O IRPJ é um dos impostos mais importantes do país e apresenta a segunda maior arrecadação da Receita Federal, ficando atrás somente da previdenciária. Por isso, os infoprodutores e empreendedores precisam entender os detalhes sobre a tributação e o recolhimento desse tributo.
Neste artigo, explicamos o que é o IRPJ e como funciona a cobrança do imposto para as empresas. Ainda esclarecemos como calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conforme o regime tributário escolhido pelas organizações. Confira!
O que é IRPJ?
O IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) é um imposto federal que incide de forma direta sobre os lucros das empresas. Previsto no Art. 153 da Constituição Federal, o tributo é regulamentado pelo Decreto nº 9.580 de 2018. A cobrança é feita para todas as empresas que contam com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo no país.
O cálculo é feito com base no lucro auferido no ano-calendário, que pode ser real, presumido ou arbitrado. Geralmente, o IRPJ incide sobre qualquer negócio que esteja produzindo rendimentos no território nacional.
A alíquota fixa do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, acrescida de 10% sobre a parcela de lucro maior que R$ 20 mil ao mês. O pagamento deve ser feito todo ano ou trimestre, com algumas exceções.
Quem deve pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
A Instrução Normativa RFB nº 1700/2017 determina que são obrigadas a pagar o IRPJ as pessoas jurídicas e empresas individuais que listamos a seguir.
Pessoas Jurídicas
- as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, sejam quais forem os seus fins, nacionalidade ou participantes no capital;
- as filiais, sucursais, agências ou representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
- os comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das operações realizadas por seus mandatários ou comissários no Brasil.
Empresas Individuais
- empresa individual de responsabilidade limitada de que trata o Código Civil;
- a pessoa física que, em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços;
- a pessoa física que promove a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, nos termos do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR).
No entanto, no caso de pessoas físicas que exploram atividades com fins lucrativos, há uma lista de atividades que estão isentas do pagamento do IRPJ. Ainda segundo a Instrução Normativa RFB nº 1700/2017, são elas:
- médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor ou outras que lhes possam ser assemelhadas;
- profissão, ocupação e prestação de serviços não comerciais;
- agente, representante e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria;
- serventuário da justiça, como tabelião, notário, oficial público e outros;
- corretor, leiloeiro e despachante, seus prepostos ou adjuntos;
- exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, qualquer que seja a natureza, quer de serviços de utilidade pública, tanto de estudos como de construções;
- exploração de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, exceto quando não explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra.
Além do mais, estão isentos as seguintes entidades:
- Templos de qualquer culto
- Partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais dos trabalhadores, sem fins lucrativos
- Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos
- Instituições de caráter filantrópico, recreativo cultural e científico
- Entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto
- Instituições privadas de Ensino Superior que aderirem ao Prouni
- Entidades de previdência complementar sem fins lucrativos
- Companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea se, no país de sua nacionalidade, as brasileiras também tiverem as mesmas condições
- Entidade binacional Itaipu;
- Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Qual é a destinação da receita do IRPJ?
De acordo com a Constituição Federal, 49% do produto da arrecadação do imposto sobre a renda será distribuído pela União da seguinte maneira:
- 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
- 22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios;
- 3% para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.
Além disso, com as Emendas Constitucionais nº55/2007 e 84/2014, o montante destinado ao Fundo de Participação dos Municípios foi acrescida de 1% a ser transferido no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano e outros 1% no primeiro decêndio de julho de cada ano.
Como fazer o recolhimento do IRPJ?
Para fazer o recolhimento do IRPJ, é necessário fazer o recolhimento por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF). Ou ainda o IRPJ pode ser recolhido junto aos demais tributos compreendidos no Simples Nacional, cuja guia de recolhimento é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
As empresas que estão enquadradas no regime do Lucro Real com apuração mensal devem recolher o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração da base de cálculo.
Já as organizações que optam pelo regime Lucro Real trimestral e presumido precisam recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica a cada três meses, conforme as regras acima. No caso de apuração do Simples Nacional, o recolhimento é mensal e devido no dia 20 do mês subsequente.
As pessoas jurídicas que são tributadas com base no Lucro Real e Presumido são obrigadas a proceder à escrituração, com observância às leis comerciais e fiscais. A partir de 2014, as empresas desse regime precisam entregar anualmente tanto a Escrituração Contábil Digital (ECD) quanto a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A única exceção neste último caso são as pessoas jurídicas que optaram pelo Simples Nacional. Nessa circunstância, estão obrigadas a cumprir obrigações acessórias que são previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
Como o IRPJ impacta em cada regime tributário?
A alíquota e o cálculo do imposto dependem do regime tributário ao qual a empresa é optante. Há quatro opções atualmente: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional.
Lucro Real
No caso das empresas tributadas no Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, é necessário seguir a regra geral do IRPJ. Somente as empresas do Lucro Real têm a possibilidade de optar pela apuração do imposto de forma anual. As outras ficam limitadas à apuração do IRPJ de forma trimestral.
Uma dica importante é que as empresas que passaram por fusão, cisão ou incorporação precisam fazer a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica deve ser feita no dia do evento.
Lucro Presumido e Lucro Arbitrado
As empresas no regime de Lucro Presumido e Arbitrado contam com a mesma forma de cálculo e tributação do IRPJ. De forma diferente do que ocorre com o Lucro Real, esse tipo de empresa deve calcular o tributo com base no faturamento, sem a obrigação de levantar o balancete.
Ao aplicar os 15% na base do cálculo do imposto, é preciso usar uma fórmula que deve ser medida antes da apuração. As alíquotas usadas dependem da atividade da empresa e variam desde 1,6% sobre o faturamento até 32%. Já no Lucro Arbitrado, as alíquotas começam em 1,92% e chegam a 45%.
Simples Nacional
Já o Simples Nacional apresenta alíquotas que variam entre 0,27% e 0,54% para as empresas que atuam com comércio e indústria. As companhias que atuam com prestação de serviços, as alíquotas começam em 0,16% e alcançam até 6,12%.
As organizações que trabalham com a locação de bens imóveis, por sua vez, contam com alíquotas entre 0,48% e 0,8%. Essa variação depende do faturamento da empresa e da faixa em que se enquadra no Simples Nacional. Caso a empresa tenha faturamento acima de R$ 4,8 milhões, os impostos devem ser calculados com base no Lucro Presumido.
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