O Simples Nacional continuará existindo após a Reforma Tributária. Essa é uma das principais dúvidas de micro e pequenos empresários desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025. Apesar de o regime não ser extinto, ele passará por mudanças que exigirão maior planejamento tributário, principalmente para empresas que prestam serviços ou vendem para outras pessoas jurídicas.
Na prática, a principal novidade é que as empresas do Simples Nacional poderão escolher como recolher os novos tributos criados pela Reforma Tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Dependendo do perfil da empresa, será possível continuar recolhendo esses tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou optar pelo chamado regime regular, em que IBS e CBS passam a ser apurados separadamente.
Essa decisão impacta diretamente a carga tributária, a competitividade da empresa, o aproveitamento de créditos tributários e até mesmo a relação com clientes e fornecedores.
E, claro, neste artigo você vai entender:
- O Simples Nacional vai acabar?
- O que muda para empresas do Simples Nacional com a Reforma Tributária;
- Como funcionarão o IBS e a CBS;
- O que é o Simples Nacional Híbrido;
- Quais são as novas regras para opção em 2026;
- Como ficam empresas B2B e B2C;
- Vantagens e desafios do novo modelo;
- Como se preparar para as mudanças.
Vem com a Wecont.
O Simples Nacional vai acabar?
A resposta é não.
O Simples Nacional continuará existindo mesmo após a implementação da Reforma Tributária. A Constituição preservou o tratamento diferenciado destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), mantendo o regime simplificado previsto pela Lei Complementar nº 123/2006.
Deste modo, significa que empresários continuarão podendo recolher diversos tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), preservando uma das principais vantagens do regime: a simplificação das obrigações fiscais.
Entretanto, a criação do IBS e da CBS exige adaptações para que o Simples Nacional continue compatível com o novo sistema tributário brasileiro. Por isso, embora o regime permaneça, a forma de recolher alguns tributos mudará.
O que muda com a Reforma Tributária para empresas do Simples?
A principal mudança está relacionada aos novos tributos sobre o consumo.
A CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o IBS substituirá o ICMS e o ISS durante o período de transição. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a legislação criou duas possibilidades de recolhimento desses novos tributos.
A primeira consiste em permanecer no modelo tradicional, mantendo IBS e CBS dentro da guia única do DAS. A segunda opção permite recolher apenas esses dois tributos pelo regime regular, mantendo os demais impostos no Simples Nacional.
Essa modalidade ficou conhecida informalmente como Simples Nacional Híbrido.
Na prática, a empresa continua sendo optante pelo Simples, mas passa a apurar IBS e CBS seguindo regras semelhantes às aplicadas às empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.
Como funciona o Simples Nacional Tradicional?
No modelo tradicional, pouca coisa muda para o empresário em relação à rotina atual. Os tributos continuam sendo recolhidos por meio do DAS, preservando a simplicidade do regime.
Essa opção tende a continuar sendo bastante vantajosa para empresas que atendem principalmente consumidores finais (B2C), prestam serviços para pessoas físicas ou possuem operações simples.
Além disso, o modelo reduz a burocracia, exige menos controles fiscais e mantém a facilidade de cálculo que caracteriza o Simples Nacional desde sua criação.
Entretanto, existe uma limitação. Como IBS e CBS permanecem incorporados ao DAS, os créditos tributários gerados para clientes empresariais serão reduzidos, podendo afetar a competitividade em alguns mercados.
O que é o Simples Nacional Híbrido?
O chamado Simples Nacional Híbrido representa uma das maiores novidades da Reforma Tributária para pequenas empresas. Nesse modelo, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para tributos como IRPJ, CSLL e CPP.
No entanto, IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a seguir o regime regular. Basicamente, esses tributos passam a ser calculados pelo sistema de débito e crédito, semelhante ao IVA utilizado internacionalmente.
Na prática, a empresa poderá aproveitar créditos tributários sobre diversas aquisições utilizadas em sua atividade, como energia elétrica, insumos, equipamentos, aluguel e serviços contratados, desde que atendidos os requisitos legais.
Ao mesmo tempo, seus clientes também poderão aproveitar créditos integrais sobre as operações realizadas. Essa característica torna a empresa mais competitiva no mercado B2B.
Por que essa escolha pode ser importante?
