Quais são as obrigações acessórias e seus prazos?
Diversas são as responsabilidades adquiridas pelos empreendedores ao abrir uma empresa. Entre elas está o cumprimento das obrigações acessórias, que se trata do envio de informações sobre a empresa aos órgãos fiscalizadores, com a finalidade de apontar os impostos apurados, a receita efetiva, o pagamento de salários e encargos trabalhistas, entre outros pontos, além de servir para o cálculo dos tributos.
É importante que elas não sejam confundidas com as obrigações tributárias, que correspondem ao pagamento das taxas, impostos e contribuições que deve ser realizado pela companhia. Ou seja, é a quitação dos tributos em si.
Para ajudar nesse processo e evitar falhas que podem gerar problemas para a organização, elaboramos este conteúdo para mostrar as obrigações acessórias comuns a todas as instituições. Confira!
Obrigações acessórias estaduais mensais
EFD ICMS/IPI
Trata-se da Escrituração Fiscal Digital das operações com ICMS e IPI que constituem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e substitui a escrituração dos livros de Entradas, Inventário, Saídas, CIAP, ICMS e IPI. Em alguns estados, como no caso de São Paulo, o documento deve ser transmitido até o dia 20 do mês posterior ao fato gerador.
Obrigações acessórias federais mensais
CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados tem o objetivo de facilitar a conferência dos vínculos empregatícios finalizados. Precisa ser entregue até o dia 07 do mês subsequente ao fato gerador.
DCTF
A Declaração de Débitos Tributários Federais apresenta dados relativos ao recolhimento dos tributos federais, como IRRF, PIS, COFINS, entre outros. Seu envio deve ser feito até o 15º dia útil do segundo mês posterior ao fato gerador.
EFD Contribuições
É a Escrituração Fiscal Digital relativa aos PIS, COFINS e CPRB que também integram o SPED. Esse documento precisa ser entregue até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador.
SEFIP/GFIP
Sigla que corresponde ao Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Trata-se de uma declaração que apresenta dados trabalhistas, previdenciários e relacionados ao FGTS, sendo obrigatória para todas as organizações, inclusive para as que não têm colaboradores. O documento deve ser enviado até o dia 07 do mês posterior à ocorrência do fato gerador.
Obrigações acessórias anuais
DIRF
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido da Fonte apresenta informações sobre as retenções de impostos realizadas nos pagamentos e recebimentos feitos pela companhia. O documento precisa ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
ECD
Trata-se da Escrituração Contábil Digital, que também está inserida no SPED. A finalidade desse registro é fazer a substituição do Livro Razão e seus auxiliares, Livro Diário e seus auxiliares, Balanços, Balancetes Diários e fichas de lançamento comprobatórias. A declaração precisa ser encaminhada até o último dia útil do mês de maio do ano posterior ao fato gerador.
ECF
A Escrituração Contábil Fiscal é uma declaração que substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), que precisa ser transmitida até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao fato gerador.
RAIS
Corresponde à Relação Anual de Informações Sociais, que disponibiliza ao governo o acompanhamento em relação à atividade trabalhista no país, além de mostrar se o empregado tem direito ao abono salarial PIS/PASEP. Geralmente, o prazo de entrega desse documento vai de janeiro a março de cada ano, com algumas modificações na data inicial e final.
Agora que você entende melhor sobre as obrigações acessórias comuns às empresas enquadradas em todos os tipos de regimes tributários, é importante considerar os prazos estabelecidos e criar um planejamento eficiente. Afinal, dessa forma é possível garantir os envios adequados e evitar problemas com a fiscalização, que podem levar ao pagamento de multas e demais prejuízos para o negócio.
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