores que contribuíam para a versatilidade do EIRELI. Além disso, o modelo concedia o direito a subsídios e incentivos governamentais, fortalecendo a resiliência empresarial.
4. Requisitos e Formalidades
Dentre os aspectos cruciais para a operação da EIRELI, destacavam-se a necessidade de possuir um CNPJ ativo, registro na Junta Comercial, inscrição no estado e município, posse de alvará de funcionamento, certificado digital para emissão de notas fiscais, além da obrigatoriedade de uma assinatura jurídica, entre outros requisitos.
Outros requisitos essenciais para a EIRELI incluíam:
- Manter um CNPJ ativo;
- Efetuar o registro na Junta Comercial;
- Realizar a inscrição no estado e no município;
- Possuir um alvará de funcionamento;
- Dispor de um certificado digital para a emissão de notas fiscais;
- Ter uma assinatura jurídica, entre outros critérios indispensáveis.
Por que o EIRELI acabou
Inicialmente, a criação da EIRELI serviu para aumentar a segurança jurídica do sistema, o que explicava a obrigação de investir um valor relativamente alto na constituição. Porém, essa exigência se tornou um problema, já que nem todos estão dispostos ou têm condições de integralizar um capital social tão relevante.
Por outro lado, abrir empresa como Empreendedor Individual (EI) tem a barreira de misturar o patrimônio de PF e PJ. Assim, o mais comum era que empreendedores buscassem sócios na empreitada para constituir uma Sociedade Limitada (LTDA), que não tinha essa obrigação do capital social.
Motivos para o fim do EIRELI
A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874//2019) mudou completamente o cenário ao criar a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU). Suas características são simples: não precisa de sócios, não tem obrigação de integralizar o capital social e o patrimônio do empreendedor é protegido. Como é um avanço em relação à EIRELI, ter outra opção deixou de fazer sentido.
Restrições do Capital Social
Apesar das facilidades proporcionadas pela EIRELI, sua exigência de um capital social mínimo representava um obstáculo significativo para autônomos e pequenos empresários. Em 2021, o requisito de 100 salários mínimos equivalia a R$110 mil, uma quantia substancialmente elevada, especialmente para empreendedores iniciantes.
Dificuldades para Autônomos e Pequenos Empresários
A imposição desse teto no capital social tornava a escolha pela EIRELI inviável para aqueles que não conseguiam atender a esse requisito financeiro. A necessidade desse montante para o registro empresarial impulsionava práticas questionáveis, como o recurso a sócios fantasmas, estratégias jurídicas duvidosas e até mesmo meios ilícitos para contornar o valor exigido.
Burocracia e Complexidade no Processo de Abertura
Além das barreiras financeiras, as obrigações e a burocracia para comprovar o montante do capital social tornavam o processo de abertura da EIRELI moroso e complexo para os empreendedores. A necessidade de documentação extensiva e procedimentos demorados desestimulava muitos potenciais empresários.
Surgimento da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Diante desses desafios, em 2019, foi promulgada a Lei 13.874/2019, introduzindo a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) como uma alternativa à EIRELI. A nova modalidade busca eliminar as limitações associadas ao capital social, proporcionando maior flexibilidade e acessibilidade aos empreendedores individuais.
O encerramento da EIRELI e a introdução da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) representam uma evolução no panorama empresarial, visando superar as restrições que dificultavam a entrada de autônomos e pequenos empresários. Com a SLU, a legislação busca promover um ambiente mais inclusivo e menos burocrático, incentivando a iniciativa empreendedora e a diversificação no mundo dos negócios.
Como a SLU influenciou na decisão
A SLU não foi criada especificamente para substituir a EIRELI, mas a troca se transformou em algo natural. Como falamos anteriormente, esse é um modelo mais generoso para os empreendedores, porque as suas exigências financeiras na hora da constituição são menores.
A grande vantagem da EIRELI era a possibilidade de criar o seu próprio negócio sem precisar de um sócio e não misturar o patrimônio como pessoa física. Por isso, muitos empreendedores optavam por fazer esse investimento inicial e não correr o risco de ter problemas com o seu patrimônio pessoal.
Porém, com a criação da SLU, essa diferença deixou de existir. Além disso, as regras da EIRELI eram mais restritas, porque não permitiam que o empresário tivesse dois CNPJs dentro desse mesmo modelo. Isso não é um problema na norma atual, já que é possível ter mais de uma SLU.
Nesse sentido, havia um movimento natural dos novos empresários em optar por esse modelo. Como a EIRELI deixou de ser viável, o caminho natural foi simplificar as coisas e transformar todas as empresas existentes em SLU, o que amplia as possibilidades para os empreendedores.
O que acontece com as empresas EIRELI
Se você é dono de uma EIRELI, provavelmente a sua dúvida principal é saber o que acontece com a sua empresa. Bom, na verdade não há muito com que se preocupar. A conversão para Sociedade Limitada Unipessoal será automática e não terá necessidade de alterar o ato constitutivo.
O DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) é o responsável por divulgar informações sobre a transição. O que é possível adiantar é que a razão social de todas as empresas terá que ser atualizada, porque a SLU é uma LTDA, então a sigla no fim do nome mudará.
Com isso, outras atualizações também precisarão ser feitas, porque o seu cadastro não será mais o mesmo. Um exemplo é a conta bancária de PJ, que ainda contém a EIRELI. Nesse caso, a alteração será simples, pois basta levar ou enviar a ficha cadastral da Receita Federal para a instituição.
Impactos da extinção do EIRELI
A extinção da EIRELI não deve promover grandes mudanças, porque a SLU está regulamentada no país desde 2019. Também é importante ressaltar que não haverá impacto no regime tributário ou nas alíquotas, ou seja, o pagamento de impostos segue o mesmo.
Para os futuros empreendedores que estão pesquisando sobre o melhor modelo para abrir a sua empresa, o fim da EIRELI deixa a decisão mais fácil. Além de extinguir a outra opção, a SLU também é mais amigável com quem está sozinho na jornada, principalmente porque não é necessário aportar 100 salários mínimos de capital social.
A extinção da EIRELI e a conversão de todas as empresas desse modelo para SLU é uma mudança importante e que, naturalmente, pode deixar algumas dúvidas. Por isso, é fundamental contar com um serviço de contabilidade de confiança para responder as perguntas que surgem e manter o negócio dentro das regras.
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