A temporada do Imposto de Renda chegou, e dentistas, assim como outros profissionais liberais, precisam se preparar para declarar corretamente seus ganhos.
Com mudanças nas regras para o ano-base 2024, é fundamental entender como declarar rendimentos de dentistas no IRPF 2025 sem correr riscos com o Fisco, aproveitando também todas as possibilidades legais de dedução.
Neste artigo, você vai descobrir quem precisa declarar, como reunir os documentos certos, os diferentes tipos de atuação (autônomo, MEI ou empresa), além de conferir uma tabela comparativa e um infográfico que resume o processo.
Novas regras do IRPF 2025: o que mudou?
De acordo com a Receita Federal, o prazo para entrega da declaração vai de 17 de março a 30 de maio de 2025. Quem não entregar nesse período estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
O programa de preenchimento já está disponível desde 13 de março e a declaração pré-preenchida pode ser enviada a partir de 1º de abril. As restituições começam em 30 de maio e seguem o calendário conforme a data de envio da declaração, com prioridade para:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Professores com renda principal vinda do magistério;
- Quem usar a declaração pré-preenchida e optar por restituição via PIX (com chave CPF).
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
De acordo com as regras atualizadas, deve declarar o IR em 2025 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital ou realizou operações na Bolsa com valor acima de R$ 40 mil ou lucro tributável;
- Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
- Tornou-se residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
- Atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024);
- Declarou bens de entidades controladas no exterior, possui trust ou auferiu rendimentos de investimentos fora do país.
Dessa forma, a grande maioria dos dentistas, especialmente os que atuam como autônomos ou empresários, estão obrigados a declarar.
Como o dentista deve declarar os rendimentos?
Para entender como declarar rendimentos de dentistas no IRPF 2025, o primeiro passo é identificar o regime de atuação do profissional:
Dentista autônomo (pessoa física)
Se o dentista atua como profissional liberal, sem empresa, ele deve:
- Preencher mensalmente o Carnê-Leão com os recebimentos e despesas dedutíveis;
- Apresentar o livro-caixa com detalhes de todos os custos operacionais (aluguel, luz, materiais, secretária etc.);
- Declarar os rendimentos líquidos como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” no IRPF;
- Deduzir o INSS pago como contribuinte individual.
Dentista como MEI
Embora dentistas não possam ser MEI, alguns ainda tentam atuar nessa modalidade de forma equivocada. Contudo, a profissão de odontologia é uma das que não são permitidas no MEI. Portanto, o correto é atuar como autônomo ou abrir uma empresa optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Dentista com CNPJ (Simples Nacional ou Lucro Presumido)
Dentistas que atuam por meio de pessoa jurídica devem:
- Declarar o pró-labore como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Informar os lucros distribuídos (isentos) na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, desde que exista contabilidade regular;
- Manter um bom controle contábil para separar as fontes de renda da empresa e da pessoa física.
Documentos necessários para a declaração
Para declarar rendimentos de dentistas no IRPF 2025, a organização é essencial. Veja os documentos que devem ser reunidos:
Documento | Função na declaração |
Informes de rendimentos de clínicas | Comprovação de receita recebida como autônomo |
Notas fiscais emitidas | Controle de serviços prestados |
Livro-caixa | Registro das despesas dedutíveis |
Carnê-leão 2024 | Base de cálculo para rendimentos tributáveis |
Comprovantes de despesas dedutíveis | Aluguel, água, luz, materiais, INSS, etc. |
Informe de pró-labore e lucros (PJ) | Renda e lucros obtidos como sócio de empresa |
Informes bancários e de aplicações | Dados de movimentações e saldos no fim do ano |
Documentos de bens e direitos | Imóveis, veículos, aplicações, consórcios, entre outros |
Passo a passo para declarar no programa da Receita
Veja como preencher a declaração no programa do IRPF, conforme o tipo de atuação:
✅ Autônomo
- Preencha o Carnê-Leão com os valores mensais recebidos e as despesas dedutíveis.
- Gere o DARF e pague mensalmente o imposto apurado (se houver).
- Transfira os dados do Carnê-Leão para a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
- Informe os pagamentos feitos ao INSS como dedução.
- Atualize os dados de bens e direitos, se necessário.
✅ Pessoa Jurídica
- Informe o valor do pró-labore recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Informe os lucros distribuídos (rendimentos isentos) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Mantenha os dados dos bens atualizados, informando aquisições, financiamentos, consórcios, entre outros.
