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ISSQN: o que é, quando e quem tem que pagar?

Todo prestador de serviço precisa ficar de olho nos impostos que precisam ser pagos, já que quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança de algum tributo. Por isso, nós vamos te ajudar a entender sobre um dos mais comuns: o ISSQN, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, também conhecido como ISS, Imposto Sobre Serviços.

O que é o ISSQN?

O ISSQN é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Por isso, todos os valores recolhidos são destinados aos cofres públicos municipais.

Ele deve ser pago nos casos que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a lei 11.438/1997.

Quem deve pagar?

Praticamente a maior parte das empresas que prestam serviços devem fazer o pagamento deste imposto, com ressalvas apenas para negócios que prestam serviços ao exterior, que não refletem no Brasil.

Mas calma, em alguns casos existem exceções. Como a responsabilidade pelo imposto é do DF e de cada prefeitura, vale sempre conferir a legislação do município que você atua ou vai atuar para checar se precisa pagar o tributo ou não.

Lembre-se que a alíquota é a da cidade do prestador de serviço, com a alíquota do município. O único caso em que se deve pagar a alíquota de outra cidade é quando ocorre retenção do ISS. Neste caso, o recolhimento do tributo é de responsabilidade de quem irá receber o serviço.

Como o ISSQN é cobrado?

Para cada tipo de empresa ou serviço oferecido, o ISS é cobrado de uma maneira.

Para profissionais autônomos, o imposto é cobrado em cada serviço pontual prestado e o valor é recolhido no momento em que ele emite a nota fiscal referente à atividade prestada.

Para quem é MEI (Microempreendedor Individual), o ISSQN e todos os seus impostos devem ser pagos em uma contribuição mensal fixa, na famosa guia DAS. Assim, é só acessar o Portal do Empreendedor para ter acesso a guia e fazer os pagamentos dos tributos.

Este também é o caso dos prestadores de serviços que se enquadram no Simples Nacional. Basta fazer o pagamento do ISS e outros impostos, como IRPJ, CSLL e Cofins via DAS, acessando o site da Receita Federal.

Por fim, para quem se enquadra no Lucro Premiado ou Lucro Real, o ISS é recolhido mensalmente, na apuração das alíquotas.

Modalidades e formas de tributação

A complexidade tributária no Brasil é uma realidade que impacta diretamente empresas e profissionais autônomos. Dentre as diversas modalidades de tributação, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) desempenha um papel crucial. Neste artigo, vamos explorar como o ISSQN é aplicado em diferentes regimes tributários, considerando as especificidades para Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos, empresas do Simples Nacional e outras empresas sob regimes como Lucro Real ou Lucro Presumido.

MEI: Simplificando o Pagamento do ISSQN

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), a tributação do ISSQN é simplificada. A obrigatoriedade do pagamento está automaticamente inclusa na taxa mensal paga pela pessoa jurídica. Dessa forma, o MEI não precisa se preocupar com o cálculo específico para sua cidade. O valor do ISSQN varia conforme a atividade desempenhada, sendo, por exemplo, de R$ 51,85 para empresas prestadoras de serviços. Essa quantia já engloba diversas obrigações tributárias, proporcionando uma abordagem mais acessível para empreendedores individuais.

Autônomos: Pagamento do ISSQN por Serviço Prestado

Para os contribuintes autônomos que prestam serviços esporadicamente, o pagamento do ISSQN ocorre somente quando um serviço é efetivamente prestado. Nesse cenário, o profissional autônomo deve emitir uma nota fiscal na prefeitura da sua cidade para recolher o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço. Essa abordagem torna o recolhimento do ISSQN mais direto e vinculado à realização de atividades específicas.

Simples Nacional: Alíquota Única na Receita Anual

Empresas optantes pelo Simples Nacional também estão sujeitas ao pagamento do ISSQN. Este imposto é recolhido juntamente com outros tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O Simples Nacional opera com uma alíquota única, calculada com base na receita anual da empresa. Nos casos em que há retenção na fonte, o tomador do serviço é responsável pelo recolhimento do ISSQN.

Outras Empresas: Pagamento Individual do ISSQN

Empresas que optam por regimes tributários como Lucro Real ou Lucro Presumido enfrentam uma dinâmica diferente. Nesses casos, o pagamento do ISSQN é realizado de forma individualizada para cada serviço prestado. Cada transação demanda a apuração e recolhimento do imposto sobre o serviço específico, proporcionando uma abordagem mais detalhada, porém, muitas vezes, mais complexa.

