Sonegação de impostos: entenda como essa prática pode prejudicar o seu negócio!
Com o intuito de reduzir a carga tributária elevada que incide sobre as empresas no Brasil, muitos gestores cometem a sonegação de impostos, seja por imprudência, seja por negligência. Essa prática visa a omissão ou a ocultação de valores financeiros no momento de comunicar os ganhos aos órgãos fiscais, com a finalidade de pagar menos impostos.
Entre os principais tipos, estão: compra de notas fiscais, uso de laranjas, venda sem nota, distribuição de lucros disfarçados, entre outros. No entanto, a sonegação é crime e, quando descoberta, pode gerar diversos prejuízos ao negócio.
Pensando nisso, elaboramos este post para esclarecer os principais pontos. Boa leitura!
Quais ações praticadas constituem a sonegação de impostos?
Entre as ações que geram o entendimento de sonegação de impostos por parte do Fisco, podemos citar:
- registrar fatores incorretos ou omiti-los nos livros e documentos fiscais, com o intuito de deixar de realizar pagamentos;
- omitir, total ou parcialmente, ou declarar dados falsos sobre o contribuinte para o Fisco, com o objetivo de eximir-se do pagamento dos impostos;
- exigir, receber ou pagar quantia sobre parcela dedutível do Imposto de Renda como incentivo fiscal;
- emitir documentos graciosos e modificar as despesas para conseguir dedução ao pagar tributos etc.
Qual a diferença da inadimplência fiscal para a sonegação fiscal?
A inadimplência fiscal é diferente da sonegação fiscal. Por isso, é importante que você conheça essas diferenças.
No caso da inadimplência, só ocorre quando a empresa, por algum motivo, não paga os impostos incidentes sobre ela. Não tem nada a ver com documentação alterada e tentativa de omissão ou ocultação de documento que gera o pagamento dos impostos, como acontece na sonegação fiscal.
Isso significa que a instituição está passando por problemas financeiros que dificultam sua regularidade perante o cumprimento das obrigações. Não se constitui crime, no entanto, ela fica submetida à aplicação de multas e demais penalidades.
Quais são as consequências para as empresas que cometem sonegação fiscal?
Por se tratar de crime definido em lei, essa prática traz diversas consequências negativas para o negócio. Confira algumas delas!
Aplicação de multas
O Código Penal determina dois tipos de multas que variam conforme a forma como a sonegação foi descoberta:
- quando a Receita Federal detecta a sonegação: a multa é mais severa, já que é entendido como má-fé do empresário e a intenção de fraudar o Fisco. Nesse caso, resulta em 75% do montante total sonegado mais juros de mora;
- quando a empresa identifica o próprio erro e comunica à Receita Federal: nesse tipo de situação, a multa é de 20% do valor total devido, acrescido de juros.
Perda de credibilidade do negócio
A empresa terá a sua imagem prejudicada perante clientes, parceiros, fornecedores e órgão públicos, dificultando a concessão de créditos, empréstimos e financiamentos nas instituições financeiras e bancárias.
Também é um empecilho para negociações com outras organizações, pois ninguém vai querer correr o risco de se vincular à empresa que poderá ter problemas futuros quanto ao seu funcionamento.
Processos criminais contra os sócios
Os problemas também atingem sócios, administradores e diretores da empresa, tendo em vista que eles correm o risco de serem processados na esfera criminal e condenados à pena de reclusão. O período é entre dois e cinco anos, além de terem os bens penhorados para quitar os tributos devidos.
Inviabilização do negócio
Ao cometer a sonegação, a empresa não poderá adquirir certidões negativas de débitos para comprovar a regularidade fiscal, impossibilitando sua participação em licitações públicas e operações comerciais que requerem ficha limpa.
Agora você já sabe quais são os prejuízos gerados pela sonegação de impostos para a empresa, então adote práticas para evitar que ela aconteça. Para isso, você pode contar com o auxílio de um profissional especializado, capaz de elaborar um planejamento tributário eficiente.
Ele tem o conhecimento necessário para enquadrar o seu negócio no melhor regime, entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, além de atentar a todos os detalhes relativos ao pagamento de impostos e ao cumprimento das obrigações.
Conseguiu esclarecer suas dúvidas com este conteúdo? Então, curta nossa página no Facebook e fique por dentro das novas publicações!