Você sabia que a sua inscrição como Microempreendedor Individual (MEI) pode ser cancelada ou suspensa? Neste artigo, separamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Mas antes é importante você entender a diferença entre suspensão e cancelamento do MEI.
Diferença entre MEI suspenso e cancelado
MEI suspenso
A suspensão da inscrição do MEI segue as resoluções nº 36 de 2016 e n°39 de 2017, estabelecidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Ela acontece quando não há entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos dois últimos anos e o empreendedor está inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias. Se ainda continuar inadimplente após esse prazo, a baixa acontecerá definitivamente. Em novembro de 2017, o Governo Federal divulgou que 1,4 milhões de microempreendedores individuais tiveram seus CNPJs suspensos.
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MEI cancelado
Quando o MEI é cancelado, ele perde seu CNPJ. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar exercendo alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá registrar um novo CNPJ.
Um dos principais motivos para ter o MEI cancelado é a falta do pagamento do imposto mensal. Mas somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pago nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período.
Além disso, existem outros motivos que podem levar ao cancelamento, como:
Vínculo com outro CNPJ
Exclusão da atividade do MEI
Deixar de declarar a receita
Não registrar um colaborador que trabalha para você
Faturar acima do limite do piso do MEI ( R$ 6.750/mês)
O cancelamento costuma ser feito entre o dia 1º de julho e 31 de dezembro. O empreendedor que tiver seu CNPJ cancelado também terá a baixa de sua inscrição nas administrações tributárias estadual e municipal.
Como pagar as contribuições mensais atrasadas?
É importante pagar os impostos atrasados para evitar a suspensão ou cancelamento do MEI. Para gerar as guias DAS atrasadas, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “JÁ SOU MEI”.
- Em seguida, clique em “Pague sua contribuição mensal”, onde aparecerão as opções de forma de pagamento.
- Após definir a forma de pagamento, você será direcionado para a página de identificação do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, onde terá que inserir o seu CNPJ para poder acessar o programa.
- Ao acessar o PGMEI, é só clicar no botão “Emitir