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IRPF 2025: como declarar ganhos e evitar problemas fiscais?

Declarar o Imposto de Renda pode ser uma tarefa desafiadora para muitos contribuintes, especialmente quando envolve diferentes tipos de ganhos financeiros. 

Com o avanço das regulamentações fiscais, é essencial conhecer os procedimentos corretos para evitar inconsistências que possam levar a problemas com a Receita Federal. 

Neste artigo, explicamos como declarar ganhos no imposto de renda corretamente e quais cuidados tomar para manter sua situação fiscal regularizada.

Quem deve declarar o IRPF 2025?

Antes de entender como declarar ganhos no imposto de renda, é importante verificar se você está obrigado a apresentar a declaração. 

De acordo com as regras da Receita Federal, deve declarar o IR quem se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis;
  • Exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 153.199,50.

Se você se enquadra em um desses critérios, deve preparar sua declaração e incluir corretamente todos os seus rendimentos.

Tipos de ganhos a declarar no IRPF 2025

Existem diferentes categorias de rendimentos que precisam ser informadas no Imposto de Renda. A seguir, detalhamos como cada uma delas deve ser tratada.

Rendimentos tributáveis

Os rendimentos tributáveis são aqueles que sofrem incidência de imposto e devem ser informados na sua declaração. Entre eles:

  • Salários e vencimentos de trabalho formal e autônomo;
  • Aluguéis recebidos;
  • Pensões e aposentadorias;
  • Honorários profissionais e prestação de serviços.

Esses rendimentos devem ser declarados conforme informado nos informes de rendimento fornecidos pelas fontes pagadoras.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Determinados ganhos não sofrem tributação e devem ser declarados na ficha específica de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Exemplos:

  • Indenizações trabalhistas;
  • Lucro na venda de imóvel residencial utilizado para aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Bolsa de estudo e pesquisa;
  • Dividendos recebidos de empresas.

Ganhos de capital

Caso tenha vendido bens e obtido lucro, é necessário declarar o ganho de capital. Isso vale para:

  • Venda de imóveis;
  • Venda de veículos;
  • Venda de ações.

A apuração deve ser feita por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal.

Operações na Bolsa de Valores

Quem realizou operações na bolsa de valores precisa informar os rendimentos e eventuais prejuízos. 

O imposto sobre os ganhos líquidos é de 15% para operações normais e 20% para day trade, devendo ser recolhido mensalmente via DARF.

Rendimentos de aplicações financeiras

Os rendimentos obtidos em aplicações como CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto e fundos de investimento devem ser declarados na aba correspondente aos “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Tabela: Tipos de ganhos a declarar no IRPF 2025

Tipo de GanhoExemplosForma de Declaração
Rendimentos TributáveisSalários, aluguéis, aposentadorias, honorários profissionaisInformar conforme informe de rendimentos na aba de “Rendimentos Tributáveis”
Rendimentos Isentos e Não TributáveisIndenizações trabalhistas, bolsas de estudo, lucros na venda de imóvel com reinvestimentoDeclarar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Ganhos de CapitalVenda de imóveis, veículos, açõesApurar no programa GCAP e importar os valores na declaração
Operações na Bolsa de ValoresLucros com compra e venda de ações, operações de day tradeInformar manualmente os rendimentos e prejuízos mês a mês
Rendimentos de Aplicações FinanceirasRendimentos de CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, fundos de investimentoDeclarar na aba de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

Como declarar ganhos no Imposto de Renda

Agora que você conhece os principais tipos de rendimentos, veja como declarar ganhos no imposto de renda corretamente:

  1. Reúna todos os informes de rendimentos fornecidos por empresas, bancos e corretoras.
  2. Acesse o programa da Receita Federal e selecione a opção de preenchimento da declaração.
  3. Preencha os rendimentos tributáveis conforme os informes.
  4. Informe os rendimentos isentos e não tributáveis na ficha correspondente.
  5. Se houver ganhos de capital, utilize o programa GCAP para calcular e importar os valores.
  6. Para operações na bolsa, insira as informações manualmente mês a mês.
  7. Revise todas as informações para evitar inconsistências.
  8. Envie a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Como evitar problemas fiscais

Para evitar cair na malha fina e sofrer penalidades, siga estas recomendações:

Mantenha a organização dos documentos

Tenha todos os comprovantes de rendimentos, notas fiscais e extratos financeiros organizados para evitar erros na declaração.

