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Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): O que é, para que serve e quando escolher

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), uma forma da Sociedade Limitada que dispensa a necessidade de sócios, proporciona ao empreendedor uma série de benefícios e flexibilidade. Neste artigo, você vai entender tudo sobre o tema e por que a EIRELI foi extinta para dar lugar a SLU!

O Que é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A Sociedade Limitada Unipessoal, conhecida popularmente como Sociedade Unipessoal, é um tipo de empresa que não requer a presença de sócios para sua abertura. Apesar do termo “sociedade” em seu nome, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Neste modelo, o patrimônio pessoal do empreendedor é separado do patrimônio da empresa, oferecendo proteção em caso de problemas financeiros ou falência, onde os bens pessoais não podem ser utilizados para quitar dívidas empresariais.

Uma característica marcante da SLU é a ausência de exigência de um valor mínimo para compor o Capital Social, tornando a abertura da empresa mais acessível e reduzindo os custos iniciais para o empreendedor.

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Como a SLU Diferencia-se da Ltda.?

É comum surgirem dúvidas sobre a diferença entre Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Sociedade Limitada (Ltda.). A SLU é, na verdade, uma variação da Sociedade Limitada, com a distinção fundamental de ser composta por apenas um sócio. Enquanto a Sociedade Unipessoal tem apenas um sócio, outros tipos de Sociedade Limitada podem ter dois ou mais. Vale ressaltar que, embora a sigla “SLU” seja popularmente utilizada, ela não possui validade jurídica; o termo correto é “Ltda Unipessoal”.

A Origem da SLU: MP 881/2019 da Liberdade Econômica

A criação da Sociedade Limitada Unipessoal foi viabilizada pela Medida Provisória 881/2019, também conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, posteriormente convertida na Lei 13.874/2019. A principal motivação por trás dessas legislações foi a desburocratização do processo de abertura de empresas no Brasil, proporcionando um formato empresarial que dispensa o custo elevado do Capital Social exigido na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), eliminando a necessidade de sócios e preservando o patrimônio do empreendedor.

Ao final de 2021, a natureza jurídica EIRELI foi extinta, e todas as empresas que a possuíam foram automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), consolidando ainda mais essa modalidade no cenário empresarial brasileiro.

Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

As vantagens da SLU são evidentes e alinhadas com a proposta de simplificação e flexibilidade. Algumas dessas vantagens incluem:

  1. Ausência de Necessidade de Sócio: A empresa pode ser aberta por um único empreendedor.
  2. Capital Social Mínimo Não Exigido: Não há a obrigatoriedade de um valor mínimo para o Capital Social, reduzindo os custos iniciais.
  3. Proteção do Patrimônio Pessoal: A separação entre o patrimônio pessoal e empresarial resguarda os bens pessoais do empreendedor em situações adversas.
  4. Possibilidade de Abrir Mais de uma Empresa: É permitido ao empreendedor abrir mais de uma empresa neste formato, facilitando a gestão de diferentes empreendimentos.

Desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

É desafiador encontrar desvantagens significativas na Sociedade Limitada Unipessoal, considerando sua proposta de facilitar a vida do empreendedor. No entanto, uma observação a ser feita está relacionada à razão social. Na opção por “Firma”, o nome jurídico deve conter o nome civil do proprietário seguido de “Limitada” (Ltda), sem a possibilidade de abreviar o último sobrenome. Essa regra pode ser vista como uma formalidade a ser considerada.

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) representa uma evolução na legislação empresarial brasileira, oferecendo uma alternativa eficiente e simplificada para empreendedores individuais. Ao eliminar barreiras como a exigência de um capital social mínimo e a necessidade de sócios, a SLU incentiva a legalização de negócios e contribui para o desenvolvimento econômico do país. Para aqueles que buscam autonomia na gestão de seus empreendimentos, a SLU se mostra como uma escolha estratégica e promissora no cenário empresarial nacional.

Ao iniciar o processo de abertura de uma empresa, empreendedores se deparam com diferentes opções de natureza jurídica, cada uma com suas características e requisitos específicos. Entre as escolhas mais comuns estão o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Para esclarecer as distinções entre essas modalidades, vamos explorar suas principais características e vantagens.

Qual a diferença entre MEI, EI e SLU

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é uma opção popular para empreendedores individuais que desejam formalizar suas atividades de maneira simplificada. Algumas características do MEI incluem:

  1. Proprietário Único: O MEI é exclusivamente composto por um único proprietário.
  2. Faturamento Anual Limitado: O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.
  3. Ausência de Sócios: O MEI não pode ter sócios ou participar de outras empresas.
  4. Contratação de Funcionário: Permite a contratação de apenas 1 funcionário, recebendo o piso salarial da categoria.
  5. Simples Nacional: Automaticamente enquadrado no Simples Nacional, facilitando o recolhimento de impostos.
  6. Restrições de Atividades: Algumas atividades econômicas não são permitidas no MEI, e a tabela de atividades específicas está disponível para consulta.

