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Reforma Tributária: tudo o que você precisa saber

Em votação histórica, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, com 382 votos a favor e 118 votos contrários, além de três abstençõe. Essa votação marca um marco importante no longo processo de discussão sobre a implementação de um novo sistema tributário no Brasil, que já se estende por quase 30 anos.

Para que a proposta fosse aprovada, eram necessários pelo menos 308 votos favoráveis. Com essa etapa concluída, os deputados ainda precisarão aprovar a PEC em segundo turno.

Apesar das divergências em relação ao texto, há um entendimento de que a simplificação do sistema tributário é fundamental para atrair investimentos e promover o desenvolvimento do país, além de impulsionar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

Em termos gerais, a proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos: IPI, PIS, Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Esses tributos seriam substituídos por dois impostos sobre valor agregado (IVAs): um deles seria gerenciado pela União, e o outro teria gestão compartilhada por estados e municípios.

Fase de transição da reforma tributária

A fase de transição para unificar os tributos está prevista para durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais seriam extintos. Durante a etapa de teste, o IVA federal teria uma alíquota de 0,9%, enquanto o IVA estadual e municipal teriam uma alíquota de 0,1%.

O texto da reforma não estabelece os valores exatos das alíquotas dos IVAs, exceto pela alíquota de teste. Caberá ao Senado a responsabilidade de fixar essas referências durante o período de transição. As alíquotas de referência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão ajustadas para incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos, com o objetivo de manter a carga tributária em cada esfera federativa inalterada.

Em resumo, a aprovação da reforma tributária em primeiro turno representa um marco importante no processo de modernização do sistema tributário brasileiro, buscando simplificação, maior eficiência e estímulo ao crescimento econômico.

Conselho Federativo

O Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, substituindo o ICMS e o ISS. A composição e o peso de decisão de cada estado no órgão foram alvo de críticas dos governadores. Na discussão do texto, o relator Aguinaldo Ribeiro não apresentou detalhes sobre o conselho, mas chegou a um acordo antes da votação.

De acordo com a nova versão do parecer, a estrutura será composta por 27 representantes de cada estado e do Distrito Federal, 14 representantes eleitos pelos municípios com voto em peso igual e 13 representantes eleitos pelos municípios com peso de voto ponderado pelo número de habitantes.

As deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem a maioria absoluta dos representantes nos estados e nos municípios, além de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país nos estados.

Esse formato atende aos pedidos dos governadores de estados populosos, garantindo paridade nas deliberações e preservando a autonomia na gestão de recursos arrecadados.

Fundo de Desenvolvimento Regional

A proposta da reforma tributária inclui a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), com o objetivo de mitigar as desigualdades regionais. A distribuição dos recursos entre os estados era uma questão em aberto e foi definida da seguinte forma.

O FDR terá início em 2029, sem prazo determinado para encerramento. O valor total do fundo será de R$ 8 bilhões no primeiro ano, aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, o governo federal alocará anualmente R$ 40 bilhões para o FDR.

Cesta Básica Nacional

Em resposta às críticas, o relator da reforma tributária incluiu a proposta de criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos. Os produtos incluídos nessa cesta terão suas alíquotas reduzidas a zero tanto para os IVAs federal quanto estadual e municipal.

Conforme o texto, os detalhes sobre quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte dessa cesta serão definidos por meio de uma lei complementar.

Cashback

A Constituição já prevê a isenção de impostos para bens considerados essenciais, porém, essa forma de cobrança diferenciada acaba abrangendo itens consumidos pela população de baixa renda.

Com a aprovação da reforma, um novo conceito é estabelecido: o “cashback”. Esse mecanismo visa a devolução de impostos para um público específico, como é o caso da população de baixa renda.

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