O Contrato Verde e Amarelo é a mais nova iniciativa do Governo Federal para mitigar o índice de desemprego, acentuadamente alto entre jovens de 18 a 24 anos. Trata-se de uma resposta também às empresas que, até então, não tinham incentivos que justificassem a aposta em um trabalhador com pouca ou nenhuma experiência.
A situação do jovem brasileiro é tão dramática que, em alguns estados brasileiros, como Acre e Amapá, o índice de desocupação bate os 40%. Em contrapartida, o estado com o menor índice é Santa Catarina, com 14,5% da população entre 18 e 24 anos desempregada. No Brasil, a taxa é de 27,3%. Isso sem contar a subocupação, que é quando o trabalhador exerce atividade precária ou de remuneração muito baixa.
Diante desse cenário, a solução encontrada foi incentivar as empresas a contratarem por meio da concessão de benefícios e incentivos trabalhistas e previdenciários. E há mais para saber, por isso, fica a sugestão para prosseguir na leitura até o fim. Confira!
Vantagens para as empresas
Publicada em 12 de novembro, a Medida Provisória 905/2019 dá forma ao Contrato Verde e Amarelo, instituindo suas bases legais. Diz o seu artigo 1º:
“Fica instituído o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.”
Considerando a histórica dificuldade que o jovem tem para encontrar o primeiro emprego, não restam dúvidas de que essa é uma boa notícia. Além de reduzir a taxa de desocupação nessa parcela da população, a MP 905 também servirá como incentivo para turbinar os cofres da previdência.
Isso porque, em 2019, o Brasil soma 47,3 milhões de pessoas com idades entre 15 a 29 anos. Desse grupo, segundo o IBGE, 23% não estuda, nem trabalha. Dessa forma, uma expressiva fatia da População Economicamente Ativa (PEA) deixa de contribuir para a Previdência, aumentando ainda mais o déficit que já não é pequeno.
Além da função social do programa, as empresas percebem uma série de vantagens ao contratar um trabalhador nessa faixa etária mais frágil em termos econômicos. Veja quais são.
Isenção de contribuição previdenciária
O maior atrativo para as empresas ao aderirem ao Contrato Verde e Amarelo é a possibilidade de isenção da contribuição previdenciária. Também estarão isentas da contribuição social voltada ao Sistema S e do salário educação. Outro benefício é a redução do valor da multa do FGTS.
Não é de hoje que essas contribuições representam um alto custo para os empregadores. Por isso, ao reduzir o peso dessas obrigações, o governo abre espaço para os jovens enquanto cria condições para as empresas contratarem com menos riscos.
Possibilidade de determinar o prazo do contrato
Por outro lado, existe a preocupação de que o trabalhador jovem venha a substituir o empregado “normal”. Dessa forma, foi estipulado que eles só poderão ser contratados para funções novas, o que impediria as empresas de demitir para repor uma vaga via Contrato Verde e Amarelo.
Outra medida para evitar uma possível demissão em massa é a limitação do tempo de contrato para o trabalhador jovem, que fica limitado a 2 anos. Depois disso, ele deverá assinar um novo contrato de trabalho, nos moldes de uma contratação convencional.
Redução de custos
No entanto, a vantagem mais celebrada é a considerável redução de custos que esse empregado com pouca ou nenhuma experiência representa. O corte, nesse caso, vem com a limitação do salário, que não poderá exceder 1,5 salário mínimo mensal, totalizando hoje R$ 1.497.
Além disso, a cota de FGTS sofre uma substancial redução, passando para apenas 2% do salário do empregado contra os 8% previstos na CLT. Até mesmo levando em conta que categorias alternativas como jovem aprendiz e estágio estão excluídas, fica evidente a oportunidade de reduzir custos com folha de pagamento.
Os direitos trabalhistas para a nova categoria
A inserção desses jovens no mercado de trabalho por meio de lei de incentivo não poderia ser às custas da precarização do emprego. Pensando nisso, o governo instituiu que o empregado regido pelo Contrato Verde e Amarelo terá um salário-base obrigatório.
O mesmo vale para os direitos trabalhistas já adquiridos para os celetistas como indenização da multa do FGTS no desligamento e a possibilidade de contar com o seguro-desemprego.
Dessa forma, o jovem contratado terá exatamente os mesmos direitos que todo trabalhador com experiência. A única limitação, no caso, seria o teto salarial, estando equiparado em todos os outros aspectos da relação de trabalho.
Críticas à MP do Contrato Verde e Amarelo
Embora represente uma conquista para a população jovem que sofre com o desemprego e o subemprego, a recém aprovada MP 905 vem sendo duramente criticada. Os parlamentares contra a sua aprovação alegam que ela é, na verdade, um desdobramento da Reforma da Previdência.
Isso porque, segundo os críticos, a contratação de jovens nos termos da nova lei só beneficiaria o empregador. Primeiro, porque abre a possibilidade de contratar a salários mais baixos e, ainda, pagando menos encargos trabalhistas.
Outro ponto que está sendo bastante criticado é que a MP fere princípios constitucionais, conforme nota técnica publicada pela Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CNDS/CFOAB).
O que esperar para os próximos anos
Ainda que as críticas sejam justas, o fato é que, até então, o trabalhador jovem não tinha qualquer amparo governamental para auxiliar sua entrada no mercado de trabalho. De qualquer forma, será preciso aguardar os desdobramentos que a nova lei deve gerar, afinal, os contratos são limitados a 24 meses.
Com a economia brasileira buscando dias melhores, o Contrato Verde e Amarelo é mais uma tentativa de aquecer o mercado e incrementar os indicadores sociais. Para quem emprega é uma ótima notícia e para aqueles que mais sofrem com o desemprego uma esperança de começar com o pé direito.
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