Fazer a declaração do Imposto de Renda pode parecer complicado para quem é MEI (Microempreendedor Individual) ou ME (Microempresa).
Afinal, além da vida financeira pessoal, existe também a movimentação da empresa (CNPJ), que precisa estar alinhada com a declaração da pessoa física (CPF).
Justamente por isso, neste guia completo da WeCont, você vai entender:
- A diferença entre declaração do MEI, da ME e da Pessoa Física
- Quando é obrigatório declarar
- Como declarar pró-labore e lucros
- O que mudou com a nova Reforma do Imposto de Renda
- Como evitar problemas com a Receita Federal
Vamos por partes!
Diferença entre MEI e ME na declaração
Antes de falar da declaração, entenda a diferença entre MEI e ME.
O MEI possui limite de faturamento anual de até R$ 81 mil e pode ter apenas um funcionário. Ele paga mensalmente um valor fixo (DAS) e entrega uma declaração anual simplificada chamada DASN-SIMEI.
A ME (Microempresa) pode faturar até R$ 360 mil por ano. Precisa de contador e possui obrigações contábeis mais complexas, incluindo balanço patrimonial e declarações específicas da empresa.
Essa diferença impacta diretamente na forma de declarar o Imposto de Renda.
Declaração do MEI: DASN-SIMEI
Todo MEI deve entregar, obrigatoriamente, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano.
Mesmo que não tenha faturado nada, é obrigatório declarar. Na DASN-SIMEI você informa:
- Receita bruta total do ano anterior
- Se teve funcionário
Não há pagamento de Imposto de Renda nessa declaração. Ela é apenas informativa. Se houver atraso, a multa mínima é de R$ 50 ou 2% ao mês sobre o valor devido.
MEI também precisa declarar IRPF?
Sim, em muitos casos.
Ter CNPJ não obriga automaticamente a declarar o IRPF. Porém, se a pessoa física ultrapassar os limites da Receita Federal, será obrigada.
Deste modo, precisa declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
- Possui bens acima de R$ 800 mil
- Realizou operações na bolsa
- Teve ganho de capital
Se o MEI retirou valores da empresa e ultrapassou os limites de isenção, deve declarar como pessoa física.
Declaração da ME (Microempresa) no IRPF
No caso da ME, a empresa tem obrigações próprias de declaração (como DEFIS, IRPJ, dependendo do regime tributário).
Além disso, o sócio deve declarar no IRPF:
- Participação societária
- Pró-labore
- Distribuição de lucros
Aqui o apoio de um contador faz total diferença, pois há cruzamento de dados entre CNPJ e CPF.
Como declarar a empresa no IRPF
Se você é sócio ou titular de empresa, deve declarar a participação na aba Bens e Direitos. Para empresas LTDA ou Empresário Individual:
- Código 32 – Quotas ou quinhões de capital
- Informar CNPJ
- Razão social
- Valor efetivamente investido (capital integralizado)
Não se declara o valor de mercado da empresa, mas o valor investido. Se for S/A, utiliza-se o código de ações e informa-se o custo de aquisição.
Como declarar pró-labore
O pró-labore é rendimento tributável. Ele deve ser informado na ficha:
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Você deve informar:
- Nome e CNPJ da empresa
- Valor total recebido
- INSS pago
- IR retido na fonte (se houver)
O pró-labore sofre incidência de INSS e, dependendo do valor, de IR.
Como declarar lucros e dividendos
Os lucros distribuídos são, em regra, isentos de IR (até as regras vigentes antes da reforma).
Devem ser informados na ficha:
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Para empresas do Simples Nacional:
- Código 13 – Rendimentos de sócio ou titular de microempresa optante pelo Simples
Mudanças com a Reforma do Imposto de Renda (a partir de 2026)
Com a nova legislação:
- Isenção total para quem recebe até R$ 5.000 por mês
- Tributação reduzida entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
- Tributação normal acima disso
Outra mudança:
- Lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa para a mesma pessoa física terão retenção de 10%
Além disso, se a renda anual total ultrapassar R$ 600 mil, poderá haver incidência do chamado IRPF Mínimo.
Dessa forma, torna o planejamento tributário ainda mais importante para MEIs e MEs.
