No última segunda-feira (20), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as horas extras realizadas pelos trabalhadores devem ser incluídas no cálculo de benefícios como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, desde que a hora extra tenha sido incorporada ao descanso semanal remunerado.
Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve ser levado em consideração nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado um cálculo duplicado
Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que as horas extras trabalhadas durante a semana são somadas ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, também serão computadas em outros direitos. Para garantir que a decisão seja seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista, o TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394.
Como é o cálculo do salário hoje
Atualmente, o cálculo do salário é feito com base no salário-hora, que exclui o valor do repouso semanal remunerado (RSR). Para ilustrar, consideremos um funcionário que recebe R$ 3.000 por mês trabalhando 220 horas. Nesse caso, seu salário-hora é de R$ 13,6 e cada hora extra corresponde a R$ 20,4 (R$ 13,6 + 50% de adicional).
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O que mudou após decisão do TST
A mudança que ocorreu é que os R$ 20,4 referentes à hora extra agora são incorporados ao descanso semanal remunerado, que geralmente é concedido aos domingos. Isso significa que esses valores serão incluídos no cálculo de benefícios trabalhistas como férias, 13º salário, aviso prévio, multa rescisória e FGTS.