O plano de contas serve como uma norma padrão de contabilidade em uma empresa. Embora possa ser estruturado de forma independente, o mais indicado é que ele siga a padronização do Plano de Contas Referencial da Receita (PCRR).
Isso porque um PdC desalinhado ao PCRR exige que a contabilidade da empresa tenha que fazer uma espécie de “tradução” em um procedimento chamado de De/Para. Logo, é mais um trabalho a se fazer, que pode ser evitado desde que sejam observadas as regras da Receita Federal.
Confira neste artigo como dar início ao seu plano de contas para que ele fique o mais ajustado possível às normas do fisco e da ECF, a Escrituração Contábil Fiscal.
O que é o plano de contas?
O PdC também segue as diretrizes da lei das Sociedades Anônimas. Nele, devem constar siglas, termos contábeis e procedimentos a serem obedecidos na elaboração de relatórios, balanços e demonstrativos.
Conforme essa norma, existem cinco grandes grupos contábeis nos quais todas as contas de uma organização podem ser enquadradas:
- Receitas — Contas Credoras;
- Despesas — Contas Devedoras;
- Custos — Contas Devedoras;
- Passivo — Contas Credoras;
- Ativo — Contas Devedoras.
A partir dessa divisão, a contabilidade deverá esmiuçar cada termo de maneira a determinar o que cada um significa.
Qual é a estrutura ideal?
Para estruturar um plano de contas, é preciso detalhar os tipos de lançamentos contábeis aos quais os termos mais específicos se referem. Sendo assim, ele está mais para um manual de uso do que para um glossário técnico. Veja como fica a sua estrutura para cada um dos grandes grupos:
Receitas
Representa os valores contabilizados a partir da venda de serviços ou de mercadorias. Deve ser subdividida em:
- financeiras;
- prestação de serviços;
- vendas.
Despesas
Tudo que representar gasto de valores para sustentar as operações em uma empresa.
São subdivididas em:
- financeiras;
- administrativas;
- comerciais.
Custos
Valores que a empresa gasta com a produção, prestação de serviços e com a venda de produtos devem ser elencados nessa categoria, subdividida em:
- CPV — Custo do Produto Vendido;
- CSP — Custo do Serviço Prestado;
- CMV — Custo da Mercadoria Vendida.
Passivo
No sistema de partidas dobradas, representa tudo que venha a ser fonte de despesas e custos, logo é o lado negativo (-) do patrimônio, constituindo as obrigações. O passivo pode ser desmembrado em:
- Passivo Circulante — toda conta que seja exigível em um prazo inferior a doze meses ou dentro do ciclo operacional;
- Passivo Não Circulante — só é contabilizado em regime de competência em prazos superiores a 12 meses ou fora do ciclo operacional;
- Patrimônio Líquido — soma de todo o capital pertencente aos acionistas e sócios de uma empresa.
Ativo
Por sua vez, o ativo é a parte do patrimônio composta pelos direitos, bens e obrigações a receber, constituindo assim o lado positivo (+) da contabilidade. É subdividido da seguinte forma:
- Ativo Circulante — direitos e bens que sejam realizáveis em um prazo inferior a doze meses ou dentro do ciclo operacional;
- Ativo Não Circulante — direitos e bens a serem realizados em prazos superiores a 12 meses ou que excedam o ciclo operacional.
Vale destacar que ciclo operacional é o período formado pela compra de um insumo, mercadoria, sua transformação, distribuição e venda.
Assim, a padronização dos processos contábeis ajuda a cumprir mais rapidamente com as obrigações fiscais e tributárias, evitando retrabalho e otimizando o uso do tempo. Dessa forma, cuide do plano de contas da sua empresa com a mesma dedicação dispensada aos seus clientes. Seu negócio agradece!
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