Novo simples nacional: entenda as principais mudanças

Como chegamos ao Novo Simples Nacional? Para responder essa questão, é preciso voltar alguns anos, mais precisamente às décadas finais do século passado, quando as micro e pequenas empresas passaram a ser reconhecidas pelo seu peso na geração de empregos.

As MPME (Micro, Pequenas e Médias Empresas) hoje são responsáveis pela geração de 70% de todos os empregos no país, além de responderem por 26% do Produto Interno Bruto (PIB) e 54% da massa salarial.

Com o aumento da integração entre os países e o fenômeno da economia digital, criou-se a necessidade de repensar a estrutura tributária do país, especialmente com a formulação de políticas de apoio ao micro e pequeno empreendedor. Nasce aqui o Simples Nacional.

O Simples Nacional foi criado em 2006 para dar mais competitividade a quem mais dá frutos à economia brasileira, substituindo 8 tributos (CSLL, IRPJ, PIS/Pasep, IPI Cofins, ICMS, ISS e INSS) por uma única guia, dotada de alíquota mais baixa do que em outros regimes (Lucro Real ou Presumido).

Mas se você é um dos 11,6 milhões de optantes por esse regime tributário diferenciado — ou tem interesse em se regularizar —, é imprescindível conhecer as recentes mudanças no Novo Simples Nacional. Já pensou se você estiver perdendo benefícios fiscais por desconhecimento? Atualize-se agora!

As mutações do Simples Nacional

Desde a edição da Lei Complementar nº 123/2006 (responsável pela criação do Simples Nacional) até hoje, esse regime simplificado já sofreu inúmeras alterações, o que significa que, se você vacilar, rapidamente pode deixar a sua empresa em situação irregular. Confira!

2012

Em 2012, por exemplo, o teto de receita bruta anual da EPP (Empresa de Pequeno Porte) subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões; nesse mesmo ano, ocupações que estavam presentes na lei original foram retiradas (como mestre de obras, concreteiro e comerciante de produtos farmacêuticos) e outras foram acrescidas (como técnico de som).

2016 (vigência em 2018)

Quatro anos depois, a Lei Complementar nº 155/2016 aumentou o limite de receita bruta anual das EPPs para a faixa entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (até R$ 360 mil para Microempresas e até R$ 81 mil para MEI), valendo a partir de 2018.

Além disso, as inúmeras tabelas de cada setor (com as respectivas alíquotas) foram agrupadas em apenas 5 anexos, mudanças também vigentes a partir de 2018 no Novo Simples Nacional:

  • Anexo I: comércio;
  • Anexo II: indústria;
  • Anexo III: receitas de locações de bens móveis e prestadores de serviços relacionados no § 5º-B, D, E e F do artigo 18 da LC nº 123/2006 (a lista vai de lotéricas a consultórios odontológicos);
  • Anexo IV: receitas de prestação de serviços relacionados no § 5º C do artigo 18 da LC nº 123/2006 (construção de imóveis);
  • Anexo V: receitas de prestação de serviços relacionados no § 5º I do artigo 18 da LC nº 123/2006 (medicina veterinária, jornalismo, publicidade, auditoria, economia, consultoria e gestão, despachante, tradução e interpretação).

Ainda em 2018 (ano das maiores transformações no Novo Simples Nacional), as faixas das alíquotas em cada categoria sofreram um forte enxugamento, caindo de 20 para 6 níveis e, assim, honrando o nome do regime!

Por fim, se você estava por fora do que andava aCONTecendo no universo tributário, atente-se que a mesma Lei Complementar mexeu com a incidência do fator “r”, cálculo para saber se uma empresa deve seguir as alíquotas do Anexo III ou V.

Para ter a resposta, basta agora dividir a folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento: se o resultado for igual ou maior que 28%, segue-se o Anexo III; se for menor, a referência será o Anexo V. Fácil, não é?

O que muda para 2020?

Apresentamos um resumo dos recentes capítulos que se referem ao Simples Nacional, de forma que você já está alinhado com o momento em que estamos atualmente. Vale ressaltar que, embora muitos sites tratem essas informações como novidades, é importante destacar que a maioria dessas regras está valendo há quase 2 anos!

Dito isso, é hora de ir além: há mudanças no Novo Simples Nacional para 2020? No que você deve ficar de olho? O que você deve saber em primeira mão? Acompanhe a leitura para saber mais.

Fim do agendamento do Simples Nacional

Uma rápida pesquisa no Google e você verá blogs explicando como fazer o agendamento do Simples Nacional para 2020. ACONTece que a Resolução CGSN nº 147/2019 extinguiu essa possibilidade. Quem optar por esse regime deve fazer a escolha apenas no mês de janeiro de cada ano, com efeitos a partir do 1º dia do ano-calendário da opção.

No agendamento, o sistema mostrava se havia, ao fazer a opção, pendências na esfera federal, estadual ou municipal. A partir de agora, será preciso analisar antecipadamente eventuais inconsistências fiscais para ingressar no regime no ano que vem.

Prorrogação dos prazos de obrigatoriedade do eSocial

Eis uma boa notícia aos participantes do Simples Nacional: a Portaria nº 300/2019 prorroga a obrigação de remeter eventos periódicos do eSocial às empresas do Grupo 3 (Novo Simples Nacional) para janeiro de 2020. Já a data limite para entrega dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) fica prorrogada para janeiro/2021.

Vale lembrar que, dos 38 eventos obrigatórios do eSocial, o Comitê Gestor pretende eliminar ao menos 10, simplificando a prestação de CONTas dos microempreendedores, pequenos e médios empresários.

Exclusão automática de inadimplentes tributários

Essa não era para ser uma mudança, já que tem como base uma determinação presente no inciso V do artigo 17 da Lei do Simples Nacional. Entretanto, trata-se de uma “perigosa” novidade, pois o próximo ano é o primeiro em que a regra será efetivamente levada a cabo.

Fique atento: a partir do ano que vem, serão excluídas do Novo Simples Nacional empresas que tenham débitos federais, estaduais municipais e com o INSS.

Os inadimplentes, no final do ano anterior de cada exercício, receberão o Termo de Exclusão do Regime através do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), intimação que inicia o prazo de 30 dias para CONTestação. Após esse período, caso não seja acusada a regularização, a exclusão será imediata.

Além das mudanças acima listadas e já confirmadas, é preciso lembrar que temos uma reforma tributária a caminho, o que pode trazer novas regras com vigência ainda nos próximos 12 meses (e, quem sabe, regimes mais vantajosos para enquadramento de sua empresa).

Essas são as principais alterações no Novo Simples Nacional. Com esse oceano de novidades, é fundamental ter o apoio de uma consultoria CONTábil para formular o melhor plano fiscal numa organização. Esse investimento é devolvido na forma de economia em pagamento de tributos, eliminação de multas e uma gestão mais transparente!

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