Contrato eletrônico: entenda mais sobre o assunto!
Com o avanço da tecnologia, as relações de compra e venda sofreram modificações importantes que conferiram maior praticidade, redução de custos, comodidade, rapidez e maior variedade para empresas de diferentes tamanhos e perfis. Nesse contexto, o contrato eletrônico é um instrumento jurídico indispensável para a regulamentação segura de negociações realizadas virtualmente.
Assim, todos os direitos e deveres das partes envolvidas na negociação são firmados no ambiente online, de acordo com as categorias existentes de contratos eletrônicos. Para ajudar você a entender melhor o tema, vamos falar sobre os tipos de contratos virtuais e suas características.
Continue a leitura e acompanhe para saber mais!
Contrato eletrônico intersistêmico
No contrato intersistêmico não há relação humana, portanto, a negociação é feita por meio de aplicativos pré-programados. Os sistemas agem de maneira independente da interação humana, sendo comum em atividades comerciais nas quais as regras de compra e venda são definidas previamente.
Contrato eletrônico interpessoal
Nessa modalidade, o meio eletrônico é usado para intermediar a negociação entre as partes, ou seja, há interação humana. As exigências são tratadas entre as partes e, a partir disso, o contrato é efetivado com os devidos termos.
Contrato eletrônico interativo
É muito utilizado em marcas do comércio eletrônico, em que o cliente pode escolher e comprar o produto de forma independente. A compra, por sua vez, é efetuada no meio eletrônico, sendo a natureza desse tipo de contrato de adesão.
Contrato eletrônico misto
Como o próprio nome sugere, nesse tipo de contrato ocorre mais de uma modalidade de interação.
Princípios da contratação eletrônica
Os contratos eletrônicos devem obedecer cinco princípios básicos. São eles:
- princípio da autonomia da vontade: todas as partes devem ter liberdade para firmar o contrato. As regras devem ser definidas a partir da legislação vigente;
- princípio da obrigatoriedade da convenção: estipula a obrigatoriedade das partes no cumprimento do que foi estabelecido no contrato. Uma vez firmado o contrato, qualquer modificação deve ser acordada entre todas as partes envolvidas;
- princípio do consensualismo: um acordo simples de vontade das partes envolvidas é o suficiente para que o contrato seja firmado, exceto em casos nos quais ocorram especificações na legislação;
- princípio da relatividade dos efeitos do contrato: o contrato é firmado apenas entre as partes envolvidas, excluindo assim a participação de terceiros;
- princípio da boa-fé objetiva: é previsto no Código Civil, e determina que as partes do contrato devem agir com honestidade, probidade e lealdade, auxiliando-se de maneira mútua na decisão e na execução das obrigatoriedades acordadas, assim como na interpretação do acordo.
Agora que você já sabe o que é e como funciona o contrato eletrônico pode se manter bem informado e fazer negociações seguras com esse tipo de documento. Mas para que o contrato tenha validade, é preciso que ele apresente as mesmas garantias de documentos físicos. Sendo assim, é fundamental que a empresa atente às exigências do mercado.
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