Afastamento no Trabalho: cuidados para o empregador
Quando um funcionário é afastado do trabalho devido a questões de saúde, maternidade ou paternidade, uma série de responsabilidades recai sobre o empregador. É essencial que as empresas estejam cientes dos direitos dos funcionários afastados e cumpram com suas obrigações para garantir uma gestão adequada nesses casos. Neste artigo, abordaremos as medidas que os empregadores devem tomar e os cuidados necessários durante o afastamento de um funcionário.
Pagamento do salário e benefícios
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável por pagar o salário e os benefícios do funcionário afastado. Após esse período, o pagamento do salário passa a ser feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a realização da perícia médica. É importante ressaltar que o valor pago pelo INSS pode ser diferente do salário original, pois é calculado com base na média de salários e é denominado como benefício por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença.
FGTS e aposentadoria
No que diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso o afastamento seja por motivo de doença ou acidente fora do ambiente de trabalho, a empresa não tem a obrigação de efetuar o pagamento. No entanto, se o afastamento ocorrer devido a um acidente ou doença relacionada ao trabalho, a empresa é legalmente obrigada a continuar pagando o FGTS mensalmente. Além disso, é importante ressaltar que o período de afastamento conta para o cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria, desde que o funcionário retorne às contribuições para a Previdência Social após receber alta do INSS.
Férias
O período de afastamento também impacta o cálculo das férias do funcionário. Os primeiros 12 meses de trabalho são considerados o período de aquisição das férias, enquanto os 11 meses subsequentes são o período de concessão. Se o afastamento ultrapassar 6 meses dentro do mesmo período de aquisição das férias, esse período não será contabilizado para o tempo de concessão das férias. Portanto, é importante que os empregadores estejam atentos a esses prazos e façam os ajustes necessários no planejamento das férias dos funcionários afastados.
13º salário
No caso do 13º salário, é importante destacar que, a partir do primeiro dia de afastamento, o período não será considerado para o cálculo do benefício se o funcionário ficar afastado por 15 dias ou mais e tiver direito a receber o benefício do INSS. Nesse caso, durante o período de afastamento, o funcionário receberá o 13º salário diretamente do INSS.
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