Preencha os dados com exatidão

Erros de digitação, omissão de rendimentos ou preenchimento incorreto das fichas podem gerar inconsistências e levar à malha fina.

Pague os impostos em dia

Caso haja imposto a pagar, emita a DARF e efetue o pagamento dentro do prazo para evitar juros e multas.

Consulte um contador

Se houver dúvidas sobre como declarar ganhos no imposto de renda, buscar a orientação de um contador pode evitar problemas com a Receita Federal.

Calendário do Imposto de Renda 2025: prazos, restituição e novidades

O período de declaração do Imposto de Renda 2025 já está chegando, e é fundamental se organizar para evitar atrasos e possíveis penalidades. 

Para te ajudar, reunimos todas as datas importantes do calendário deste ano, incluindo prazos de envio, liberação da declaração pré-preenchida e o cronograma de restituição. 

Além disso, confira as novidades sobre a ordem de pagamento da restituição.

Principais prazos do Imposto de Renda 2025

Confira as datas essenciais para a declaração do IR 2025:

DataEvento
13 de março de 2025Liberação do Programa Gerador do Imposto de Renda para download e publicação da Instrução Normativa 2255/2025 com as regras e formas de entrega da declaração.
17 de março de 2025Início do envio das declarações do Imposto de Renda 2025.
1º de abril de 2025Liberação da declaração pré-preenchida e do aplicativo Meu Imposto de Renda.
30 de maio de 2025Prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025.

Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2025

Assim como nos anos anteriores, a restituição será paga em cinco lotes. Confira o cronograma:

LoteData de Pagamento
1º lote30 de maio de 2025
2º lote30 de junho de 2025
3º lote31 de julho de 2025
4º lote29 de agosto de 2025
5º lote30 de setembro de 2025

Novidades na restituição do IR 2025

Uma das principais mudanças deste ano está na ordem de pagamento da restituição

Embora o grupo prioritário continue o mesmo (idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores), houve uma alteração na sequência de recebimento dos demais contribuintes.

Fique atento às atualizações e garanta que sua declaração seja enviada no prazo para evitar multas e receber sua restituição o quanto antes!

Perguntas e Respostas sobre o IRPF 2025

  1. Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

 Deve declarar o IRPF 2025 quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios da Receita Federal, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, ter bens superiores a R$ 800.000,00, ou ter realizado operações na bolsa acima de R$ 40.000,00.

  1. Como declarar ganhos com venda de imóvel no IRPF 2025?

 Se houve lucro na venda do imóvel, ele deve ser declarado na aba de Ganho de Capital e apurado no programa GCAP da Receita Federal. Caso o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel em até 180 dias, o lucro pode ser isento de tributação.

  1. O que acontece se eu esquecer de declarar um rendimento?

 A omissão de rendimentos pode levar à malha fina e gerar penalidades. Se perceber o erro após enviar a declaração, o contribuinte pode retificar o documento sem custos antes do prazo final. Caso a Receita identifique a inconsistência, pode haver multa e juros sobre o imposto devido.

  1. Quem investe na bolsa de valores precisa declarar o IRPF?

Sim, investidores devem declarar seus ganhos e prejuízos na bolsa de valores. Operações acima de R$ 40.000,00 no ano ou com lucro tributável devem ser informadas, e o imposto deve ser pago via DARF mensalmente: 15% para operações normais e 20% para day trade.

  1. Quais são as penalidades para quem não entregar a declaração dentro do prazo?

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal pode receber uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Além disso, pode haver restrições no CPF, dificultando acesso a crédito e outros serviços financeiros.

Conclusão

Saber como declarar ganhos no imposto de renda corretamente é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a conformidade fiscal. 

Seguindo as orientações deste guia, você poderá organizar sua declaração de forma eficiente, evitando erros e penalidades. 

Caso tenha dúvidas, contar com um profissional especializado pode ser a melhor estratégia para assegurar que todas as informações sejam preenchidas corretamente. 

Mantenha-se atento aos prazos e boas práticas para evitar dores de cabeça com o Fisco.

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