Aprenda a como evitar problemas trabalhistas em épocas de crise!

Você já deve saber que uma época de crise exige corte de gastos e pessoal, mas antes de demitir um colaborador é essencial saber como evitar problemas trabalhistas. Negligenciar essa leitura pode fazer com que você arque com multas e tenha que responder ações trabalhistas, gerando despesas com advogado, custos processuais, multas, papelada e muitas dores de cabeça.

Para ajudá-lo a minimizar os impactos da crise, publicamos, neste post, como funciona a relação entre um empregador e colaborador de acordo com a lei. Depois, mostraremos as melhores dicas para você evitar um processo trabalhista. Confira a leitura!

A relação entre o empregador e o colaborador

De forma geral, a legislação e as autoridades judiciárias brasileiras entendem que uma relação de trabalho é desequilibrada e o empregador tem vantagens sobre o funcionário.

Isso significa que, em um eventual processo trabalhista, o empregador tem a responsabilidade de rebater todas as acusações do seu ex-funcionário e comprovar que assegurou os direitos do trabalhador.

Esse entendimento se estende para os profissionais liberais, pois eles são equiparados a empregadores conforme o §1º do artigo 2º da CLT. Se você é um dentista, advogado, arquiteto ou engenheiro e tem uma secretária, por exemplo, será necessário arcar com as mesmas obrigações que são impostas às empresas.

As principais dicas de como evitar problemas trabalhistas

As dicas apresentadas neste conteúdo mostrarão como cumprir adequadamente a legislação, minimizar os impactos da demissão e diminuir as chances de responder a um processo trabalhista.

Planeje-se e evite agir por impulso

Antes de tomar qualquer decisão, a demissão precisa ser muito bem planejada. Solicite o apoio de um consultor especializado para calcular exatamente os custos envolvidos no processo, quais documentos devem ser emitidos, quando a demissão precisa ser feita e qual é a melhor forma de comunicá-la ao funcionário.

Conheça os direitos trabalhistas

Há uma série de obrigações e pagamentos que devem ser realizados pelo empregador ao desligar um funcionário. Essas obrigações podem variar dependendo se houve justa causa, quando é cometido um ato faltoso que justifique a demissão.

As verbas trabalhistas a serem pagas pelo empregador na demissão sem justa causa são:

  • férias vencidas ou proporcionais: o empregado receberá o valor de suas férias de forma integral (se não usufruiu) ou proporcional ao número de meses trabalhos naquele ano;
  • terço constitucional: é um adicional de 1/3 calculado sobre as férias;
  • aviso prévio: o colaborador deve ser avisado de sua demissão com 30 dias de antecedência. O empregador opta pelo aviso prévio indenizado (paga 1 mês de salário) ou cumprido; nesse último, o funcionário escolhe se deseja reduzir 2 horas da jornada diária ou faltar 7 dias corridos;
  • saldo de salário: pagamento dos dias em que ele trabalhou no mês;
  • 13º salário: ele receberá o 13º de forma proporcional aos meses trabalhados;
  • multa de 40% sobre o FGTS: o empregador deve pagar 40% sobre todo o valor do FGTS.

Controle os registros

Faça o controle de ponto, que é o ato de registrar todas as entradas e saídas do colaborador no trabalho, seja para iniciar a jornada, sair para almoçar, retomar ou encerrar os trabalhos.

O objetivo aqui é o de comprovar os horários trabalhados. Se o funcionário exigir horas extras, por exemplo, você terá um registro das entradas e saídas do colaborador.

Existem diferentes maneiras de fazer os registros, como um livro de ponto (anotação manual dos horários), relógio mecânico, crachá, biometria, software de controle, entre outros.

De acordo com a legislação, o empregador somente é obrigado a fazer controle de ponto se ele tiver mais de 20 funcionários. Mas é recomendável fazê-lo independentemente do número de colaboradores, bem como monitorar diariamente os registros para saber se estão corretos e evitar problemas futuros.

Adéque-se à legislação

Deixar de cumprir obrigatoriedades impostas pela lei também pode gerar ações ou multas do Ministério do Trabalho. Essas adequações têm caráter preventivo e devem ser realizadas durante toda a relação do trabalho.

A primeira delas é elaborar um contrato de trabalho completo. Ele deve incluir a modalidade de trabalho, os direitos e deveres das partes, se é por prazo determinado ou não, quando ele poderá ser suspenso e rescindido, salários e condições de pagamento etc.

Faça o registro do colaborador no livro de registro e, depois, anote as informações do emprego na carteira de trabalho (CTPS). A carteira deve ser assinada de 48 horas da contratação, com salário, período de experiência, função, data de início e encerramento das atividades.

Outra obrigação é o recolhimento do INSS, que é um desconto mensal feito no salário do colaborador para fins previdenciários. O empregador também deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do trabalhador em seu FGTS.

Evite o excesso de horas extras — somente são permitidas 2 horas por lei —, e pague o acréscimo de 50% nos dias da semana ou 100% nos feriados ou domingos.

Também recomendamos evitar pagamentos extraoficiais, que são aqueles que não entram na folha de pagamento, pois eles podem gerar confusões nos cálculos e serem considerados como parte do salário por autoridades do trabalho.

Faça acordos

Graças à Reforma Trabalhista de 2017, o empregador e o colaborador podem fazer o que é chamado de demissão em comum acordo. Ela é mais econômica que a rescisão sem justa causa e também fornece vantagens ao funcionário. As verbas trabalhistas nesse caso são:

  • metade do aviso prévio, se indenizado — pagamento de somente 15 dias de trabalho;
  • metade da multa rescisória sobre o saldo de FGTS — passou de 40% para 20%;
  • todas as demais verbas são pagas integralmente, como saldo de salário, 13º salário, férias e o terço constitucional.

O colaborador não terá direito ao seguro-desemprego, mas poderá sacar até 80% de seu FGTS, o que possibilita que ele faça um bom investimento.

Transmita segurança

Muitas vezes, um colaborador processa seu empregador por insegurança e acaba fazendo exigências que já foram cumpridas pelo empregador. Apesar de o empregador estar de acordo com a lei, responder o processo ainda traz gastos desnecessários.

Para evitar esse problema, transmita segurança ao seu ex-funcionário e oriente sobre seus direitos, como o funcionamento do acordo, o que é FGTS, se há direito ao seguro-desemprego ou não, entre outras orientações que possam ser de seu interesse.

Agora que você sabe como evitar problemas trabalhistas, percebeu que será necessário ter ao seu lado um profissional especializado para garantir que todo o procedimento ocorra conforme determina a lei. Por isso, conte com o apoio de um serviço contábil modernizado, completo e transparente, como o oferecido pela WeCont.

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