Horas extras: entenda o que a lei diz sobre
Você sabe o que a lei diz sobre horas extras? A Justiça do Trabalho brasileira é bastante rigorosa e qualquer deslize pode render um grande prejuízo para os empregadores. Logo, vários pontos devem ser considerados para estar em dia com a legislação.
Para que sua empresa não sofra nenhuma penalização, elaboramos este conteúdo para tratar de aspectos importantes relacionados ao tema. Acompanhe!
Existe um limite de horas extras que o colaborador pode fazer?
A Constituição Federal delimita que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais. Dentro disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que:
- colaboradores que trabalham 5 dias por semana não podem laborar por mais de 8h48min diários;
- colaboradores que trabalham 6 dias por semana devem cumprir jornadas diárias de no máximo 8 horas.
A partir dessas informações, o artigo 59 da CLT estabelece que as jornadas extraordinárias podem ter duração de até 2 horas diárias. Ou seja, o colaborador não pode realizar mais do que duas horas extras por dia.
Como calcular as horas trabalhadas e fazer esse pagamento?
A legislação considera que qualquer período de trabalho que ultrapasse as 44 horas semanais deve ser considerado como hora extra. Nesse caso, a empresa é obrigada a pagar o adicional de no mínimo 50% do valor da hora trabalhada ou adotar o regime de banco de horas — cujas condições devem ser previamente acordadas entre a companhia e os colaboradores.
Pagamento em dinheiro
Para o pagamento em dinheiro, a empresa deve considerar como salário-base a jornada mensal, multiplicando o número de horas semanais pela quantidade de semanas no mês.
Primeiro, é necessário dividir o salário-base pela quantidade de horas trabalhadas em um mês. Por exemplo, colaboradores cujo salário-base é de R$ 1.000,00 e trabalha 220 horas em um mês, ganha R$ 4,54 a hora.
Se a hora extra for trabalhada de segunda a sexta, o valor deve obedecer os 50%, multiplicando por 1,5. Ou seja, a hora extra trabalhada será de R$ 6,81.
Depois, esse valor deve ser multiplicado pelas horas extras trabalhadas em um mês. Se o colaborador trabalhou 10 horas, deve receber um acréscimo de R$ 68,10 ao seu salário.
Banco de horas
O regime de banco de horas não precisa necessariamente ser calculado, mas sim bem administrado. O pagamento é relativamente simples: todo tempo extra trabalhado pode ser tirado em folga posteriormente.
De acordo com a legislação, a empresa tem no máximo 1 ano para permitir que os colaboradores compensem sua jornada extra. Após o período, o valor deve ser pago como hora extra.
Como contabilizar horas extras em outros tipos de jornada?
Dependendo das atividades exercidas por uma empresa, os colaboradores trabalham 24 horas por dia, 7 dias por semana. Nesse caso, é possível adotar jornadas diferenciadas e escalas de revezamento. No entanto, o limite de horas extras permanece 2 horas diárias.
Sendo assim:
- em jornadas 12 x 36, 18 x 36, 24 x 72 e similares, as horas passam a valer a partir da 12ª hora de trabalho;
- em jornadas 6 x 1 ou 5 x 1, as horas trabalhadas aos domingos e feriados devem ser pagas em dobro e não podem ser compensadas pelo banco de horas.
Entender o que a lei diz sobre horas extras é fundamental para manter o negócio em dia com as obrigações trabalhistas. Logo, esperamos ter ajudado com as informações descritas ao longo deste conteúdo. Desejamos sucesso na vida e nos negócios.
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