Entenda mais sobre a redução jornada de trabalho!
Em períodos de incertezas e instabilidades econômicas, os empregadores — incluindo os profissionais liberais — precisam tomar algumas medidas de austeridade, ou seja, que tenham maior rigor no controle de gastos. Um exemplo dessas atitudes é a redução jornada de trabalho dos seus funcionários.
Como esse é um recurso que aumenta suas chances de sobreviver à crise, trazemos este conteúdo que esclarece como funciona a redução da jornada de trabalho, o que a legislação brasileira diz sobre o assunto, o que traz a nova medida provisória do Governo e quais serão suas futuras atitudes. Acompanhe!
O que é a redução jornada de trabalho?
Basicamente, consiste em reduzir de forma temporária o horário de trabalho dos colaboradores que foram contratados de forma direta: a relação de trabalho é regida pela CLT.
A legislação brasileira prevê a possibilidade da diminuição da jornada desde a publicação da Lei 4.923/65, mas isso somente é permitido em situações de crise econômica devidamente comprovada.
O empregador pode reduzir as horas da jornada ou o número de dias trabalhados se realizar um prévio acordo com o sindicato da categoria profissional (trabalhadores). O acordo deve ser legitimado por uma Delegacia Regional do Trabalho e trazer as seguintes condições:
- precisa ter prazo definido e que não exceda 3 meses;
- tem possibilidade de prorrogação com o mesmo período e condições, se necessário;
- a redução do salário mensal não pode ser superior a 25% (conforme art. 503 da CLT);
- é necessário garantir o pagamento do salário mínimo regional;
- os gerentes e diretores do negócio precisam ter suas remunerações e gratificações reduzidas na mesma proporção.
Períodos de crise podem comprometer a sobrevivência das empresas, sendo que muitas delas podem fechar suas portas se não se adaptarem às novas condições.
A diminuição da jornada tem o objetivo de evitar que organizações demitam seus colaboradores ou que encerrem definitivamente suas atividades, o que torna essa ferramenta importante para a manutenção da economia do país e a segurança financeira dos brasileiros em geral.
O que diz a MP 927?
Como muitos estados e municípios ordenaram a paralisação de atividades de comércio, serviços e indústria para tentar conter o surto pandêmico criado pelo COVID-19, a maioria das empresas terá sua produção reduzida, o que pode levar à demissão em massa.
O Presidente da República reconheceu o período de calamidade e editou a Medida Provisória (MP) 927/2020, norma de caráter emergencial que ameniza os impactos da crise para empresas, profissionais liberais e trabalhadores.
Entre os principais pontos da MP estão:
- flexibilização do teletrabalho, que é o realizado na casa do trabalhador;
- possibilidade de antecipar férias individuais;
- facilitação para concessão de férias coletivas;
- antecipação de feriados;
- novo banco de horas que pode ser compensado em até 18 meses;
- suspensão de treinamentos e exames (salvo na demissão);
- adiamento do FGTS; entre outras.
O artigo 18 da MP permitia a suspensão o contrato de trabalho por 4 meses sem depender de acordos com sindicatos, mas isso foi revogado logo após uma resposta negativa da população.
Essa norma não trata da diminuição das horas de trabalho, mas o Governo Federal estuda trazer essa medida em uma futura MP. Nela, será permitida a redução de jornadas e salários em até 50%, conforme o portal A Gazeta. Aqui o intuito também será o de preservar relações de trabalho até que a situação econômica retorne.
Antes de tomar qualquer medida sobre a redução jornada de trabalho, é importante ter uma assessoria jurídica para garantir conformidade às exigências legais nesse período de incertezas. Além disso, é importante ficar atento às novas legislações e alterações realizadas pelos Governos federais, estaduais e municipais.
Leia nosso artigo que explica melhor como uma assessoria jurídica é importante para evitar problemas legais e resguardar os direitos de sua empresa!