O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023) já está em andamento, trazendo consigo algumas alterações notáveis. A principal mudança está relacionada ao aumento do limite de rendimentos que torna obrigatório o envio do documento, decorrente da ampliação da faixa de isenção.
Alterações na Faixa de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Conforme anunciado pelo Governo Federal em 6 de fevereiro, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, os indivíduos que recebem até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, estarão isentos de declarar o Imposto de Renda. A MP incrementa em 6,97% o limite para aplicação da alíquota zero, elevando o valor do limite de isenção de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Essa alteração, conforme afirmado pelo Governo, beneficia 15,8 milhões de brasileiros, implicando um custo de R$ 3,03 bilhões em 2024. Embora o texto esteja em vigor a partir de sua publicação, será submetido à análise do Congresso Nacional no prazo de 120 dias.
Este é o segundo ajuste na Tabela do Imposto de Renda desde o início do governo Lula. Ao assumir, o teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015.
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança está em conformidade tanto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 135 da LDO-2024) quanto com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, a Fazenda estima uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.
Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda 2024?
- Aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Indivíduos que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem obteve receita bruta anual proveniente de atividade rural, com valor superior a R$ 153.199,50;
- Aqueles que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com receitas de anos futuros;
- Pessoas que tinham posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Indivíduos que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Aqueles que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
A declaração do Imposto de Renda 2024 deve incluir informações detalhadas sobre os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário.
Imposto de Renda 2024: base de cálculo, taxas e parcelas a serem deduzidas
Confira quais são os rendimentos a partir de maio de 2023:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Veja abaixo quais são os rendimentos a partir de fevereiro de 2024:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.259,00 | – | – |
De R$ 2.259,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Fundo Exclusivos, Offshores e Outras Alterações
A Lei 14.754/2023 trouxe mudanças significativas para fundos exclusivos e offshores, tornando obrigatório o preenchimento da declaração em algumas situações, como detalhamento de bens de entidade controlada, posse de trusts e atualização de bens no exterior.
A Receita Federal emitirá uma instrução normativa específica até 15 de março, detalhando a cobrança de Imposto de Renda sobre trusts e offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos em relação aos demais fundos de investimento.
Outras alterações na declaração de 2024 incluem informações detalhadas sobre embarcações aéreas pela primeira vez na declaração pré-preenchida, formulários mais abrangentes para criptoativos e mudanças nas doações, como aumento de limites e o retorno de modalidades dedutíveis.
Com a entrada do novo prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nos limites e nas obrigatoriedades, enquanto o governo busca simplificar e adequar o processo de tributação.
Opções para Declarar o IRPF em 2024
Os contribuintes que se enquadram nos requisitos obrigatórios têm três opções para realizar a entrega da declaração:
- Portal e-CAC: A declaração pode ser preenchida e enviada diretamente pelo portal e-CAC, proporcionando praticidade e segurança.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: Uma opção móvel conveniente que permite o envio das informações diretamente do dispositivo.
- Programa Gerador de Declaração (PGD): Para quem prefere a versão tradicional, o PGD pode ser baixado no computador para preenchimento e envio.
Prazo para Entrega
O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2024 é de 15 de março a 31 de maio, conforme determinação da Receita Federal. São 77 dias para preencher e enviar toda a documentação necessária. É crucial respeitar esse prazo, pois a não entrega resulta em multas, variando de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Declaração em Conjunto e Deduções
A Receita Federal possibilita que cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, consolidando todas as informações em uma única declaração. Despesas dedutíveis incluem plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.
Desconto Simplificado
Uma opção interessante é o desconto simplificado, aplicável para quem possui rendimentos até R$ 2.824,00. Esse desconto é de R$ 564,80, reduzindo a base de cálculo do imposto. Vale ressaltar que o desconto simplificado é opcional, e contribuintes que têm direito a descontos maiores por outras deduções não são prejudicados pela escolha dessa modalidade.
Conclusão e Orientações Finais
A correta declaração do IRPF é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Recomenda-se a organização antecipada de documentos, a busca por informações atualizadas sobre as regras vigentes e a atenção aos prazos estabelecidos. Ao seguir este guia, os contribuintes estarão mais bem preparados para cumprir suas obrigações fiscais e garantir uma declaração tranquila em 2024.