O International Accounting Standards Board (IASB) e o Financial Accounting Standards Board (FASB) criaram a norma IFRS 15, que entrou em vigor em janeiro de 2018, a fim de tratar da receita de contratos com clientes. Já o Comitê de Pronunciamentos Contábeis elaborou o CPC 47, que orienta as empresas sobre como demonstrar as receitas provenientes de contratos com clientes, unificando diversas regras em um regramento único. O objetivo é estabelecer princípios a serem aplicados pelas entidades para a apresentação de dados úteis.
O CPC 47 e o IFRS 15 afetam as empresas e seus investidores, pois é fundamental que elas estejam em conformidade com as normas contábeis, caso contrário, podem ocorrer erros nos relatórios ou evidências de fraudes, o que pode gerar opiniões equivocadas sobre as demonstrações da organização.
O que acontece se minha empresa não seguir o CPC 47 e o IFRS 15?
A não aplicação dessas regras pode comprometer os negócios se os investidores perceberem que as suas receitas estão em desconformidade com as normas contábeis, podendo levar à perda de investidores e negociações frustradas.
Como funciona o reconhecimento de receita
Para reconhecer a receita, a empresa deve identificar desde a formação do contrato se determinada obrigação será realizada até uma data específica ou no decorrer do tempo, e as receitas devem ser reconhecidas de forma proporcional ao cumprimento das obrigações de desempenho.
Caso a obrigação não seja transferida no decorrer do tempo, a receita deverá ser contabilizada no momento específico ou reconhecida na data em que houver a transferência do serviço ou do bem.
A alocação do preço de transação deve ser realizada de forma individualizada para cada obrigação de desempenho, e o valor precisa ser alocado entre os variados serviços ou bens especificados no contrato. O preço individual pode ser evidenciado com a observação de serviços ou bens que são vendidos separadamente a clientes similares e em circunstâncias semelhantes, ou por meio de estimativas confiáveis.