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Tem uma empresa SaaS e quer vender serviços no exterior? Confira o passo a passo

Você lutou duro, botou a sua ideia na prática e a sua empresa Software as a Service (SaaS) já
está dando certo. Tão certo que, na verdade, está querendo fazer negócios e vender seus
serviços no exterior, né?


É aí que o problema acontece. Como receber, da forma certa (legal e contabilmente falando),
pagamentos do exterior?


Antes de tudo, para formalizar a prestação de qualquer serviço – e isto engloba SaaS – é
necessário emitir a fatura invoice. Este documento, que pode ser feito em word, contará com
informações como: características do serviço prestado, endereço dos envolvidos, condições e
prazo de entrega. Além disso, lembre-se, ele deve estar na língua de quem o contratou!


Já no que diz respeito ao recolhimento de impostos, sua empresa varia de acordo com o
regime de tributação escolhido: Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional, certo? Eu sei que
vocês sabem, mas não custa relembrar! Por isto, ao fim do texto, deixamos a diferença dos
regimes de tributação.

O pagamento dos impostos sobre os serviços prestados fora do país possui algumas
particularidades, como IRPJ e CSLL, PIS, Cofins e ISS.O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), devem ser pagos normalmente
pelas empresas que exportam os seus serviços.


Um ponto positivo é que é possível compensar, no Brasil, o imposto de renda pago no exterior,
decorrente dessa prestação de serviço, mas seguindo algumas determinações legais como o
reconhecimento do documento pelo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada
Brasileira do país onde o imposto é devido.  


Em relação ao Programa de Integração Social (PIS), o tributo pode ser isento ou não incidir
sobre prestação de serviços fora do Brasil. Já na Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), pode sofrer isenção, não haver incidência, e ter valores deduzidos
ou compensados de outros tributos federais ou ainda, um ressarcimento em dinheiro. No
Imposto sobre Serviços (ISS), não incide sobre a taxa de exportação de serviços.  


Por fim, mas não menos importante, chegamos na parte de pagamento. Para receber, você
pode escolher entre bancos tradicionais, plataformas online, ou vale postal. Nós, no entanto,
aconselhamos a buscar um gateway de pagamento que aceite compras do exterior e cartões
internacionais.


Um dos mais conhecidos é o Mercado Pago, mas existem outras opções como PayPal,
PagSeguro e Iugu. Desta forma, você oferece um sistema de compra simples, rápida e segura,
atendendo as expectativas de seus clientes.

Real, presumido ou simples?

No Lucro Real, considerado padrão para a coleta do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(IRPJ), e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são os tributos aos quais você será
submetido.


Já no Lucro Presumido, o cálculo tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação
do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL). No Lucro Presumido, a Receita Federal entende por lucro apenas um percentual do
faturamento da empresa, chamado de presunção. 


Por fim, o Simples Nacional tem o objetivo de atender as Microempresas (ME), Empresas de
Pequeno Porte (EPP), e Microempreendedores Individuais (MEIs). Esse regime tributário
facilita o recolhimento dos impostos e os tributos são recolhidos em uma única guia, o
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 


Quer ajuda para vender serviços no exterior? Pode CONTar com a gente!

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