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Quem pode ser excluído do Simples Nacional?

Se você possui uma empresa que escolheu o regime tributário do Simples Nacional e tem dívidas federais com a Receita Federal e a PGFN, é importante prestar atenção. A Receita Federal já enviou, por meio do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional), os avisos de Exclusão do regime, os quais entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Nos dias 27 e 28 deste mês de agosto, cerca de 1.265.000 das maiores pessoas jurídicas (PJs) devedoras do Simples receberão notificações. O valor total das dívidas chega a aproximadamente R$ 57 milhões, de acordo com informações da Receita Federal.

Uma mudança significativa introduzida este ano é que as exclusões agora afetam não apenas as pequenas empresas e microempresas, mas também os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Todas as empresas que forem notificadas terão a oportunidade de contestar a decisão dentro de um prazo de 30 dias a partir do recebimento. Caso haja alguma pendência, terão um prazo adicional de 30 dias para regularizar a situação ou escolher um parcelamento das dívidas. Dessa forma, evitarão ser desenquadradas conforme indicado nos avisos de Exclusão.

Lembre-se de que uma das condições primordiais para se manter dentro do Simples Nacional é a ausência de débitos tributários em aberto.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado no Brasil. Ele permite que micro e pequenas empresas paguem diversos impostos de forma unificada, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS. Esse sistema facilita a gestão financeira e reduz a burocracia, beneficiando empresas com receita bruta anual até um certo limite, variando de acordo com a atividade econômica.

Quais modelos fazem parte do Simples Nacional?

O Simples Nacional abrange os microempreendedores (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). São consideradas ME aquelas com receita bruta anual até R$360 mil, e EPPs com receita entre R$360 mil e R$4,8 milhões. Isso se aplica a diversos setores, como comércio, serviços, indústria e agronegócio, com exceções como construção civil e serviços financeiros.

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