Duas mulheres de costas para a câmera olhando para a tela do computador.

Quais são as faltas justificadas pela CLT

O artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é um importante dispositivo que estabelece as situações em que um trabalhador pode se ausentar do trabalho sem que isso acarrete em descontos em seu salário no final do mês. Essas situações são conhecidas como faltas justificadas e são fundamentais tanto para os departamentos de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP) das empresas quanto para os próprios funcionários, que precisam compreender as regras que regem essas faltas.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que o artigo 473 da CLT estipula, fornecendo informações cruciais sobre as razões pelas quais a lei permite a ausência de um colaborador. Afinal, a frequência de faltas pode ser um indicativo de problemas, e é essencial entender quando e por que essas faltas são justificadas.

O que é o artigo 473 da CLT?

O artigo 473 da CLT é um dispositivo legal que estabelece o abono de faltas e o direito à ausência remunerada para trabalhadores em situações específicas e definidas. Esse artigo garante que um empregado pode se afastar das suas atividades normais sem que haja descontos em seu salário ao final do mês, desde que cumpra determinados requisitos.

Entretanto, para ter direito a esse benefício, é crucial que o funcionário comprove os motivos da sua ausência perante a empresa. Cada situação prevista no artigo 473 da CLT estipula um período definido de afastamento para o colaborador, e é importante que tanto o empregado quanto o empregador estejam cientes de como cada caso se aplica.

As situações previstas no artigo 473 da CLT

O artigo 473 da CLT menciona 12 situações em que a falta do trabalhador deve ser considerada justificada, o que significa que o empregador deve remunerar o colaborador pelo dia não trabalhado. A seguir, apresentamos algumas das principais situações previstas no artigo 473 da CLT:

Falecimento de familiar

Quando ocorre o falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada na carteira de trabalho e previdência social, o trabalhador tem direito a até dois dias consecutivos de ausência.

Casamento

Em virtude de casamento, são permitidos até três dias consecutivos de folga.

Nascimento de filho

O empregado pode se ausentar por até cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê.

Doação voluntária de sangue

Para doações de sangue, o trabalhador tem direito a um dia de folga a cada 12 meses de trabalho.

Alistamento eleitoral

É permitido um afastamento de até dois dias, consecutivos ou não, para que o empregado possa se alistar como eleitor.

Serviço Militar

O tempo de ausência é indeterminado, dependendo das obrigações do serviço militar.

Exames vestibulares

O trabalhador pode se ausentar por tempo indeterminado, conforme a duração das provas.

Comparecimento em juízo

O empregado tem o direito de se ausentar pelo tempo necessário para cumprir suas obrigações judiciais.

Representação sindical em reuniões internacionais

Quando o trabalhador precisa representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro, o tempo de ausência é determinado pela duração da reunião oficial.

Acompanhamento em consultas médicas infantis

Para acompanhar o filho de até seis anos em consultas médicas, é permitida a ausência por um dia por ano.

Acompanhamento em consultas médicas durante a gravidez

O trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em consultas médicas durante a gravidez.

Exames preventivos de câncer

São permitidos até três dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovados.

Conhecer essas regras é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores, pois garante que as faltas justificadas sejam tratadas de acordo com a legislação trabalhista vigente. Portanto, é importante manter-se informado sobre essas situações e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados em todas as ocasiões previstas pelo artigo 473 da CLT.

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