ENTENDA SOBRE O REGIME DE ESTÁGIO
A experiência do estágio, em si, é prática e agregadora. A empresa não arca com tantas burocracias como com funcionários CLT, o estagiário consegue botar em prática a teoria que aprendeu há pouco tempo em sala de aula, aprimora sua socialização e mantém contato direto com a profissão da área escolhida. Você, enquanto empregador, consegue moldar um profissional sem vícios e torná-lo mais inserido dentro da sua ideia de negócio. Quando todos parecem sair ganhando, é sinal de que pode dar certo. Vamos falar um pouco sobre a lei do estágio e como ela funciona!
A lei do estágio (nº 11.788) entrou em vigor no ano de 2008 e sua função é regulamentar as contratações dentro da modalidade. Com a regulamentação, é possível prevenir conflitos entre as partes, que vão precisar seguir normas específicas. Redução da carga horária em dias de provas na faculdade e a assinatura do termo de estágio são dois exemplos disso.
O termo de estágio é assinado pela empresa, pelo estagiário e por sua instituição de ensino. Nele é preciso ter informações sobre as atividades desempenhadas pelo profissional, descrição sobre a carga horária, remuneração e benefícios. Leia mais características sobre o regime de estágio abaixo:
CONTRATAÇÃO
Um estagiário não tem vínculo empregatício. Ou seja, a empresa não assume alguns encargos que seriam obrigatórios no caso de um funcionário CLT.
O contrato de estágio tem duração máxima de dois anos e só é válido enquanto o mesmo for estudante. Não há período de experiência, a rescisão pode acontecer a qualquer momento e não há aviso prévio. Descontos de impostos sobre o pagamento da bolsa não são previstos, embora a lei não proíba descontos sobre benefícios, como o auxílio- refeição.
No caso de um funcionário CLT, a contribuição sobre o pagamento líquido chega aos 37%. Exemplo:
Um colaborador de carteira assinada que ganhe mensalmente R$2.000 terá contribuição sobre o pagamento líquido de R$580. Ainda na esfera dos 37% em encargos sociais, outros 8% (R$160 nesse exemplo) vão para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
FÉRIAS
Dentro dos dois anos de contrato, se o inicial for de apenas um, o estagiário tem direito às férias remuneradas de 30 dias. Se o contrato inicial for vigente em um tempo menor, o recesso é proporcional. A preferência é que o descanso seja na mesma época que as férias da faculdade.
O cálculo para saber quanto seu estagiário vai receber ao sair para o recesso é simples: Divida o valor do salário pelos dias do mês (30) e multiplique pela quantidade de dias que ele tem direito, de acordo com o tempo de contrato. Exemplos: 1 ano de contrato= 30 dias de recesso/ 6 meses de contrato= 15 dias de recesso. Vamos ao cálculo:
Seu estagiário recebe R$1.000 e seu contrato inicial foi de 6 meses. Dividindo os R$1.000 por 30 e multiplicando o resultado por 15, que é o número de dias de descanso que o profissional terá direito, o resultado é R$500, que é o valor de remuneração pelo recesso. No total, seu estagiário vai receber R$1.500 e não há pagamento de 1/3 das férias como no regime CLT.
RESCISÃO/DEMISSÃO
Por não ter o vínculo empregatício, o estagiário pode pedir a sua RESCISÃO a qualquer momento. Isso também serve para a sua empresa, caso você ache melhor não contar mais com ele. E com o fim do contrato com o estagiário, não é necessário que se cumpra aviso prévio e ele não recebe todas as verbas rescisórias que um funcionário CLT vai receber em caso de DEMISSÃO, contando apenas com o valor da sua bolsa mais o recesso remunerado proporcional ao tempo trabalhado. Nesse caso, o cálculo de rescisão é parecido com o de férias e é pago ao estagiário o valor de seus dias trabalhados e o valor referente às férias proporcionais, veja esse exemplo:
Se seu estagiário recebe R$1.000 de bolsa e resolve sair após 6 meses de contrato, com 12 dias trabalhados naquele mês, ele vai receber R$400 por seus dias trabalhados, mais o valor de férias proporcionais ao período do contrato, que é de R$500, somando R$900 no total. A lei de estágio não prevê o pagamento de 13º, como é feito com quem trabalha de carteira assinada.
É muito importante frisar que o estagiário não é só um funcionário que vai sair mais barato para o seu negócio. Ele é também uma porta de entrada para inovação, para a construção de um colaborador mais arrojado e capacitado pela própria empresa, promovendo de maneira mais eficaz a sua cultura corporativa, por ser um profissional ainda construindo sua experiência no mercado.
Botando na balança, agora que você já sabe como funcionam as normas, vale a pena contar com um estagiário na sua equipe? CONTa pra gente!