A Reforma Tributária é um tema que está em alta nos últimos meses, principalmente porque traz alterações importantes na rotina das empresas. O seu objetivo é simplificar o sistema tributário, de modo que ele seja mais justo e que estimule a produtividade no país — melhorando o índice de emprego e renda.
Em setembro de 2021, o texto da reforma foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com muitas alterações no projeto enviado pelo Governo Federal em julho. O foco principal é realizar transformações sensíveis no Imposto de Renda, seja para as Pessoas Físicas ou Jurídicas.
Neste artigo, você verá as principais informações sobre a Reforma Tributária e entenderá como ela vai impactar a sua empresa. Vamos lá?
Trâmites da Reforma Tributária no Congresso Nacional
Antes de falar sobre as mudanças efetivamente, é importante destacar em que pé está a Reforma Tributária no Congresso Nacional. As novas regras foram aprovadas na Câmara dos Deputados e estão em discussão no Senado Federal. Se elas também passarem por lá, seguem para sanção presidencial e podem entrar em vigor.
Atualmente, apenas uma parte da Reforma foi aprovada pela Câmara. A outra etapa, que visa simplificar o sistema e unificar tributos, foi apresentada pelo Governo Federal e ainda não foi apreciada pelo Congresso. Ao mesmo tempo, existem outras iniciativas parecidas que partiram das casas.
Essas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) pretendem criar um tributo chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), unificando vários impostos que existem. Esse é um modelo inspirado em exemplos internacionais e que reduz a burocracia para as empresas, mas que ainda não avançou no Congresso.
Principais mudanças com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária muda diversos quesitos, tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica. No caso das empresas, a diferença mais conhecida e polêmica é a tributação dos lucros e dividendos, mas não para por aí. No caso da PF, existem algumas diferenças relacionadas ao Imposto de Renda. Separamos as principais para você conhecer!
Pessoas Físicas (PF)
Para a Pessoa Física, a principal mudança é na tabela do Imposto de Renda, que teria as suas faixas atualizadas. Nesse sentido, mais pessoas seriam isentas ou pagariam menos tributos. As alíquotas seguem as mesmas (entre 0% e 27,5%), mas a faixa mínima passaria para R$2.500,00.
Faixa | Alíquota |
Até R$ 2.500,00 | 0% |
Entre R$ 2.500,01 e R$ 3.200,00 | 7,5% |
Entre R$ 3.200,01 e R$ 4.250,00 | 15% |
Entre R$ 4.250,01 e R$ 5.300,00 | 22,5% |
A partir de de R$ 5.300,01 | 27,5% |
Ainda na Declaração de Imposto de Renda, houve também uma mudança no limite de dedutibilidade para aqueles que fazem a Declaração Simplificada. O desconto de 20% foi mantido, mas o teto passou de R$16.754,34 para R$10.563,60. Dessa forma, a Declaração Completa pode ser mais vantajosa em alguns casos, por conta da soma das despesas dedutíveis.
Por fim, também há a possibilidade de reduzir o imposto pago no ganho de capital pela venda de bens e direitos. Atualmente, as alíquotas variam entre 15% e 22,5%, mas a pessoa pode optar pela tributação de 4% para bens imóveis e 6% para aqueles mantidos no exterior, desde que sejam lícitos e declarados à Receita Federal.
Pessoas Jurídicas (PJ)
As mudanças para as empresas são mais amplas, desde a atualização de alíquotas até a regra de apuração dos impostos. Sem dúvida, a tributação dos dividendos é o assunto mais comentado, mas há outras alterações, como veremos no resumo a seguir!
- Tributação de Lucros e Dividendos: isentos há 25 anos, os dividendos devem ser tributados em 15%. As exceções são aquelas enquadradas no Simples Nacional ou que estão no Lucro Presumido com receita anual menor do que R$4,8 milhões.
- Distribuição Disfarçada de Lucros: antes exclusivas do Lucro Real, agora passam a todos os regimes, incluindo o Simples, com alíquota de 30% no IRPJ. O perdão de dívidas é um exemplo dessa prática.
- Alíquota do IRPJ e CSLL: as alterações mudariam a alíquota global desses impostos de 34% para 26%, mas envolveriam a revogação de benefícios fiscais. Assim, o Lucro Presumido passa a valer mais a pena do que o Simples em determinados casos.
- Lucros Acumulados: dividendos pagos a partir de janeiro de 2022 podem ser tributados, mesmo que gerados ou anunciados em 2021.
Impactos da Reforma Tributária nas empresas
Acima, nós listamos as principais mudanças da Reforma Tributária — há outras previstas na Lei, mas elas têm impactos diferentes em cada regime tributário. Por isso, destacamos alguns pontos que cada um deve prestar atenção, caso ela seja aprovada nos próximos meses.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI não precisa se preocupar, porque não terá atualizações na reforma. O programa foi criado justamente para ter um recolhimento de impostos simplificado, com pagamento único mensal, e incentivar a formalização de pequenos negócios. Assim, o seu funcionamento segue o mesmo.
Simples Nacional
Se você tem uma ME ou EPP, então também não haverá grandes mudanças. A tributação dos dividendos não vale para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Além disso, o objetivo do programa é reunir os impostos em Guia Única, então o processo já é simplificado (como o próprio nome sugere).
Médias e grandes empresas
As empresas maiores e/ou que estão fora do Simples Nacional serão as mais impactadas com as mudanças. Além da tributação de dividendos, que atinge por exemplo a distribuição de lucros para sócios ou acionistas, há a diminuição das alíquotas do IRPJ e CSLL. Porém, especialistas apontam que o pagamento efetivo de tributos pode aumentar.
O que muda para as startups
Existe uma grande preocupação com o acréscimo dos custos dentro das startups no âmbito da Reforma Tributária. Ela é justificada porque qualquer aumento na tributação é duramente sentido, principalmente naquelas que estão em estágio inicial. Portanto, as mudanças poderiam dificultar a busca por investimentos ou atração de profissionais.
Contudo, ao mesmo tempo as startups em estágio inicial, na maioria dos casos, não são concebidas para gerar lucro nos primeiros anos. Isso porque os ganhos são reinvestidos para buscar uma maior participação no mercado, então tributar lucros e dividendos pode não ter grande impacto.
Além disso, vale a ressalva da exclusão do Simples Nacional da regra, porque se o seu negócio ainda não fatura acima de R$4,8 milhões anuais, então não haverá impacto mesmo que esteja no Lucro Presumido e fora desse enquadramento. Porém, a tributação pode se tornar um problema durante o seu crescimento no futuro.
De qualquer forma, é importante ver como a Reforma será aprovada. Existem preocupações ligadas à entrada de novos sócios e a transferência para o exterior, pela possibilidade de pagar impostos em cima do valor de mercado e dificultar a atração de investimentos — mas vale a pena esperar.
Mudanças como a Reforma Tributária devem ser olhadas com atenção pelos empreendedores, porque elas podem impactar diretamente no crescimento do seu negócio. Portanto, é fundamental ter o apoio de um escritório de contabilidade de confiança, que possa garantir que a empresa seguirá atualizada e sempre dentro das regras.
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