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual é outra opção para quem busca uma estrutura mais flexível, mas com algumas particularidades a considerar:

  1. Proprietário Único: Similar à SLU, o EI é composto apenas pelo proprietário.
  2. Capital Social: Não há necessidade de integrar um valor mínimo de Capital Social.
  3. Responsabilidade Patrimonial: O patrimônio pessoal do empreendedor está vinculado ao patrimônio da empresa, podendo ser utilizado para quitar dívidas em caso de falência.
  4. Contratação de Funcionários: Não há limites para o número de empregados que podem ser contratados.
  5. Restrições de Atividades: Profissões regulamentadas, como biomédico, jornalista, corretor de imóveis, entre outras, podem encontrar limitações na legalização como EI.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal é uma opção que busca oferecer o melhor de ambos os mundos, combinando vantagens de diferentes tipos de empresa:

  1. Proprietário Único: Assim como o MEI e EI, a SLU não requer a presença de sócios.
  2. Capital Social Mínimo: Não é necessário integrar um valor mínimo de Capital Social.
  3. Ampla Abrangência de Profissões: Diferente do MEI, a SLU abrange diversas profissões.
  4. Simples Nacional: Permite a adesão ao Simples Nacional, simplificando a tributação.
  5. Flexibilidade na Contratação: Não há restrições quanto ao número de funcionários que podem ser contratados.
  6. Proteção Patrimonial: O patrimônio pessoal do empreendedor é separado do patrimônio da empresa, protegendo-o em situações adversas.

A escolha entre MEI, EI e SLU dependerá das necessidades específicas de cada empreendedor, do tipo de atividade econômica que pretende exercer, e das suas metas a longo prazo. Cada modalidade oferece benefícios e desafios distintos, sendo crucial analisar cuidadosamente as características de cada uma para tomar a decisão mais adequada ao perfil do negócio. Consultar especialistas contábeis pode ser fundamental para garantir uma escolha alinhada às exigências legais e aos objetivos empresariais.

Principais Dúvidas sobre a SLU

Há diversas dúvidas sobre quem pode abrir, os custos envolvidos, o modelo de contrato e a tributação. Neste artigo, esclareceremos as principais questões para facilitar a compreensão e orientar aqueles que consideram a SLU como a melhor opção para sua atividade empresarial.

Quem Pode Abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

A SLU é acessível a pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas que desejam empreender sem a necessidade de ter um sócio. Além disso, diferencia-se por permitir a legalização de diversas atividades econômicas e profissões que podem não ser contempladas em outras naturezas jurídicas. Advogados, médicos e profissionais de diferentes áreas encontram na SLU uma alternativa flexível para a formalização de seus negócios.

Quem Não Pode Abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Não podem abrir uma SLU os microempreendedores individuais (MEI) que já possuem CNPJ MEI. Além disso, se há a intenção futura de agregar sócios ao negócio, a SLU pode não ser a melhor escolha, pois essa modalidade não permite a inclusão de sócios. Nesses casos, é necessário migrar para outro tipo de sociedade empresarial, como a Sociedade Ltda.

Como é o Novo Modelo de Contrato para Sociedade Limitada Unipessoal?

O contrato para SLU deve incluir informações específicas, como:

  • Nome e dados pessoais completos do proprietário, incluindo números de documentos.
  • Nome da empresa (razão social).
  • Endereço completo da sede da empresa.
  • Atividade da empresa (CNAE).
  • Valor integrado de Capital Social.
  • Descrição das responsabilidades do empreendedor e sua cota de participação.
  • Especificações sobre remuneração.
  • Compromisso quanto à elaboração do balanço patrimonial.
  • Enquadramento jurídico.

Quanto Custa Abrir uma SLU?

O custo para abrir uma SLU varia conforme a categoria profissional, mas em média, com R$ 640,00 é possível obter o CNPJ SLU, excluindo custos do negócio, incluindo apenas taxas públicas. A Contabilizei oferece a possibilidade de abrir sua empresa de forma gratuita, sendo aconselhável entrar em contato com especialistas para obter informações personalizadas.

Qual é a Tributação de uma Sociedade Limitada Unipessoal SLU)?

A SLU segue a mesma tributação de qualquer outro tipo de empresa. O empreendedor pode optar entre os três principais regimes tributários disponíveis:

  1. Lucro Real: Para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões ao ano ou exercem atividades financeiras.
  2. Lucro Presumido: Para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.
  3. Simples Nacional: Para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que exerçam atividades permitidas nesse regime.

Como Abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

O processo de abertura de uma SLU segue os mesmos passos de abertura de outros tipos de empresa. É essencial:

  1. Definir o modelo de negócios e o nome da empresa.
  2. Escolher o formato do negócio (MEI, ME, EPP, Médio ou Grande porte).
  3. Escolher o CNAE.
  4. Escolher o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  5. Elaborar o Contrato Social.
  6. Separar os documentos necessários.
  7. Obter alvará de localização e funcionamento, conforme o segmento.
  8. Realizar a Inscrição Estadual.

Precisa de Contador para Abrir uma Sociedade Unipessoal?

Para evitar falhas na emissão do contrato e na abertura da empresa, é altamente recomendável contar com o apoio de um profissional contábil desde o início do processo. Especialistas podem fornecer orientação personalizada, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e em conformidade com as exigências legais.

Em resumo, a Sociedade Limitada Unipessoal oferece uma alternativa atraente para empreendedores individuais, proporcionando flexibilidade, simplicidade e autonomia. Ao esclarecer as principais dúvidas sobre a SLU, esperamos auxiliar aqueles que consideram essa modalidade como a escolha ideal para formalizar e expandir seus negócios.

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