A decisão entre permanecer no Simples tradicional ou optar pelo modelo híbrido não deve ser baseada apenas na carga tributária. Ela depende principalmente do perfil dos clientes.
Empresas que vendem diretamente ao consumidor final normalmente não sofrem impactos relacionados aos créditos tributários. Pessoas físicas não utilizam créditos de IBS e CBS.
Por isso, nesses casos, manter a simplicidade do DAS costuma fazer mais sentido. Empresas que atendem outras empresas precisam analisar cuidadosamente sua competitividade.
Clientes enquadrados no regime regular poderão preferir fornecedores que gerem créditos maiores de IBS e CBS.
Como ficam os créditos tributários?
Uma das principais características do novo sistema tributário é a não cumulatividade ampla.
Empresas enquadradas no regime regular poderão aproveitar créditos tributários sobre diversas despesas relacionadas à atividade empresarial.
Quem permanecer no Simples tradicional continuará gerando créditos reduzidos aos clientes, proporcionais ao imposto efetivamente recolhido dentro do DAS. Já quem optar pelo regime híbrido poderá gerar créditos integrais de IBS e CBS para seus compradores.
Essa mudança beneficia principalmente empresas inseridas em cadeias produtivas longas, indústrias, distribuidores, atacadistas e prestadores de serviços voltados ao mercado corporativo. Em contrapartida, a empresa também precisará realizar uma apuração muito mais detalhada desses tributos.
Novos prazos começam já em 2026
Outra mudança importante trazida pela Resolução CGSN nº 186/2026 envolve o calendário de opção pelo Simples Nacional. Tradicionalmente, a escolha pelo regime ocorria em janeiro.
Com a Reforma Tributária, isso muda. Para valer em 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, a empresa também deverá decidir se deseja recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou pelo regime regular.
Caso nenhuma opção seja realizada, a empresa permanecerá no modelo tradicional, recolhendo esses tributos na guia única durante o primeiro semestre de 2027. Além disso, haverá uma nova janela de decisão em março de 2027 para quem desejar alterar a forma de recolhimento no segundo semestre do ano.
Essa antecipação do calendário busca oferecer maior previsibilidade às empresas e reduzir problemas operacionais durante a implementação da Reforma Tributária.
Como a Reforma Tributária impacta empresas B2B?
As empresas que atuam no mercado Business to Business (B2B) devem analisar com bastante atenção os impactos da Reforma Tributária sobre o Simples Nacional. No novo modelo tributário, os créditos de IBS e CBS passam a desempenhar um papel estratégico nas negociações comerciais.
Hoje, empresas enquadradas no Simples Nacional geram créditos limitados para clientes de outros regimes tributários. Com a entrada em vigor do IVA Dual, essa diferença tende a ficar ainda mais evidente.
Se a empresa permanecer no Simples Nacional tradicional, seus clientes poderão aproveitar apenas créditos proporcionais ao IBS e à CBS efetivamente recolhidos dentro do DAS. Uma empresa que optar pelo regime regular de IBS e CBS poderá gerar créditos integrais para seus compradores, tornando-se mais atrativa em negociações comerciais.
Na prática, significa que fornecedores enquadrados no Simples poderão perder competitividade em determinados segmentos caso seus concorrentes ofereçam créditos tributários maiores aos clientes.
Esse cenário é especialmente relevante para empresas que prestam serviços para indústrias, distribuidoras, grandes varejistas, empresas de tecnologia, transportadoras e organizações enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido.
Empresas B2C tendem a sentir menos impactos
Por outro lado, empresas que atendem predominantemente consumidores finais (B2C) tendem a sofrer impactos menores com essa mudança. Pessoas físicas não aproveitam créditos tributários de IBS e CBS.
Assim, fatores como preço, qualidade, atendimento e experiência do cliente continuam sendo muito mais relevantes do que a possibilidade de gerar créditos fiscais.
É o caso de diversos segmentos como:
- salões de beleza;
- clínicas de estética;
- academias;
- restaurantes;
- cafeterias;
- lojas de roupas;
- pet shops;
- prestadores de serviços voltados ao consumidor final.
Para esses negócios, manter o Simples Nacional tradicional pode continuar sendo a alternativa mais vantajosa, preservando a simplicidade operacional e reduzindo custos administrativos.