Como declarar empréstimos entre sócio e empresa
Se você emprestou dinheiro para sua empresa:
- Declare em Bens e Direitos (código 99)
- Informe valor, CNPJ e descrição do contrato
Se a empresa emprestou para você:
- Declare em Dívidas e Ônus Reais
- Código 13
Como declarar aporte de capital
Se você integralizou capital na empresa:
- Atualize o valor na ficha de participação societária
Se foi AFAC (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital):
- Declarar separadamente em Bens e Direitos
- Código 99
O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?
Se ultrapassar até 20% do limite anual:
- Paga diferença no ano seguinte
Se ultrapassar mais de 20%:
- Desenquadramento retroativo para ME
- Pagamento conforme tabelas do Simples
Como evitar cair na malha fina
Algumas boas práticas:
- Separe documentos da pessoa física e da empresa.
- Verifique se os valores declarados no IRPF batem com a contabilidade da empresa.
- Sempre use o informe oficial da empresa.
- Não deixe para o último dia.
A Receita cruza automaticamente dados de:
- Notas fiscais
- Bancos
- Cartões
- Declarações da empresa
Qualquer divergência pode gerar retenção da declaração.
Documentos necessários
Para declarar corretamente, reúna:
- Informe de rendimentos da empresa
- Extratos bancários
- Pró-labore
- Comprovantes de INSS
- Comprovantes de distribuição de lucros
- Contrato social
- Alterações contratuais
- Recibos médicos
- Comprovantes de despesas dedutíveis
Guarde tudo por pelo menos 5 anos.
Pessoa física e pessoa jurídica são declarações separadas
É preciso entender:
CNPJ tem obrigações próprias
CPF tem declaração própria
Mesmo sendo a mesma pessoa, são naturezas diferentes.
A empresa não paga IRPF.
A pessoa física pode pagar, dependendo dos valores recebidos.
Planejamento tributário é importante
Muitos microempreendedores pagam mais imposto do que deveriam por falta de orientação.
Com planejamento é possível:
- Definir melhor pró-labore
- Organizar retirada de lucros
- Avaliar o melhor regime tributário
- Evitar autuações
Quando procurar contador?
No caso de MEI simples, é possível fazer sozinho.
Já para quem é ME é recomendado sem um contador, principalmente se houver distribuição de lucros, venda de bens, ganho de capital e movimentações altas.
Como a Wecont pode ajudar na declaração do imposto de renda
Atendimento personalizado
Na WeCont, entendemos que cada contribuinte possui uma realidade diferente. Por isso, oferecemos um atendimento totalmente personalizado na declaração do Imposto de Renda.
Analisamos cuidadosamente sua renda, bens, investimentos, despesas dedutíveis e demais informações para certificar que tudo seja declarado corretamente.
Nosso objetivo é evitar inconsistências, reduzir riscos de cair na malha fina e assegurar que você aproveite todos os benefícios permitidos por lei.
Especialistas em empreendedores
Empresários, autônomos, MEIs e profissionais liberais enfrentam dificuldades na hora de declarar o Imposto de Renda.
A WeCont auxilia na organização dos rendimentos provenientes da empresa, na separação entre pessoa física e jurídica e na apuração correta de lucros, pró-labore e distribuição de resultados.
Esse suporte é necessário para manter a regularidade fiscal e evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Planejamento tributário estratégico
Avaliamos oportunidades de economia tributária, orientamos sobre deduções legais e ajudamos no planejamento para os próximos anos.
Assim, você cumpre suas obrigações e paga somente o que é realmente devido.
Segurança e tranquilidade
Nosso foco é unir conhecimento, atendimento e agilidade. Acompanhamos todo o processo do início ao fim, esclarecendo dúvidas e oferecendo suporte sempre que necessário.
Com a WeCont, você tem mais segurança, organização financeira e tranquilidade para focar no que realmente importa: sua vida pessoal e o crescimento do seu negócio.
Entre em contato conosco e saiba mais!
Conforme você viu neste conteúdo, o MEI precisa entregar a DASN-SIMEI e, dependendo dos valores recebidos, também o IRPF.
A ME tem obrigações empresariais mais complexas e exige alinhamento entre contabilidade e declaração pessoal. Com a nova Reforma do Imposto de Renda, o controle da renda anual será ainda mais importante.
O segredo é simples: Organização + planejamento + informações corretas.
Assim você evita multas, não cai na malha fina e mantém seu negócio 100% regularizado.
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