Muitos gestores têm dúvidas sobre a contratação de pessoas com deficiência (PCD), principalmente acerca dos detalhes da etapa de seleção e recrutamento, que é realizada pelo setor de Recursos Humanos (RH). As normas exigem que as empresas contratem uma determinada cota de colaboradores que necessitam ter condições de trabalhar em vagas para as quais estão preparados.
A Lei nº 8.213/1991 estabelece um percentual para que os PCDs sejam incluídos no mercado de trabalho, de acordo com o número total de funcionários. Neste post, vamos apresentar diversas dicas de como contratar PCD de forma adequada e fornecer detalhes sobre o cálculo da cota mínima, a adequação dos processos seletivos, as regras de acessibilidade, entre outros.
Está em busca de informações sobre a contratação de PCDs? Leia este artigo até o fim!
Qual é a importância de contratar PCD para a inclusão no mercado de trabalho?
No dia 06 de Julho de 2015, foi publicado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como a Lei Brasileira de Inclusão de PCD nº 13.146/2015. As legislações devem ser obedecidas para evitar problemas jurídicos para os líderes empresariais. Mas não é apenas o cumprimento de uma obrigação legal contratar essas pessoas que buscam oportunidades de trabalho.
A contratação de PCD é importante para promover a diversidade nas organizações, que têm muito a ganhar com a inclusão de colaboradores diferenciados. Esses candidatos deverão ser selecionados de acordo com as suas competências e preencher vagas adequadas ao seu perfil. E muitos deles estão bem preparados e capacitados para exercer as suas funções.
Quais são as principais dicas para contratar PCDs de forma adequada?
Existem diversas vantagens de contratar pessoas com deficiência. Uma delas é o aprendizado de toda a equipe, que aprende a valorizar os colegas e a cooperar para que as tarefas sejam cumpridas. Porém, a contratação de PCDs requer a observação de alguns fatores. Veja a seguir dicas interessantes para contratar esses colaboradores!
Cálculo da cota mínima
Inicialmente, é necessário conhecer a base de cálculo para ter uma ideia da cota mínima a ser atendida pela organização. O artigo 93 da Lei de Cotas nº 8.213/1991 estabelece que as empresas que têm até 200 empregados devem ter 2% de PCDs em seu quadro de funcionários. Para aquelas que contam com 201 até 500 colaboradores, exige-se a contratação de 3%.
Quando passar de 501 funcionários até 1.000, 4% deve ser PCD. De 1.001 colaboradores em diante o percentual exigido é de 5% para estar de acordo com os termos da lei. Portanto, na empresa com 200 empregados, no mínimo 2 deverão ser PCD. Já com 2.000 pessoas contratadas, 100 precisam ser pessoas reabilitadas ou com deficiência.
Adequação dos processos seletivos
Faça o aprimoramento dos processos seletivos para que os profissionais responsáveis pela seleção estejam preparados para admitir PCDs. As ideias preconcebidas precisam ser superadas para o crescimento profissional dos colaboradores e para ganhar mais eficiência na contratação.
Atenção às regras de acessibilidade
Verifique se a empresa atende as regras de acessibilidade e tem condições de receber pessoas com necessidades especiais. A legislação já exige a realização de adaptações na estrutura organizacional para facilitar o atendimento às PCDs. É preciso cumprir o regulamento para não sofrer multas.
Já sabe como contratar PCD na empresa? Aproveite as nossas dicas para estimular a colaboração entre os seus funcionários. Pessoas com deficiência são ótimas no desenvolvimento de estratégias para superar dificuldades relacionadas às rotinas de trabalho. Por isso, garanta a integração eficiente desses colaboradores no ambiente de trabalho.
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