MP 927: confira quais os 5 pontos principais!
A MP 927 é a mais recente tentativa do governo para diminuir os impactos negativos da quarentena imposta pelas autoridades de saúde em função da pandemia do coronavírus. Nesse contexto, cabe ao estado, empresas e órgãos de controle e vigilância sanitária exercer o controle. Por isso, essa Medida Provisória é uma resposta ao quadro atípico que se formou.
Sendo assim, trabalhadores, empresários e todos os que estão envolvidos em atividades produtivas devem ficar alertas. Enquanto permanecer o estado de emergência causado pelo Covid-19, todos deverão se adequar ao regime restritivo de circulação.
Veja, na sequência, o que muda com a nova lei!
O que é a MP 927?
O Coronavírus se caracteriza por apresentar formas de contágio similares aos de doenças como gripe e tuberculose. Ou seja, é uma moléstia que pode ser transmitida pelo contato pessoal, principalmente pelos fluídos com origem no sistema respiratório e pelas gotículas expelidas pela tosse ou espirros de pessoas infectadas.
Dessa forma, um dos mecanismos para frear a pandemia que já se instalou é limitar ao máximo a aglomeração de pessoas, inclusive em seus postos de trabalho. Por outro lado, não basta apenas mandar as pessoas para suas casas, afinal, os empregos formais são protegidos pela lei trabalhista, a CLT.
É para flexibilizar essas regras que a presidência da república publicou a MP 927, que traz determinações sobre o que as empresas devem fazer ao restringir as jornadas de trabalho. Seu objetivo, portanto, é disciplinar as relações trabalhistas no estado de emergência.
Qual a sua pauta principal?
A Medida Provisória tem como pauta principal a suspensão dos contratos de trabalho pelo período de 4 meses. Inicialmente, essa suspensão implicava também o cancelamento dos salários, no entanto, a presidência revogou essa decisão.
Portanto, desde o dia 22 de março de 2020, passam a valer as determinações da MP 927 a respeito de diversos aspectos relacionados às rotinas trabalhistas. Logo, as empresas que não as seguirem são passíveis de receber multas e penalidades impostas pelas autoridades de fiscalização do trabalho. Ela é dividida nos seguintes capítulos:
I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Confira abaixo quais são os pontos principais da nova medida:
1. Regime de teletrabalho
Uma das primeiras iniciativas das empresas e do governo no esforço conjunto para controlar a pandemia de Covid-19 é instituir o teletrabalho, ou regime home office. Nele, o trabalhador passa a exercer suas funções de casa ou de um local que não seja o escritório ou sede da empresa.
Pela MP 927, a adoção do home office é mais simples, ficando dispensadas as empresas de realizar alterações no contrato de trabalho. A única exigência, no caso, é que o trabalhador seja avisado com, no mínimo, 48 horas — 2 dias — de antecedência.
Deve ser ajustado, antes de começar o regime de teletrabalho, se o trabalhador utilizará equipamentos e hardwares próprios ou se a empresa os fornecerá. Da mesma forma, empresas e trabalhadores deverão formalizar possíveis indenizações e reembolsos.
2. Atividades a que se aplica
Tendo em vista o capítulo que trata do diferimento do pagamento do Fundo de Garantia (FGTS), todos os empregos com carteira assinada são afetados pela MP 927. Afinal, a característica principal de uma relação de trabalho regida pela CLT é ser presencial e contínua. Portanto, a medida se aplica a toda e qualquer função que seja exercida em local de trabalho fixo.
3. Registro de acordos
A flexibilização das leis trabalhistas em 2017 já previa que os acordos entre empregadores e trabalhadores prevaleciam sobre decisões de sindicatos, desde que não ferissem a CLT. De qualquer forma, com o estado de emergência, fica dispensada a exigência por um acordo para mudar o regime de trabalho de presencial para remoto.
Ou seja, como você viu no tópico sobre teletrabalho, as empresas estão desobrigadas a registrar acordos junto aos órgãos trabalhistas e sindicatos para promover alterações. Basta apenas que os trabalhadores sejam avisados dentro do prazo de 48 horas.
4. Antecipação de feriados
Tendo em vista as incertezas a respeito da duração do período de quarentena, o governo permitiu que as empresas antecipassem feriados, contando-os como folgas desde já. Esses feriados podem ser municipais, estaduais e federais, com exceção dos religiosos, que precisam da anuência do trabalhador para serem antecipados.
A determinação é para que, quando o estado de emergência terminar, esses feriados sejam compensados por meio de banco de horas, de acordo com os termos da MP 927.
5. Férias coletivas
A concessão de férias coletivas também está prevista. Nesse caso, a empresa também deve comunicar o colaborador com pelo menos dois dias de antecedência. Por outro lado, a empresa pode conceder o tempo que julgar necessário, desde que as férias sejam de, no mínimo, 5 dias. Não é obrigatório que o trabalhador tenha cumprido o período aquisitivo de 12 meses.
Pagamentos podem ser feitos até o 5º dia útil do mês subsequente às férias e, no caso do adicional, esse pagamento pode ser postergado para até 20 de dezembro. Trabalhadores enquadrados no grupo de risco — idosos, no caso — terão prioridade.
Quais os impactos esperados nos negócios?
A nova medida, como diz no preâmbulo do seu Capítulo I, trata das “alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19)”.
Assim sendo, ela é uma resposta no sentido de minimizar os inevitáveis efeitos negativos que a paralisação de atividades produtivas causa em situações como as de agora. Se você é empregador, fique atento e procure seguir as determinações da MP 927. Dessa forma, você ajuda a conter a propagação da doença, enquanto mantém a economia minimamente aquecida.
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