Vantagens de permanecer no Simples Nacional Tradicional
Apesar das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, o modelo tradicional continua oferecendo benefícios para micro e pequenas empresas. Entre as principais vantagens estão:
- recolhimento unificado por meio do DAS;
- menor burocracia fiscal;
- menos obrigações acessórias;
- cálculo simplificado dos tributos;
- menor custo com gestão tributária;
- previsibilidade no fluxo de caixa;
- facilidade operacional para empresas de pequeno porte.
Além disso, empresas voltadas ao consumidor final dificilmente perceberão perdas relacionadas aos créditos tributários. Por esse motivo, o Simples Nacional continuará sendo uma excelente opção para milhares de pequenos negócios.
Quando o Simples Híbrido pode ser mais interessante?
Embora aumente a complexidade da gestão tributária, o modelo híbrido representa uma vantagem estratégica em determinadas situações.
Empresas que compram muitos insumos ou prestam serviços para outras empresas podem conseguir compensar parte da carga tributária utilizando créditos de IBS e CBS.
Além disso, clientes empresariais passam a receber créditos integrais dos novos tributos, tornando a empresa mais competitiva em processos de contratação. Algumas áreas terão mais vantagens:
- empresas de tecnologia;
- agências de marketing;
- consultorias;
- indústrias;
- distribuidoras;
- prestadores de serviços corporativos;
- empresas que atuam em cadeias produtivas longas.
Como funciona a escolha pelo regime em 2026?
Outra novidade diz respeito ao calendário de opção. Até então, empresas costumavam realizar o enquadramento no Simples Nacional durante o mês de janeiro. Com a Reforma Tributária, esse prazo foi antecipado.
Para empresas que desejam permanecer ou ingressar no Simples Nacional em 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Nesse mesmo período, também será necessário definir como será o recolhimento do IBS e da CBS durante o primeiro semestre de 2027.
Caso a empresa não opte pelo regime regular, esses tributos continuarão sendo recolhidos dentro do DAS. Em março de 2027 será aberta uma nova janela para alteração da modalidade de recolhimento válida para o segundo semestre do ano.
Como fica a transição até 2033?
A implementação da Reforma Tributária ocorrerá gradualmente. O cronograma oficial prevê diferentes etapas até a consolidação do novo sistema.
De forma resumida:
- 2026: preparação dos sistemas, novas regras para opção pelo Simples Nacional e início dos testes operacionais do IBS e da CBS;
- 2027: entrada em vigor da CBS, início efetivo das novas regras para empresas do Simples Nacional e possibilidade de adoção do regime híbrido;
- 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS e aumento progressivo da participação do IBS;
- 2033: conclusão da transição e funcionamento integral do novo sistema tributário.
Como escolher a melhor opção para sua empresa?
A decisão dependerá das características específicas de cada negócio. Antes de optar pelo Simples tradicional ou pelo regime híbrido, será preciso avaliar:
- perfil dos clientes (B2B ou B2C);
- volume de compras e insumos;
- possibilidade de aproveitamento de créditos tributários;
- impacto na formação de preços;
- margem de lucro;
- obrigações acessórias;
- custos administrativos;
- competitividade do mercado.
Em muitos casos, permanecer no modelo tradicional continuará sendo a alternativa mais econômica. Em outros, a adoção do regime híbrido poderá aumentar a competitividade e gerar melhores resultados financeiros no longo prazo.
Como se preparar para as mudanças?
Independentemente da opção escolhida, algumas medidas facilitam a adaptação da empresa à Reforma Tributária:
- revisar o planejamento tributário;
- manter a regularidade fiscal para garantir o direito de opção;
- atualizar sistemas de gestão e emissão de notas fiscais;
- revisar contratos comerciais;
- acompanhar as regulamentações do Comitê Gestor do Simples Nacional;
- analisar periodicamente o perfil dos clientes e fornecedores;
- realizar simulações comparando diferentes regimes tributários.
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As mudanças trazidas pela Reforma Tributária tornam o planejamento tributário um diferencial para micro e pequenas empresas. A escolha entre permanecer no Simples Nacional tradicional ou adotar o regime regular para IBS e CBS impacta diretamente a carga tributária, o fluxo de caixa e a competitividade do negócio.
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Nossa equipe realiza simulações tributárias, analisa o perfil operacional do negócio, compara diferentes cenários de tributação e identifica a alternativa mais vantajosa para cada empresa.
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