Imposto de renda 2020: o que é preciso saber sobre ele?
Fazer a declaração do imposto de renda 2020 dentro do prazo e de acordo com o que a lei pede é fundamental no cumprimento das obrigações fiscais, além de evitar problemas e prejuízos financeiros. Para que tudo seja feito sem erros ou atrasos, você precisa estar bem informado e contar com ajuda profissional, caso necessário.
O período para declaração do imposto de renda é do dia 02 de março até 30 de abril, enquanto pessoa física; já se tratando de pessoa jurídica, o prazo é 28 de fevereiro. Além disso, microempreendedores individuais (MEI) devem entregar a Declaração Anual de Faturamento até 31 de maio. Portanto, tenha toda a documentação em dia e não deixe para a última hora.
Para te ajudar a entender o que é e como a declaração deve ser feita, neste artigo, vamos falar sobre o tema e esclarecer as principais dúvidas. Continue a leitura e acompanhe nos tópicos seguintes.
Qual é a importância de entender bem a declaração do imposto de renda?
O imposto de renda (IR) é um tributo federal que deve ser pago anualmente por pessoas físicas e jurídicas. Como o nome sugere, ele incide sobre a renda e sofre variações de acordo com a sua evolução patrimonial.
O acompanhamento dos ganhos de cada cidadão é feito pela Receita Federal, que solicita os dados às empresas e aos trabalhadores. A declaração anual é uma obrigação de uma parcela da sociedade, de acordo com o que a legislação determina.
Neste contexto, estar bem informado e entender bem a declaração do imposto de renda é essencial para saber quem precisa declarar. A pessoa isenta não precisa se preocupar, porém, quem é obrigado, deve atentar a pontos como prazo, alíquotas, documentações e restituições, entre outros.
Quem é obrigado a declarar imposto de renda em 2020?
De acordo com a tabela de 2020, são obrigados a pagar imposto de renda todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis — salário, bônus, prêmios, entre outros — superiores ao valor de R$ 28.559,70 no ano de 2019.
Já no caso de pessoas jurídicas, as empresas que têm CNPJ são obrigadas a declarar, contudo, nem todas fazem o recolhimento do tributo da mesma maneira. As pequenas e médias empresas devem optar pelo Simples Nacional, modalidade que tem menos valor e facilidade na declaração.
Declaração do imposto de renda para pessoa física (IRPF)
Antes de declarar o IR, é importante que o contribuinte reúna a documentação exigida e se organize. Para isso, o primeiro passo é ter em mãos a declaração do ano anterior, caso ele a tenha feito.
Serão pedidos documentos de identificação do titular, como RG, CPF, comprovantes de rendimento, entre outros. Os CPFs dos dependentes também serão requeridos, sendo que, caso alguém ainda não tenha, é preciso solicitar junto aos Correios, Banco do Brasil ou Caixa.
Vale ressaltar que crianças nascidas a partir de 2017 já contam com o Cadastro de Pessoa Física na Certidão de Nascimento. Em outro caso, se a declaração for conjunta, o número do CPF do cônjuge precisará ser informado.
Os informes financeiros são informações importantes na declaração do imposto de renda, assim como recibos de despesas com educação e saúde. O prazo em que a Receita Federal pode solicitar esses documentos é de até 5 anos, portanto, lembre-se de guardá-los por esse período.
Alíquotas do IRPF
O pagamento do IR é proporcional aos ganhos anuais de cada pessoa, ou seja, a cobrança é mais alta para aqueles que têm maior renda. Essa cobrança é feita a partir de alíquotas que servem como base de cálculo. São elas:
- isento: rendimentos de até R$ 1.903,98;
- 7,5%: rendimentos entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65;
- 15%: rendimentos entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
- 22,5%: rendimentos entre R$ 23.751,06 e R$ 4.664,68;
- 27,5%: rendimentos superiores a R$ 4.664,68.
Declaração do imposto de renda para pessoa jurídica (IRPJ)
Todo o processo de declaração do imposto de renda para pessoa jurídica é realizado pela internet, no site da Receita Federal. Uma vez na página, o usuário deve clicar no menu do “Aplicativo de Coleta” e seguir todas as etapas apresentadas.
É solicitado que os rendimentos do ano anterior sejam informados com preenchimento dos campos obrigatórios. Após essa etapa, o procedimento estará completo e a guia de comprovação de pagamento poderá ser emitida. Devem declarar o imposto de renda quem:
- realiza pagamentos para terceiros (pessoas jurídicas), com envolvimento de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e COFINS em contribuição;
- empresas que realizam o IR Fonte;
- empresários que fazem envio de dinheiro ao exterior.
Alíquotas do IRPJ
Do mesmo modo que as pessoas físicas, as empresas também têm alíquotas de arrecadação. São elas:
- 6%: empresas que atuam com saneamento básico;
- 6%: empresas que atuam com transporte coletivo;
- 6%: incidente sobre o lucro inflacionário acumulado para empresas que atuem com concessão de serviços públicos, telecomunicações e energia elétrica;
- 15%: incidente sobre o lucro real para as demais empresas, sejam civis, sejam comerciais.
Por que contar com a ajuda de um profissional para fazer a declaração do imposto de renda?
A declaração do IR pode ser um processo complexo para quem não está acostumado com todos os detalhes. Nesse caso, o mais indicado é buscar por ajuda de um profissional para te auxiliar na declaração e garantir que não ocorra erros durante o processo.
É relevante lembrar que falhas, esquecimentos ou divergências de valores apontados na declaração podem resultar em prejuízos financeiros, fazendo com que o contribuinte pague juros quando ele cai na temida “malha fina”. No entanto, quanto maior o cuidado, menores são os riscos.
Agora você já sabe como funciona e qual a importância de atentar aos prazos e às exigências na declaração do imposto de renda 2020. Basta se organizar e evitar que falhas ou atrasos gerem prejuízos. Lembre-se de seguir o prazo estabelecido e cumprir com rigor o que a legislação pede.
Tem alguma dúvida relacionada à declaração do imposto de renda? Então, entre em contato conosco. Um dos nossos consultores terá o prazer em te ajudar e auxiliar no que for necessário.