Imposto de renda 2022
Durante os meses de março e abril, é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). Todos os brasileiros que residem no país e que receberam valores acima de R$ 28.559,70 em 2021 devem prestar contas à Receita Federal, que estima receber cerca de 34 milhões de declarações neste ano.
A entrega começou no dia 07 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril de 2022, no horário de Brasília, prazo um pouco mais curto que no último ano. O envio da documentação necessária e a emissão acontece pela internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal Brasileira (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda), no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e IOS nas lojas Google Pay ou App Store ou no serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
Para começar, todo cidadão brasileiro que, além de ter recebido valores acima de R$28.558,79 em 2021, ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00 é obrigado a emitir a declaração de IR. Quem contava com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 e/ou fez operações na Bolsa de valores também precisa declarar.
Não é necessário enviar a declaração caso a pessoa não se enquadre em nenhuma das situações acima, nem se constar como dependente em declaração de outra pessoa ou ter seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro(a).
Quem atrasar e não cumprir o prazo de envio, terá que pagar uma multa de R$165,74 ou de até 20% sobre o imposto devido. Então fique atento.
Vagner Santigado, nosso Chief Operating Officer (COO), ou Diretor de Operações, separou uma dica muito importante: “Durante o ano o cidadão deve reunir e organizar todos os documentos a serem utilizados no IR, como despesas médicas, plano de saúde, gastos com educação – tanto próprio como do cônjuge e dependentes. Assim como retirar todos os informes de rendimentos da conta bancária, das corretoras de investimentos, se tiver, e da empresa que você trabalha. Ou seja, todos os documentos que registram a sua renda durante o ano e possa ser considerado uma despesa dedutível.”
O que mudou em 2022?
Os cidadãos terão acesso a declaração pré-preenchida, que permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática, com base nas informações de declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita. As informações do ano anterior também ficam disponíveis. Mas é preciso se atentar para confirmar os dados ou alterar as informações, caso seja necessário.
Outra possibilidade neste ano é o recebimento da restituição do imposto de renda pelo Pix. Segundo a Receita, a ferramenta ajudará a agilizar o pagamento das restituições em casos de mudança de conta bancária após a entrega da declaração. Mas a novidade só poderá ser cadastrada para quem tem chave PIX associada ao CPF do contribuinte.
Os testes de Covid-19 também poderão ser deduzidos na declaração como despesa médica quando feitos em laboratório e com comprovante de pagamento. Testes de farmácia não entram.
Esclarecidas algumas dúvidas, é aconselhável que o cidadão tenha apoio de um contator ou empresa de contabilidade para dar suporte e orientação no preenchimento da declaração. Para que o contribuinte se sinta mais seguro. Na WeCont temos um time de especialistas preparados para auxiliar em todo o processo. Entre em contato com a gente e pode Contar!