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Veja a diferença entre Lucro Presumido, Lucro Real, Simples Nacional e MEI!

A elevada carga tributária e a complexidade da legislação brasileira são alguns dos principais entraves para o desenvolvimento de uma organização. Mas há estratégias que podem solucionar esse problema, uma delas é a escolha correta do regime tributário, os quais são: Lucro Presumido, Lucro Real, Simples Nacional, MEI.

Os enquadramentos ou regimes tributários podem ser escolhidos pelos empreendedores no momento de abertura da empresa ou no final de cada exercício fiscal — período do ano em que a empresa deve apresentar as demonstrações contábeis.

Quer se aprofundar no assunto? Neste artigo explicamos como os regimes impactam o negócio, quais são as diferenças entre eles e como fazer a escolha correta. Confira!

Como a escolha do regime impacta o negócio?

A vantagem mais clara da escolha correta do regime tributário consiste na redução dos impostos que devem ser recolhidos pela empresa. Como a forma de calcular os impostos varia conforme cada enquadramento, a carga tributária de um pode ser menor que a de outro, dependendo das características do seu negócio.

Outro benefício é a redução do tempo para se manter regular. Muitas empresas levam muito tempo para cumprir as obrigações tributárias principais (pagamento dos tributos) e as acessórias (preenchimento de guias, declarações etc.). Mas há regimes que tornam o processo mais prático e ágil, trazendo economia de tempo e dinheiro para a organização.

Como funcionam os regimes Lucro Presumido, Lucro Real, Simples Nacional e MEI?

Agora que você conhece os impactos da escolha correta do regime na sua empresa, entenda a seguir como cada um deles funciona e suas principais características.

Lucro Real

Esse regime é obrigatório para empresas cujo faturamento (Receita Bruta ou todos os ganhos financeiros da empresa) é igual ou superior a R$ 78 milhões anualmente, bem como para empresas do setor financeiro, como bancos de investimentos, seguradoras, corretoras etc.

No Lucro Real, os impostos incidem diretamente sobre o lucro (receitas menos as despesas) da empresa. Os principais tributos e suas respectivas alíquotas (porcentagens) são:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): 15%, mais 10% se os ganhos forem maiores que R$ 20 mil ao mês;
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): 9%;
  • SPIS: 1,65%;
  • COFINS: 7,6%.

O PIS e o COFINS são não-cumulativos, isso significa que eles podem ser compensados posteriormente em alguns gastos, como a conta de luz.

Lucro Presumido

É opcional para as empresas que faturam menos de R$ 78 milhões anualmente. As alíquotas do IRPJ e do CSLL são as mesmas do Lucro Real, mas eles são calculados de forma diferenciada: primeiro se presume que um determinado percentual da receita é destinado aos lucros (varia de 1,6% a 32%), a partir desse valor se aplicam o IRPJ e o CSLL.

Além disso, as alíquotas do PIS e do COFINS são reduzidas, sendo de 0,65% e 3%, mas eles são cumulativos — não podem ser compensados posteriormente.

Imagine uma empresa que presta serviço de transporte de cargas (presume que 8% se destina aos lucros) que faturam R$ 10.000,00 mensalmente. Os tributos são calculados da seguinte forma:

  • IRPJ: 15% x 8%= 1,2% x 10.000,00= R$ 120,00;
  • CSLL: 9% x 8%= 0,72% x 10.000,00= R$ 72,00;
  • PIS: 0,65% x 10.000,00= R$ 65,00;
  • COFINS: 3% x 10.000,00= R$ 300,00.

Ressalta-se que há outros impostos que são calculados normalmente e que variam dependendo da atividade da empresa, como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS) etc.

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar n.º 123/06 e é exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que são aquelas que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente.

Aqui a carga tributária é reduzida e o recolhimento de diversos tributos é unificado em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN), que deve ser preenchida e paga até o dia 20 de cada mês.

Nesse regime, há 5 anexos que trazem os tipos das empresas e 6 faixas de faturamento anual. Esses dois fatores definem o total de tributos a serem recolhidos pela organização (que variam entre 4% e 33%).

Imagine uma empresa de comércio que fatura até R$ 180 mil anualmente, ela se encaixa no Anexo 1 do Simples Nacional e na primeira faixa de faturamento, de acordo com a legislação, sua alíquota é de 4%.

MEI

MEI significa Microempreendedor Individual e se trata de um tipo de empreendedor que trabalha por conta própria. Ele também recolhe tributos pelo Simples Nacional, mas é isento dos impostos federais (como IRPJ).

Além disso, a forma de pagamento dos tributos é simplificada, reduzida e mensal, variando conforme o tipo de negócio:

  • comércio ou indústria: R$ 45,00;
  • prestação de serviço: R$ 49,00;
  • comércio e serviços: R$ 50,00.

Apesar da baixa carga tributária, esse regime tem certos limites, são eles:

  • o faturamento não pode ser superior a R$ 81 mil ao ano — ou R$ 6.750,00;
  • pode ter, no máximo, um funcionário;
  • somente pode realizar certas atividades, listadas no Portal do Empreendedor (domínio oficial do governo).

Como fazer a escolha do melhor sistema?

Não há um regime definitivamente mais vantajoso que o outro, é necessário prever o faturamento da empresa, simular o recolhimento de tributos de cada regime, verificar se sua organização preenche os requisitos para determinado regime etc.

Para fazer a escolha correta, é fundamental contar com a ajuda de uma boa empresa de contabilidade, os contadores têm conhecimento técnico e se mantêm constantemente atualizados sobre a legislação.

Esses profissionais elaborarão um planejamento tributário, que é um plano para reduzir a carga tributária do negócio de forma completamente legal, o que pode ser atingido de três formas:

  • evitar a incidência de um tributo;
  • reduzir a alíquota de um imposto;
  • retardar pagamento sem ocorrer multa.

Uma boa empresa como a WeCont também presta diversos outros serviços úteis e vantajosos para a contratante, como:

  • auxílio para abrir uma empresa;
  • consultoria tributária — solucionando seus problemas sobre o assunto;
  • gestão de pessoal;
  • gestão fiscal;
  • legalização da empresa — evitando problemas com o Fisco.

Há várias diferenças entre os regimes Lucro Presumido, Lucro Real, Simples Nacional, MEI. A escolha correta gera grandes impactos positivos para as finanças da empresa. Entretanto, para que você saiba qual é o mais adequado para seu negócio, é fundamental que você tenha o apoio de contadores.

A WeCont é uma empresa de contabilidade digital que usa a tecnologia para prestar serviços completos, eficientes e por preços justos. Entre já em contato conosco e receba todo o apoio para melhorar a gestão tributária da sua empresa!

Veja a diferença entre Lucro Presumido, Lucro Real, Simples Nacional e MEI!
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