LGPD: multas começam em agosto

Multas da LGPD começam em agosto. Você já se adequou?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor desde setembro do último ano e as
multas para quem não se adequou começam no mês de agosto. Por meio de práticas transparentes e seguras, o marco legal pretende garantir aos usuários privacidade e proteção das informações em todo o território nacional.
Isto acontece porque diariamente pessoas físicas e jurídicas fornecem dados e, até então, não
tinham ciência de fato sobre a forma como estes conteúdos são utilizados, armazenados e até
compartilhados. No âmbito digital, um usuário ao inserir suas informações em sites e
aplicativos já tem os dados protegidos por direito automaticamente. No entanto, casos de
vazamento, violação e uso indevido dos dados até então supostamente protegidos, até a
LGPD, não foram raros. Agora, as empresas que não estiverem devidamente adequadas a
norma brasileira de proteção de dados, poderão sofrer duras multas até implementarem as
medidas necessárias.
“A revolução tecnológica 4.0 consagrou os dados pessoais como um dos principais ativos para
as empresas. A partir dos dados captados, as empresas conseguem desenvolver incontáveis
pesquisas e estatísticas de mercado que ditam, muitas vezes, a disponibilidade de produtos e
serviços ao público, direcionando o consumo. Infelizmente, se tornou prática a comercialização
de dados não autorizados. A principal função da LGPD é estabelecer limites para o uso dos
dados dos consumidores pelas empresas”, afirma João Pedro Moreira, Chief Legal Officer da
WeCont.

Multas a partir de agosto

No entanto, o que passa a vigorar a partir de agosto de 2021 é a fiscalização e aplicação de
multas, que ficam a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que podem
chegar a R$ 50 milhões. Mesmo com o anúncio das sanções, cerca de 60% das empresas
brasileiras ainda não estão preparadas e devidamente regularizadas na LGPD, segundo
pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES).
“As multas pelo descumprimento da Lei podem ser estratosféricas e cabe às empresas se
prepararem e possuírem uma política bem amarrada para o uso dos dados de seus clientes e
de terceiros. Importante destacar que não existem critérios objetivos para a valoração da
multa, ou seja, a empresa que descumprir a Lei fica a mercê da fiscalização, podendo ter um
prejuízo inesperado”, declara Moreira.
Por se tratar de um tema novo e complexo no mercado brasileiro, é preciso que o corpo
técnico da empresa entenda sobre todos os aspectos da Lei e se resguarde com uma eficiente
gestão da informação, reavaliando como estão sendo tratados, armazenados e utilizados os
dados de terceiros. Claro, agindo com transparência com os clientes, para que os mesmos
sintam-se seguros quanto às suas informações.
“Diante das incertezas de uma legislação relativamente nova, com grande margem de
arbitrariedade por parte da fiscalização para aplicação das multas, eu aconselho a todos,
principalmente as empresas de tecnologia, como as SaaS, que fazem uso de dados de forma
rotineira, que estabeleçam desde já regras de captação e proteção de dados e, acima de tudo,
que não armazenem dados de terceiros que não sejam extremamente necessários para a
execução do produto em si”, conclui o Chief Legal Officer da WeCont.
Quer saber se sua empresa está adequada à LGPD? Você pode fazer uma avaliação gratuita
pelo site: https://www.lgpdbrasil.com.br/

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