Considerações Finais: Adequando-se à Complexidade Tributária

Em meio à diversidade de modalidades de tributação, compreender como o ISSQN é aplicado em cada regime é essencial para a gestão financeira eficiente. Empresários, profissionais autônomos e MEIs devem considerar não apenas a natureza de suas atividades, mas também a estrutura tributária mais adequada às suas operações. Além disso, a busca por orientação profissional e o acompanhamento das constantes atualizações legislativas são práticas cruciais para garantir a conformidade e otimizar o impacto fiscal em suas atividades comerciais.

Como fazer o cálculo?

Sim, parece muito complicado, mas calcular o valor recolhido do ISS é mais simples do que parece. O primeiro passo é conferir a legislação do município do prestador de serviço. Então, verifique a alíquota aplicada à atividade e natureza da sua empresa para pagar corretamente o imposto. Considerando o valor do serviço, basta seguir a fórmula:

Preço do serviço X Alíquota praticada – Valor do ISS do serviço

Por exemplo, o serviço custa R$ 500 e sobre ele incide uma alíquota de 2% (2% é o mínimo e 5% o máximo, permitido por lei), o cálculo seria este:

R$ 500 X 2% = R$ 10

O ISS neste caso é de R$ 10.

Vale lembrar que no caso de empresas que fazem o recolhimento de impostos pelo DAS, os tributos são calculados pelo Sistema e cobrados em uma única guia.

O que acontece se eu não recolher o ISS?

Caso a sua empresa não recolha este tributo quando for obrigatório, ela ficará irregular com a prefeitura e não conseguirá retirar certidões negativas e participar de licitações. Além disso, ela pode ser autuada e a cobrança virá com multas e juros.

O ISSQN para o infoprodutor

No caso do infoprodutor ou empresas que vendem produtos no geral, é ideal também ficar por dentro do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, já que ele é cobrado em quase todos os tipos de produtos e é bem similar às outras atividades.

Qual a tributação do infoprodutor no seu lançamento digital?

Em determinadas situações, o Simples Nacional é a melhor opção, pois ele unifica os impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia com base na atividade e faturamento da sua empresa. Já no caso do Lucro Presumido, os cálculos são um pouco diferentes, pois os impostos são calculados e pagos em guias individuais, onde cada imposto possui sua própria alíquota.

Em resumo, o simples nacional para lançamento digital tem uma alíquota de 6% a 19,5%, enquanto o Lucro Premiado tem alíquota de 13,3% a 16,3%. Para algumas empresas, o Simples Nacional garante maior economia, valendo mais a pena, enquanto para outras, o Lucro Presumido é a melhor opção.

Para fazer a escolha de qual regime tributário usar, o ideal é fazer uma avaliação da empresa e suas atividades e montar um planejamento tributário completo e adequado.

Diferença entre ISS Fixo e ISS Variável

O ISS pode ser cobrado de duas formas diferentes, dependendo da atividade e do regime tributário da empresa: ISS Fixo e ISS Variável. 

O ISS Fixo é comum para profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais (como clínicas, escritórios de contabilidade, advocacia e outras atividades regulamentadas). 

Nesse modelo, o contribuinte paga um valor anual ou mensal determinado pela prefeitura, independentemente do faturamento. É um formato simplificado, que não exige cálculos sobre receita.

Enquanto isso, o ISS Variável é calculado sobre o valor do serviço prestado. A alíquota aplicada varia de 2% a 5%, conforme a legislação municipal. Essa modalidade se aplica à maioria das empresas, principalmente às que atuam como pessoa jurídica com faturamento pela emissão de notas fiscais. 

No ISS Variável, quanto maior o faturamento, maior o tributo.  

Como funciona a substituição tributária do ISS?

A substituição tributária do ISS acontece quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida do prestador de serviço para o tomador. 

É o caso típico de retenção de ISS. Quando a empresa contratante está localizada em um município com legislação específica, ou quando a natureza do serviço exige retenção, o tomador recolhe o imposto diretamente para a prefeitura. Assim, o prestador recebe o valor do serviço descontado da alíquota de ISS.

Esse mecanismo evita inadimplência e garante que o município receba o tributo devido. É preciso verificar sempre a lista de serviços sujeitos à retenção no município onde o tomador está. Erros na retenção geram cobranças retroativas, multas e dificuldade na emissão de certidão negativa.

Obrigações acessórias relacionadas ao ISS (DMS, DES, NFS-e)

Além do recolhimento, empresas sujeitas ao ISS devem cumprir obrigações acessórias que variam conforme o município. 

Deste modo, as mais comuns são:

  • DMS (Declaração Mensal de Serviços): registra todos os serviços prestados e tomados no período.
  • DES (Declaração Eletrônica de Serviços): similar à DMS, porém com estrutura digital integrada aos sistemas municipais.
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica): documento que formaliza o serviço prestado e permite o cálculo exato do ISS.