Tabela comparativa: formas de atuação e declaração
Regime de atuação | Tipo de rendimento | Onde declarar |
Autônomo (PF) | Receita líquida (após deduções) | Rend. Trib. de Pessoa Física |
Pessoa Jurídica (PJ) | Pró-labore | Rend. Trib. de Pessoa Jurídica |
Pessoa Jurídica (PJ) | Lucros distribuídos | Rend. Isentos e Não Tributáveis |
Dicas para pagar menos imposto (legalmente)
Ao entender como declarar rendimentos de dentistas no IRPF 2025, também é possível aplicar estratégias legais para reduzir a carga tributária:
- Deduzir despesas reais no livro-caixa: aluguel, telefone, energia, materiais, secretária.
- Contribuir para o INSS como autônomo para abater no carnê-leão.
- Optar por abrir CNPJ e estudar o Simples Nacional como alternativa para reduzir impostos.
- Utilizar contabilidade regular para distribuir lucros isentos legalmente.
- Usar a declaração pré-preenchida para evitar erros e agilizar a entrega, ganhando prioridade na restituição.
Dentistas e o IRPF 2025 – Guia Visual

Conclusão
Saber como declarar rendimentos de dentistas no IRPF 2025 corretamente é um passo importante para manter sua situação fiscal em ordem e evitar problemas com o Fisco.
Com organização, uso adequado das deduções e, se possível, apoio contábil, o processo pode ser tranquilo e até vantajoso, com a restituição chegando no tempo certo.
Se você ainda tem dúvidas sobre como preencher corretamente os campos da declaração, o ideal é buscar orientação de um contador especializado.
E não se esqueça: o prazo para envio termina em 30 de maio de 2025.
❓ FAQ – Como declarar rendimentos de dentistas no IRPF 2025
📌 1. Sou dentista autônomo. Preciso declarar o IRPF 2025?
Sim. Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, é obrigado a declarar. A maioria dos dentistas autônomos se enquadra nessa exigência, especialmente aqueles com consultório próprio.
📌 2. Qual o prazo para enviar a declaração do IRPF 2025?
O prazo vai de 17 de março até 30 de maio de 2025. A declaração pré-preenchida está disponível a partir de 1º de abril.
📌 3. Dentista pode ser MEI?
Não. A atividade de odontologia não é permitida no MEI por ser considerada profissão regulamentada. O dentista deve atuar como autônomo ou abrir uma empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
📌 4. Quais documentos preciso para declarar meus rendimentos?
Você precisará de:
- Carnê-leão com movimentações mensais (se autônomo);
- Notas fiscais ou recibos;
- Livro-caixa com despesas dedutíveis;
- Informes de rendimentos (pró-labore e lucros, se PJ);
- Comprovantes de INSS;
- Informes bancários e de aplicações;
- Dados sobre bens e direitos.
📌 5. Como declaro meus recebimentos como autônomo?
Você deve preencher o Carnê-Leão com as receitas e despesas mensais e, depois, importar esses dados no programa do IRPF, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
📌 6. E se eu tiver uma clínica ou empresa aberta?
Se você for sócio de uma empresa:
- Declare o pró-labore como rendimento tributável (Pessoa Jurídica);
- Declare os lucros distribuídos como isentos, desde que apurados com contabilidade regular.
📌 7. Posso deduzir despesas do meu consultório?
Sim. Como autônomo, você pode deduzir despesas essenciais para o exercício da profissão (aluguel, energia, água, materiais odontológicos, secretária, INSS etc.). Guarde os comprovantes.
📌 8. É melhor declarar como autônomo ou abrir CNPJ?
Depende do seu faturamento. A abertura de um CNPJ (com opção pelo Simples Nacional) pode reduzir a carga tributária para quem tem receita mais elevada. O ideal é conversar com um contador para avaliar o cenário mais vantajoso.
📌 9. Quem tem prioridade na restituição do IR?
Têm prioridade:
- Idosos (acima de 60 anos);
- Pessoas com deficiência ou doença grave;
- Professores com renda principal do magistério;
- Quem usar a declaração pré-preenchida e/ou optar por restituição via PIX (chave CPF).
📌 10. O que acontece se eu perder o prazo?
Você pagará uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, sua restituição (se houver) será adiada para o final da fila.
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