Férias coletivas é um período de descanso concedido a todos os seus colaboradores ou àqueles que pertencem a um determinado setor da empresa. O assunto é tratado a partir do art. 139 da CLT e pode ser um instrumento útil para que seu negócio sobreviva à crise ou minimize seus impactos.
Em períodos adversos, muitos administradores concedem as férias coletivas até que a situação melhore, mas é preciso tomar algumas precauções para garantir que isso seja vantajoso para seu negócio. Continue lendo este artigo para saber os 4 cuidados a serem tomados!
1. Realize um planejamento prévio
Toda decisão feita pelos administradores precisa ser minuciosamente planejada e calculada. Antes de conceder as férias coletivas, estude a eficácia de outras medidas, como concessão de férias individuais, redução da equipe ou da carga horária dos colaboradores.
Por exemplo, é possível que a escolha mais adequada seja conversar com o funcionário para reduzir a jornada de trabalho de 8 horas para 4. Aqui o pagamento do salário é proporcional ao valor da hora trabalhada.
Caso a opção mais viável sejam férias coletivas, em primeiro lugar, veja quem tem direito às férias coletivas. Basicamente, todos os funcionários da empresa ou dentro de um setor, inclusive aqueles que ainda não completaram o período aquisitivo para férias, que é de 12 meses de trabalho.
Então, planeje adequadamente as datas de início e fim das férias coletivas. A legislação afirma que elas podem ser concedidas em 2 períodos anuais e durar, no mínimo, 10 dias corridos. Também não podem iniciar 2 dias antes de feriados e descansos semanais — geralmente, os finais de semana.
Independente se um colaborador completou um ano, o seu próximo período aquisitivo (para contagem das próximas férias) começa na data de concessão das férias coletivas.
2. Atente-se ao cálculo de direito proporcional
No cálculo das férias, deve-se considerar o salário do colaborador, adicional de férias (1/3 da remuneração) e a média de adicionais, como horas extras, comissões, adicional noturno, de periculosidade ou de insalubridade. Os valores são proporcionais aos dias de férias e o pagamento é feito até 2 dias antes das férias.
Para as pessoas que não completaram o período aquisitivo, são calculadas férias proporcionais ao período trabalhado. Nesse caso, basta dividir o valor do adicional por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados (ou fração equivalente a 15 dias).
Por exemplo, se um funcionário teria o direito ao adicional de férias de R$ 600,00, mas trabalhou apenas 6 meses na empresa até o momento, ele receberá R$ 300,00.
3. Saiba quando é devido o 13º
Opcionalmente, o empregador poderá adiantar a primeira parcela do 13º salário entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. As regras são as mesmas das férias individuais, mas isso também deve ser planejado pela organização, já que as despesas com INSS e FGTS serão pagos na segunda parcela.
4. Veja a necessidade de notificar o Ministério do Trabalho
De acordo com o inciso V, do art. 51 da Lei Complementar 123/06, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), estão dispensadas de comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho em Emprego (MTE), mas elas ainda precisam informar ao sindicato dos trabalhadores com 15 dias de antecedência.
Organizações que não sejam ME e EPP precisam informar tanto o MTE como o sindicato até 15 dias antes de conceder essas férias. Ressalta-se que não se trata de uma solicitação, e sim de uma comunicação.
A MP n.º 927 dispensa a necessidade de comunicação prévia aos órgãos do Ministério da Economia e o sindicato. É importante saber que essa é uma medida provisória e pode não ter eficácia posteriormente.
Quanto utilizadas de forma inteligente, as férias coletivas podem ser uma ferramenta útil para minimizar danos de uma crise. Porém, esse é um assunto complexo e é fundamental contar com o auxílio de uma consultoria especializada para assegurar a conformidade no processo.
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