ISS para empresas que atuam em vários municípios (obras, consultorias, serviços itinerantes)

Empresas que prestam serviços em diferentes cidades enfrentam um desafio adicional: identificar para qual município o ISS deve ser recolhido. O imposto é devido ao município onde o serviço é prestado, não ao da sede da empresa.

Deste modo, afeta principalmente empresas de obras, engenharia, construção civil, consultorias presenciais e serviços itinerantes. 

Cada município exige inscrição municipal própria, emissão de notas fiscais locais e cumprimento de declarações específicas.

Diferença entre local da prestação e local da incidência do ISS

Embora pareçam conceitos semelhantes, local da prestação e local da incidência possuem diferenças importantes. O local da prestação é onde o serviço é realmente executado, presencialmente, à distância ou em campo. 

O local da incidência, por sua vez, é determinado pela lei municipal ou federal que estabelece onde o imposto deve ser recolhido.

Em muitos casos, ambos coincidem. No entanto, em serviços específicos, como leasing, planos de saúde, monitoramento eletrônico e construção civil, a legislação define regras próprias. 

Isenções e imunidades de ISS previstas por cada município

O ISS é um imposto municipal e, por isso, cada prefeitura tem autonomia para definir regras de isenção e imunidade dentro dos limites da legislação federal. 

Entre as isenções mais comuns estão atividades de interesse público, serviços prestados por entidades sem fins lucrativos e situações específicas previstas na lei local, como isenção para novos empreendimentos durante um período inicial de operação. 

As imunidades são situações definidas pela Constituição Federal, aplicáveis, por exemplo, a templos religiosos, partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais. 

Como cada cidade possui normas próprias, é preciso analisar a legislação municipal para verificar se o serviço prestado pode se beneficiar de isenção ou imunidade do ISS, evitando pagamentos indevidos.

Como funciona a retenção do ISS em contratos com órgãos públicos

Nos contratos firmados com órgãos públicos, é comum que ocorra a retenção do ISS na fonte. Dessa forma, significa que, ao invés de o prestador recolher o imposto, o próprio órgão contratante realiza o pagamento do ISS diretamente à prefeitura. 

Essa retenção é obrigatória em muitos municípios e segue normas específicas do setor público, especialmente em contratos de prestação de serviços continuados ou especializados. Quando a retenção ocorre, o prestador recebe o valor líquido, já descontado do imposto. 

Indicados sempre observar o edital da licitação ou o contrato administrativo, pois eles especificam as regras de retenção, alíquota aplicada e documentos necessários.  

Penalidades adicionais do ISS: inscrição em dívida ativa e protesto

Quando o ISS não é pago corretamente, o débito gera diversas penalidades. Inicialmente, a empresa recebe multas e juros aplicados sobre o valor devido. Se a inadimplência persistir, o débito é inscrito em dívida ativa, tornando-se uma cobrança formal da prefeitura. 

A partir desse momento, o município pode protestar a dívida em cartório, impactando diretamente o crédito da empresa e dificulta financiamentos, emissão de certidões negativas e participação em licitações. 

Em casos mais graves, pode haver bloqueios judiciais e penhora de bens. 

Impacto do ISS na precificação dos serviços (formação de preço)

O ISS tem impacto direto na formação de preços dos serviços para empresas que recolhem o imposto pela alíquota variável. Para margem de lucro adequada, é essencial considerar o percentual de ISS aplicado no município e inserir esse valor na composição do preço final. 

Empresas que ignoram esse cálculo acabam reduzindo sua rentabilidade ou criando preços que não cobrem todos os custos tributários. 

Além disso, negócios que sofrem retenção de ISS devem compreender que o valor líquido recebido será menor, exigindo uma precificação adequada para evitar prejuízos. 

Planejamento fiscal e precificação estratégica servem para manter competitividade e saúde financeira.

ISS em serviços digitais e plataformas (software, SaaS, marketplace, streaming)

Com a expansão dos serviços digitais, o ISS passou a ser aplicado em atividades de software, licenciamento, SaaS, marketplaces e plataformas de streaming. 

A Lei Complementar 157 e a 175 trouxeram regras determinando, inclusive, o local de incidência em determinados casos. 

Empresas que atuam digitalmente precisam estar atentas às alíquotas, às obrigações municipais e às particularidades envolvendo prestação de serviços online, que nem sempre seguem as mesmas regras de serviços presenciais. 

Esse cenário exige acompanhamento para evitar recolhimentos incorretos, principalmente para negócios que atendem clientes em diferentes cidades.

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Para evitar erros, pagar menos impostos e escolher o regime tributário, a abertura de empresa deve ser acompanhada por especialistas. 

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